| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de 01 (uma) diária sem pernoite, para Senador Canedo - GO, ao Servidor Leonardo Fernandes Tavares, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 088/26, DE 10 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o pagamento de 01 (uma) diária sem pernoite, para Senador Canedo - GO, ao Servidor Leonardo Fernandes Tavares, e dá outras providências.” A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO o requerimento registrado sob o nº 543/26, formulado pelo Servidor Leonardo Fernandes Tavares, no qual solicita a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em razão de deslocamento à cidade de Senador Canedo/GO, realizado no dia 08 de abril, em veículo oficial, com a finalidade de conduzir vereadores para cumprimento de agenda na Prefeitura da cidade acima mencionada, conforme documentação anexa; CONSIDERANDO que o instituto da diária se encontra previsto na Resolução nº 004 de 20 de março de 2014 – Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás e dá outras providências e visa indenizar o beneficiário com as despesas de alimentação e estadia; CONSIDERANDO que o Servidor Leonardo Fernandes Tavares, preenche integralmente o requisito contido no artigo 4º, da Resolução 004/14 para que seja autorizada a concessão de diárias; CONSIDERANDO os documentos apresentados pelo Servidor Leonardo Fernandes Tavares, os quais atestam o comparecimento no referido encontro. RESOLVE: Art. 1º. Fica AUTORIZADO o pagamento de 01 (uma) diária sem pernoite, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Servidor Leonardo Fernandes Tavares. Art. 2º. O valor das diárias a que se refere o artigo anterior será pago conforme tabela prevista no artigo 1º do Ato da Mesa Diretora nº 001, de 13 de janeiro de 2025. Art. 3º. Fica o Departamento Financeiro autorizado a proceder o pagamento das despesas decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria por conta da dotação orçamentária própria deste Poder Legislativo. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE ABRIL DE 2026. VEREADORA ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA, Presidente. PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 10 DE ABRIL DE 2026. VEREADOR MARCOS PIRES DA SILVA, 1º Secretário. Ana Cláudia Saêta Mendes Ferreira Assinado de forma digital por Ana Cláudia Saêta Mendes Ferreira Dados: 2026.04.10 15:24:39 -03'00' Marcos Pires da Silva Assinado de forma digital por Marcos Pires da Silva Dados: 2026.04.10 15:24:59 -03'00'