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norma nº 99/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaConcede Promoção Funcional ao servidor João Pedro de Souza Campos.
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PORTARIA Nº 99, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Concede Promoção Funcional ao servidor
João Pedro de Souza Campos.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA 
LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO 
VIGENTE, E: 
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo protocolado sob nº 
478/2026 pelo servidor público João Pedro de Souza Campos, em 26 de março
de 2026, no qual pleiteia promoção funcional para o título de Graduação Plena;
CONSIDERANDO que o referido direito se encontra previsto nos artigos
35 a 39 da Lei Complementar nº 185, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe 
sobre a criação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da 
Câmara Municipal de Pires do Rio e dá outras providências”; 
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico protocolado sob nº 651/2026 pela 
Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, que se manifesta favoravelmente 
à concessão do benefício funcional pleiteado;
CONSIDERANDO a Decisão protocolada sob nº 654/2026, pela 
Presidência;
RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER promoção funcional ao servidor público João Pedro de 
Souza Campos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico
Legislativo, matrícula nº 224, para o nível de Graduação Plena. 
Art. 2º O valor atualizado do vencimento base do servidor mencionado
obedecerá ao constante na sua respectiva tabela do Anexo IV da Lei 
Complementar nº 185/2025, com suas consequentes alterações em razão da 
data-base.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 26 de março de 2026.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 
DO RIO, EM 23 DE ABRIL DE 2026.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a 
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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