| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Concede adiantamento de setenta por cento do 13º subsídio da vereadora Ana Claudia Saêta Mendes Ferreira e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 117, DE 05 DE MAIO DE 2026 Concede adiantamento de setenta por cento do 13º subsídio da vereadora Ana Claudia Saêta Mendes Ferreira e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E: CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 739/2026 pela vereadora Ana Claudia Saêta Mendes Ferreira, solicitando adiantamento de pagamento do seu 13º subsídio, referente ao exercício de 2026; CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica desta Casa, que opinou pela possibilidade jurídica do adiantamento do 13º subsídio, tendo em vista que o pedido se enquadra na hipótese legal de pagamento no mês de aniversário, dependendo, contudo, de manifestação contábil/financeira favorável quanto à existência de dotação e disponibilidade orçamentária; CONSIDERANDO o parecer contábil de autoria do Sr. Eide Barbosa dos Santos, enquanto Contador desta Casa, que opinou favoravelmente ao adiantamento, havendo fundamentado contabilmente a classificação da despesa, atestando que há previsão na LOA e que há saldo suficiente; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER o adiantamento de 70% (setenta por cento) do 13º subsídio, referente ao exercício de 2026, à vereadora ANA CLAUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA. Art. 2º Fica a Diretoria Financeira autorizada a proceder com o pagamento da despesa decorrente do cumprimento ao disposto no artigo 1º desta Portaria, por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE MAIO DE 2026. Vereador LUCIANO DE SOUZA Vice-Presidente PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO EM 05 DE MAIO DE 2026. Vereador MARCOS PIRES DA SILVA 1º Secretário Assinado Digitalmente – Validade Jurídica assegurada conforme MP 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).