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norma nº 118/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaDeclara a aquisição de estabilidade no serviço público municipal à servidora Claudia Maria do Carmo Andrade Silveira e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 118, DE 06 DE MAIO DE 2026
Declara a aquisição de estabilidade no serviço 
público municipal à servidora Claudia Maria do 
Carmo Andrade Silveira e dá outras 
providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA 
LEI ORGÂNICA, PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO 
VIGENTE, E:
CONSIDERANDO a garantia constitucional de estabilidade ao servidor 
público investido em cargo de provimento efetivo após três anos de efetivo 
exercício, nos termos do art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 
185, de 23 de setembro de 2025, que “Dispõe sobre a criação do Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pires 
do Rio e dá outras providências”, especialmente nos arts. 10, 11 e 12, que se 
referem ao estágio probatório e à confirmação no cargo;
CONSIDERANDO que a servidora abaixo identificada concluiu o estágio 
probatório com efetivo exercício e obteve resultado satisfatório nas avaliações 
de desempenho previstas na legislação vigente;
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR a aquisição de estabilidade no serviço público municipal à
servidora pública Claudia Maria do Carmo Andrade Silveira, matrícula nº 232, 
ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Legislativo, aprovada em 
concurso público, que concluiu com êxito o estágio probatório iniciado em 03 de 
abril de 2023 e encerrado em 02 de abril de 2026.
Art. 2º A estabilidade ora declarada produz efeitos a partir do primeiro dia 
subsequente ao término do estágio probatório, observada a data registrada na 
ficha funcional da servidora.
Art. 3º Fica a Diretoria de Recursos Humanos incumbida de proceder às 
anotações cabíveis, bem como adotar as demais providências administrativas 
decorrentes deste ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
EM 06 DE MAIO DE 2026.
Vereadora ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES 
DO RIO, EM 06 DE MAIO DE 2026.
Vereador MARCOS PIRES DA SILVA
1º Secretário
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