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norma nº 69/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 69 / 2005
Date 2005-10-18
EmentaDispõe sobre a Comenda Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio, e dá outras providências.
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro O
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LEI COMPLEMENTAR Nº aa (05, DE 18 DE OUTUBRO DE DA MD SE
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“Dispõe sobre a Comenda Cel Lino
Teixeira Sampaio, Benfeitor de
Pires do Rio, e dá outras
providências correlatas”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Comenda Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio, instituída
por força do art. 236-I da Lei Orgânica Municipal, será outorgada, nos termos do Art.
87-XIX da citada Lei Orgânica, a pessoa que contribua ou tenha contribuído para o
progresso deste Município ou para o bem estar da população piresina ou que se destaque
pela sua atuação nas artes, na cultura e nos esportes.
8 1º - A Comenda Cel. Lino Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio, é
declarada a maior condecoração outorgada por este Município.
8 2º - Em caso de relevante interesse público, fica facultada a concessão
in memoriam.
Art. 2º - A proposta de concessão da honraria de que trata o artigo anterior poderá-ser de
qualquer Vereador, Comissão da Câmara ou do Chefe do Poder Executivo.
$ 1º - A leitura do Requerimento ou da Mensagem do Poder Executivo,
conforme o caso, far-se-á no Expediente do Dia de Sessão da Câmara.
$ 2º - Lida a Proposta, a Mesa Diretora determinará a elaboração do projeto de
Decreto Legislativo correspondente, para o trâmite regimental.
Art. 3º - Promulgado o Decreto Legislativo, ouvido o Prefeito e consultado o
homenageado, o Presidente da Câmara convocará Sessão Solene do Poder Legislativo
para a outorga da honraria.
$ 1º - A Sessão de que trata o caput terá sua Pauta elaborada conforme
estabelece o Regimento Interno da Câmara ou ato próprio da Mesa Diretora do
Legislativo.
Prefeitura Municipal de Pires diRia go
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$ 2º - Na Sessão de que trata o caput será facultado o uso da palavra, por tempo
previamente determinado, na seguinte ordem:
I- ao autor da proposta, se Vereador;
H - ao representante da Câmara, nomeado pelo seu Presidente;
HI - à autoridade ou personalidade presente;
IV - ao Prefeito Municipal;
V - ao homenageado.
Art. 4º - A Comenda Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio:
I- será confeccionada em bronze polido, em formato circular, com diâmetro de 9
cm (nove centímetros) na sua circunferência;
II - terá no seu centro busto em alto relevo do Cel Lino Teixeira Sampaio,
patrono da honraria;
HI - envolvendo o busto do patrono serão inscritos os dizeres Comenda Cel Lino
Teixeira Sampaio (no alto) e Benfeitor de Pires do Rio (embaixo);
IV - na sua parte inferior inscrever-se-á, também em alto relevo, o ano de 2005,
referindo-se a sua instituição;
V - no seu verso, serão gravados:
a) o nome do homenageado;
b) o número e a data do Decreto Legislativo;
c) a data de outorga;
Oo d) as expressões Benfeitor ou Benfeitora de Pires do Rio, conforme o
caso;
e) as expressões a maior condecoração outorgada por este Município.
VI - terá como suporte uma faixa nas cores verde, azul e branca (oficiais do
município), confeccionada em tecido de seda, com largura de 4 cm (quatro centímetros)
por 0,90 cm (noventa centímetros) de cumprimento;
VII - será acondicionada em estojo de madeira, envolto em veludo de cor Azul.
8 1º - Acompanhará a Comenda um Diploma medindo 29,5 x 21 cm,
confeccionado em papel Vergê, margeado na forma de pergaminho com os seguintes
elementos característicos:
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I- no alto, gravado em alto relevo, o Brasão do Município, nas cores oficiais,
conforme estabelece a lei nº 777, de 08 de novembro de 1969;
H - será cruzado, de alto a baixo, no sentido transversal, por uma faixa nas cores
verde, azul e branca, com 4 cm (quatro centímetros) de largura;
HI - seu fundo conterá reprodução de foto aérea desta cidade, tomada no ano de
2005, e os termos, em sombra, PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, BRASIL, 2005;
IV - a impressão, em negrito, das expressões: sendo-lhe entregue solenemente a
Comenda Cel. Lino Teixeira Sampaio, maior condecoração outorgada por este
Município.
Por força do Decreto Legislativo nº (, de de de o
senhor (ou senhora, conforme o caso) recebeu nesta data o
reconhecimento da população piresina como BENFEITOR DE PIRES DO RIO. .
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
LIBÓRIO SILVA NETO, em | de de
V - será assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal;
VI - no seu verso será reproduzido de forma oficial o Decreto Legislativo de
concessão da honraria, também devidamente assinado, e contendo o nome do autor da
Proposta, indicado logo abaixo do número e data do ato legal.
$ 2º - O homenageado receberá, também, cópia dos autos do processo que
instruíram o Decreto Legislativo de concessão da honraria.
8 3º - O cônjuge do homenageado, ou pessoa por ele indicada, receberá um
arranjo de flores, acompanhado de placa de metal, nela gravado texto alusivo ao evento.
Art. 5º - As despesas necessárias à confecção da Comenda e do Diploma, bem assim as
da solenidade de outorga e outras decorrentes, correrão à conta de dotação orçamentária
própria, e serão pagas:
I - pelo Poder Executivo, quando a proposta for de iniciativa do Prefeito
Municipal;
II - pelo Poder Legislativo, quando a proposta for de iniciativa da Câmara.
Parágrafo Único - De qualquer modo, o material alusivo à honraria ficará sob a
guarda da Secretaria da Câmara até o momento da sua outorga.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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Sá
Prefeitura Municipal de Pires do Rio-GO
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e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de outubro
de 2005.
MARIA APA e aa co TOMAZINI
Tretoia Municipal
SIS SI LHO
Secretário de Administração e Finanças
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