| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2005 |
| Date | 2005-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comenda Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio, e dá outras providências. |
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro O Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 461-4000 “... / e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br y j p da no AO on (A SE o, io & Ro SD LEI COMPLEMENTAR Nº aa (05, DE 18 DE OUTUBRO DE DA MD SE E, ES “Dispõe sobre a Comenda Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio, e dá outras providências correlatas”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Comenda Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio, instituída por força do art. 236-I da Lei Orgânica Municipal, será outorgada, nos termos do Art. 87-XIX da citada Lei Orgânica, a pessoa que contribua ou tenha contribuído para o progresso deste Município ou para o bem estar da população piresina ou que se destaque pela sua atuação nas artes, na cultura e nos esportes. 8 1º - A Comenda Cel. Lino Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio, é declarada a maior condecoração outorgada por este Município. 8 2º - Em caso de relevante interesse público, fica facultada a concessão in memoriam. Art. 2º - A proposta de concessão da honraria de que trata o artigo anterior poderá-ser de qualquer Vereador, Comissão da Câmara ou do Chefe do Poder Executivo. $ 1º - A leitura do Requerimento ou da Mensagem do Poder Executivo, conforme o caso, far-se-á no Expediente do Dia de Sessão da Câmara. $ 2º - Lida a Proposta, a Mesa Diretora determinará a elaboração do projeto de Decreto Legislativo correspondente, para o trâmite regimental. Art. 3º - Promulgado o Decreto Legislativo, ouvido o Prefeito e consultado o homenageado, o Presidente da Câmara convocará Sessão Solene do Poder Legislativo para a outorga da honraria. $ 1º - A Sessão de que trata o caput terá sua Pauta elaborada conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara ou ato próprio da Mesa Diretora do Legislativo. Prefeitura Municipal de Pires diRia go id Prefeitura Municipal de Pires do Rio-GO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br $ 2º - Na Sessão de que trata o caput será facultado o uso da palavra, por tempo previamente determinado, na seguinte ordem: I- ao autor da proposta, se Vereador; H - ao representante da Câmara, nomeado pelo seu Presidente; HI - à autoridade ou personalidade presente; IV - ao Prefeito Municipal; V - ao homenageado. Art. 4º - A Comenda Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio: I- será confeccionada em bronze polido, em formato circular, com diâmetro de 9 cm (nove centímetros) na sua circunferência; II - terá no seu centro busto em alto relevo do Cel Lino Teixeira Sampaio, patrono da honraria; HI - envolvendo o busto do patrono serão inscritos os dizeres Comenda Cel Lino Teixeira Sampaio (no alto) e Benfeitor de Pires do Rio (embaixo); IV - na sua parte inferior inscrever-se-á, também em alto relevo, o ano de 2005, referindo-se a sua instituição; V - no seu verso, serão gravados: a) o nome do homenageado; b) o número e a data do Decreto Legislativo; c) a data de outorga; Oo d) as expressões Benfeitor ou Benfeitora de Pires do Rio, conforme o caso; e) as expressões a maior condecoração outorgada por este Município. VI - terá como suporte uma faixa nas cores verde, azul e branca (oficiais do município), confeccionada em tecido de seda, com largura de 4 cm (quatro centímetros) por 0,90 cm (noventa centímetros) de cumprimento; VII - será acondicionada em estojo de madeira, envolto em veludo de cor Azul. 8 1º - Acompanhará a Comenda um Diploma medindo 29,5 x 21 cm, confeccionado em papel Vergê, margeado na forma de pergaminho com os seguintes elementos característicos: SPT ay Prefeitura Municipal de Pires do Rio-GO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br I- no alto, gravado em alto relevo, o Brasão do Município, nas cores oficiais, conforme estabelece a lei nº 777, de 08 de novembro de 1969; H - será cruzado, de alto a baixo, no sentido transversal, por uma faixa nas cores verde, azul e branca, com 4 cm (quatro centímetros) de largura; HI - seu fundo conterá reprodução de foto aérea desta cidade, tomada no ano de 2005, e os termos, em sombra, PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, BRASIL, 2005; IV - a impressão, em negrito, das expressões: sendo-lhe entregue solenemente a Comenda Cel. Lino Teixeira Sampaio, maior condecoração outorgada por este Município. Por força do Decreto Legislativo nº (, de de de o senhor (ou senhora, conforme o caso) recebeu nesta data o reconhecimento da população piresina como BENFEITOR DE PIRES DO RIO. . SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em | de de V - será assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal; VI - no seu verso será reproduzido de forma oficial o Decreto Legislativo de concessão da honraria, também devidamente assinado, e contendo o nome do autor da Proposta, indicado logo abaixo do número e data do ato legal. $ 2º - O homenageado receberá, também, cópia dos autos do processo que instruíram o Decreto Legislativo de concessão da honraria. 8 3º - O cônjuge do homenageado, ou pessoa por ele indicada, receberá um arranjo de flores, acompanhado de placa de metal, nela gravado texto alusivo ao evento. Art. 5º - As despesas necessárias à confecção da Comenda e do Diploma, bem assim as da solenidade de outorga e outras decorrentes, correrão à conta de dotação orçamentária própria, e serão pagas: I - pelo Poder Executivo, quando a proposta for de iniciativa do Prefeito Municipal; II - pelo Poder Legislativo, quando a proposta for de iniciativa da Câmara. Parágrafo Único - De qualquer modo, o material alusivo à honraria ficará sob a guarda da Secretaria da Câmara até o momento da sua outorga. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. IM 4 FS Sá Prefeitura Municipal de Pires do Rio-GO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 461-4000 e-mail: pmpr(apiresdorio.go.gov.br GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18 de outubro de 2005. MARIA APA e aa co TOMAZINI Tretoia Municipal SIS SI LHO Secretário de Administração e Finanças bt Res [6 COME;