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norma nº 138/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 138 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaAutoriza o pagamento de 01 (uma) diária sem pernoite, para Goiânia - GO, ao Servidor Leonardo Fernandes Tavares, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 138/26, DE 25 DE MAIO DE 2026.
“Autoriza o pagamento de 01 (uma) 
diária sem pernoite, para Goiânia -
GO, ao Servidor Leonardo Fernandes 
Tavares, e dá outras providências.”
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, 
PELO REGIMENTO INTERNO E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E:
CONSIDERANDO o requerimento registrado sob o n° 858/26, formulado pelo Servidor
Leonardo Fernandes Tavares, no qual solicita a concessão de 01 (uma) diária sem pernoite 
no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em razão de deslocamento à cidade de
Goiânia/GO, realizado no dia 20 de maio de 2026, em veículo oficial, por motivo de conduzir 
Vereador e Servidor para participarem de Reunião institucional na ALEGO, conforme 
documentação anexa.
CONSIDERANDO que o instituto da diária se encontra previsto na Resolução nº 004 de 20 
de março de 2014 – Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder 
Legislativo Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás e dá outras providências e visa 
indenizar o beneficiário com as despesas de alimentação e estadia;
CONSIDERANDO que o Servidor Leonardo Fernandes Tavares, preenche integralmente o 
requisito contido no artigo 4º, da Resolução 004/14 para que seja autorizada a concessão de 
diárias;
CONSIDERANDO os documentos apresentados pelo Servidor Leonardo Fernandes 
Tavares, os quais atestam o comparecimento no referido encontro.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica AUTORIZADO o pagamento de 01 (uma) diária sem pernoite, no valor de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais) ao Servidor Leonardo Fernandes Tavares.
Art. 2º. O valor das diárias a que se refere o artigo anterior será pago conforme tabela prevista 
no artigo 1º do Ato da Mesa Diretora nº 001, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Fica o Departamento Financeiro autorizado a proceder o pagamento das despesas 
decorrentes do cumprimento do que dispõe esta Portaria por conta da dotação orçamentária 
própria deste Poder Legislativo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25
DE MAIO DE 2026.
VEREADORA ANA CLÁUDIA SAÊTA MENDES FERREIRA,
Presidente.
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, EM 25 DE MAIO DE 2026.
VEREADOR MARCOS PIRES DA SILVA,
1º Secretário.
Ana Cláudia Saêta 
Mendes Ferreira
Assinado de forma digital por 
Ana Cláudia Saêta Mendes 
Ferreira 
Dados: 2026.05.25 15:40:51 
-03'00'
Marcos Pires 
da Silva
Assinado de forma digital 
por Marcos Pires da Silva 
Dados: 2026.05.25 
15:41:08 -03'00'

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