| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3873 / 2017 |
| Date | 2017-06-14 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio DA Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Mata CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Di RIO asia sEAstaciTa tas çuo = O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm. 2087 82020 LEINº 7475 17, DE 14 DE JUNHO DE 2017. “Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO | DA FINALIDADE DO CONSELHO Art. 1º — Fica criado no âmbito municipal o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. Art. 2º — O Conselho Municipal de Turismo é o órgão que, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo ou órgão similar, institucionaliza a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados ao Turismo, orientando, promovendo e emitindo sugestões para o desenvolvimento do turismo no Município de Pires do Rio. CAPITULO II DA CONSTITUIÇÃO Art. 3º — O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 11 (onze) membros, com igual número de suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público e 09 (nove) representantes do setor envolvido, pessoa física ou jurídica, nomeados após indicação dos proprietários ou das entidades constituídas dentro dos segmentos, com a seguinte ição: ç composição: : Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO & Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm: 2087 a 2020 | - 02 (dois) representantes do Poder Público escolhido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; Il - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de hotéis, pousadas e similares; ll - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de bares, restaurantes e similares; IV - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários dos atrativos naturais; V - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários das agências de turismo e dos transportes de turismo; VI - 01 (um) representante escolhido entre produtores de eventos; VII - 02 (dois) representantes dos meios de comunicação, impresso e áudio difusor; VIII - 01 (um) representante escolhido entre empresários do transporte; IX - 01 (um) representante escolhido empresário finanças e economia; 8 1º - O número de membros do Conselho deverá ser sempre impar. 8 2º - O Presidente do Conselho será escolhido pelos membros do Conselho. 83º - O Secretário Executivo será eleito pelos membros do Conselho. 8 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução. 8 5º - O mandato do Presidente e do Secretário Executivo serão de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. 8 6º - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição, completará o mandato do substituído. 8 7º - O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. Prefeitura Municipal de Pires do Rio DAN) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DÓ RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 CAPITULO III DA COMPETÊNCIA SEÇÃO | DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 4º —- Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO: |- Coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de Pires do Rio; Il - Estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo ao turismo no Município de Pires do Rio, em colaboração com os órgãos e entidades especializados; HI - Orientar a Administração Municipal na administração dos pontos turísticos do Município; IV - Promover junto às entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar o turismo no Município. V — Deliberar sobre as ações de desenvolvimento do turismo, bem como de assuntos da área; VI — Constituir subcomissões para estudos e trabalhos especiais na área, ou para emissão de pareceres, na forma do regimento interno; VII — Aprovar seu regimento interno com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros”. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE Art. 5º — É da competência do Presidente do Conselho Municipal de Turismo: |- Convocar e presidir as reuniões ou sessões do Conselho; Il — Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho; ll — Representar o Conselho em todá e qualquer circunstância; tg Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú ) Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô ZA O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO SS ESA Aam2047 2020] IV— Constituir subcomissões para estudos e trabalhos especiais relativos à competência do Conselho, designando seus respectivos presidentes e secretários e seus substitutos em suas eventuais ausências; V — Estabelecer regulamentos e atribuições para funcionamento das subcomissões; VI - Designar os substitutos dos membros do Conselho em suas ausências, nos termos desta Lei. SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Art. 6º — É da competência do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo: |- Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento ocasional; Il - Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão; HI - Distribuir, mediante determinação do Presidente, para estudo e relato dos membros do Conselho, os assuntos submetidos à deliberação desse órgão; IV - Redigir as atas das sessões; V - Assinar as atas das sessões, juntamente com os demais membros; VI - Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo e tomar todas as providências necessárias a seu regular andamento; VII - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos pelo Presidente do Conselho; VIII - Cumprir as demais determinações desta Lei. Prefeitura Municipal de Pires do Rio (3) q ÚV Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO Adm: 2047 a 2020 SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO Art. 7º - É da competência dos membros do Conselho: | - Comparecer às sessões do Conselho; Il - Eleger, entre os seus pares, o Presidente do Conselho e o Secretário Executivo; Ill - Requerer a convocação de sessões, justificando a necessidade, quando o Presidente ou seu substituto legal não o fizer: IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer; V - Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções; VI - Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e votações; VII - Requerer urgência para discussão e votação, de assuntos não incluídos na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de determinados estudos; VIII - Assinar: atas, resoluções e pareceres; IX - Colaborar para o bom andamento do Conselho; X - Desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente; XI - Comunicar previamente ao Presidente quando tiver de ausentar-se do Município ou não puderem comparecer às sessões para as quais foram convocados; XII - Convocar o seu suplente para comparecer na sua ausência, perante o Conselho; XIII - Cumprir as determinações d Prefeitura Municipal de Pires do Rio v 9 Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RIO Dae SANS PARENCITE RASA AO: O 4 OFone: (64 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm: 2047 a 2020 SEÇÃO V DAS SUBCOMISSÕES Ar. 8º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir subcomissão para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência do Conselho. 8 1º - As subcomissões serão constituídas de 03 (três) membros, podendo delas participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas à administração municipal e de reconhecida capacidade. 8 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo observará o princípio de rodízio e sempre que possível conciliará a matéria em estudo com a formação dos membros das subcomissões. 8 3º - As subcomissões terão os seus respectivos Presidentes e Secretários designados pelo Presidente do Conselho. Art. 9º - As subcomissões estabelecerão o seu Programa de trabalho, cujo resultado será apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 10 - As subcomissões funcionarão de acordo com regulamentos e atribuições estabelecidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Turismo e disposições desta Lei. Art. 11 - As subcomissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário o relatório dos trabalhos que executarem. CAPITULO V DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 12 - O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO se reunirá, sempre que for necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do Presidente, do seu substituto legal ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros. S 1º - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente justificado. 8 2º - O Conselho deliberará quando presente, pelo menos, a metade do número legal de seus membro , Prefeitura Municipal de Pires do Rio O ZU lo A Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefaltura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES D RIO ammaaeAr=FRsêncire rxÃoa cão: — O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Aém: 2087 82020 Art. 13 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria absoluta de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o desempate. Parágrafo Único - A votação será secreta ou nominal, segundo resolver a maioria do Conselho. Art. 14 - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou qualquer Secretário da Prefeitura e outros convidados especiais. CAPITULO VI DA ORDEM E DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS SEÇÃO | DA ORDEM DOS TRABALHOS Art. 15 - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho pela ordem cronológica das respectivas entradas. Parágrafo Único - No caso de matéria urgente ou de alta relevância, poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar imediatamente em discussão, ainda que não incluída na ordem do dia. Art. 16 - Os assuntos serão distribuídos aos membros do Conselho, inclusive ao Presidente, obedecendo-se sempre que possível a especialidade do relator relativamente à matéria em estudo. Art. 17 - A ordem dos trabalhos a ser observada nas sessões do Conselho será a seguinte: | - Verificação da presença e existência de quórum; Il - Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da ata da sessão anterior; HI - Distribuição dos assuntos a sefem estudados e relatados. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro jpal do CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Di RIO essencia aos TT] O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 SEÇÃO Il DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS Art. 18 - O relator emitirá parecer por escrito contendo o histórico e o resumo da matéria, as considerações de ordem prática ou doutrinária que entender cabíveis e sua conclusão ou voto. $ 1º- O relator poderá solicitar, a qualquer tempo, o encaminhamento do assunto em estudo a qualquer órgão da Administração Municipal, cuja informação julgue necessária à elucidação da matéria que lhe for distribuída, bem como o comparecimento de quaisquer pessoas às sessões ou outras providências que julgar necessárias. 8 2º - Na hipótese de ser rejeitado o parecer de qualquer membro, o Presidente designará novo relator ou constituirá subcomissão para estudo da matéria. Art. 19 - A ordem do dia será organizada com os assuntos apresentados para discussão, acompanhados dos respectivos pareceres. Art. 20 - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à discussão, dando a palavra ao membro que solicitar. Parágrafo Único - O período para discussão de cada matéria será previamente fixado pelo presidente, cabendo a cada membro o mesmo espaço de tempo para debater os assuntos. Art. 21 - Durante a discussão os membros do Conselho poderão: | - Apresentar emendas ou substitutivos; Il - Opinar sobre relatórios apresentados; Ill - Propor providências para a instrução do assunto em debate. Art. 22 - As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas, a critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação imediata. 8 1º - O prazo de vista será de 10 (dez) dias, podendo, a critério do Conselho, ser prorrogado ou reduzido, seguindo a complexidade e urgência da matéria. 8 2º - Quando a discussá sua sessão, ficará adiada para por qualquer motivo, não for encerrada em sessão seguinte. Prefeitura Municipal de Pires do Rio 2 q Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Aóm:2087 a 2020 Art. 23 - Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será submetida à deliberação do plenário, juntamente com as emendas ou substitutivos que foram apresentados. Parágrafo Único - O voto do relator ou de qualquer membro do Conselho poderá ser dado por escrito ou oralmente, devendo, nesta última hipótese, ser reduzido a termo. Art. 24 - As deliberações do Conselho denominar-se-ão “Parecer” ou “Resolução”, conforme a matéria seja submetida à sua apreciação ou decorra de sua própria iniciativa. 8 1º - Estas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e deverão ser apresentadas à Secretaria do Conselho até 10 (dez) dias após a respectiva aprovação pelo plenário. 8 2º - Em casos especiais poderão estas peças serem lavradas e assinadas na própria sessão. Art. 25 - As resoluções e pareceres serão assinados por todos os membros do Conselho e encaminhados a quem de direito. CAPITULO VII DAS ATAS Art. 26 - As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e nelas se resumirão, com clareza, os fatos relevantes ocorridos durante a sessão. | - Dia, mês, ano e hora de abertura e encerramento da sessão; Il - O nome do Presidente ou de seu substituto legal; Ill - Os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV - Os nomes dos membros que houverem faltado; V - O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados. Art. 27 - Lida no começo de cada sessão, a ata da sessão anterior será discutida, retificada, quando for o caso, assinada pelo Secretário e submetida ao Conselho, declarando o Presidente ad encerrá-la e subscreve-la, a data da aprovação. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Eioloitura Mimlisda do CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO o pansvARtnciA ErrA sato: ET O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm: 2047 n 2020 Art. 28 - As atas serão registradas em livro próprio, cuja responsabilidade de guarda é do Secretário Executivo do Conselho. CAPITULO Mill DAS SUBSTITUIÇÕES E PERDAS DE MANDATO Art. 29 - Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecer às sessões por ocasião de férias ou licenças que lhes forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvam suas atividades. Parágrafo Único - Nesta hipótese deverão comunicar ao Conselho com antecedência de 15 (quinze) dias, salvo motivo urgente devidamente justificado. Art. 30 - O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos ocasionais pelo Secretário Executivo. Art. 31 - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão substituídos mediante designação do Presidente, observando o seguinte critério: | - Os que pertencem ao quadro da Prefeitura, por funcionários categorizados pertencentes ao mesmo órgão; Il - Os demais membros do Conselho Municipal de Turismo e das subcomissões, por elementos indicados pela respectiva entidade a que pertencem. Art. 32 - Os membros do Conselho Municipal de Turismo perderão o mandato nas seguintes hipóteses: | - Faltar injustificadamente a 04 (quatro) sessões consecutivas do Conselho, período superior a 30 (trinta) dias ou mais de 10 (dez) sessões do Conselho; Il - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou prática de atos irregulares. 8 1º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave. S 2º - Os membros das subcomissões perderão o mandato pelos mesmos motivos estabelecidos para os membros do Conselho Municipal de Turismo. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Za o A Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO man A SSEAsEncITEPTkacao: — O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm: 2047 a 2020 CAPITULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 33 - O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO considerar-se-á constituído quando se acharem empossados pelo Prefeito a maioria dos seus membros. Art. 34 - Esta Lei poderá ser alterada mediante proposta de qualquer membro do Conselho. Se aprovada pela maioria absoluta dos seus membros, será entregue ao Chefe do Executivo para iniciar o processo legislativo. Art. 35 - Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelo Plenário do Conselho. Art. 36 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos (14) quatorze dias do mês de junho de 2017 (dois mil e dezessete). CLEIDE'APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal