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norma nº 3873/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3873 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaCria o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio DA
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Mata
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Di RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm. 2087 82020
LEINº 7475 17, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
“Cria o Conselho Municipal de Turismo e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e
pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e
Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO |
DA FINALIDADE DO CONSELHO
Art. 1º — Fica criado no âmbito municipal o CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO.
Art. 2º — O Conselho Municipal de Turismo é o órgão que, no âmbito da
Secretaria Municipal de Turismo ou órgão similar, institucionaliza a relação
entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados ao
Turismo, orientando, promovendo e emitindo sugestões para o
desenvolvimento do turismo no Município de Pires do Rio.
CAPITULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3º — O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO será composto por 11
(onze) membros, com igual número de suplentes, sendo 02 (dois)
representantes do Poder Público e 09 (nove) representantes do setor
envolvido, pessoa física ou jurídica, nomeados após indicação dos proprietários
ou das entidades constituídas dentro dos segmentos, com a seguinte
ição: ç
composição: :
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO
& Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm: 2087 a 2020
| - 02 (dois) representantes do Poder Público escolhido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal;
Il - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de hotéis, pousadas
e similares;
ll - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários de bares,
restaurantes e similares;
IV - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários dos atrativos
naturais;
V - 01 (um) representante escolhido entre os proprietários das agências de
turismo e dos transportes de turismo;
VI - 01 (um) representante escolhido entre produtores de eventos;
VII - 02 (dois) representantes dos meios de comunicação, impresso e áudio
difusor;
VIII - 01 (um) representante escolhido entre empresários do transporte;
IX - 01 (um) representante escolhido empresário finanças e economia;
8 1º - O número de membros do Conselho deverá ser sempre impar.
8 2º - O Presidente do Conselho será escolhido pelos membros do
Conselho.
83º - O Secretário Executivo será eleito pelos membros do Conselho.
8 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos,
sendo permitida a recondução.
8 5º - O mandato do Presidente e do Secretário Executivo serão de 02
(dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
8 6º - Quando ocorrer vaga, o novo membro designado, em substituição,
completará o mandato do substituído.
8 7º - O mandato dos membros do Conselho será exercido
gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços
relevantes ao Município.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio DAN)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DÓ RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
CAPITULO III
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO |
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 4º —- Compete ao CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO:
|- Coordenar, incentivar e promover o turismo no Município de Pires do Rio;
Il - Estudar e propor à Administração Municipal medidas de difusão e amparo
ao turismo no Município de Pires do Rio, em colaboração com os órgãos e
entidades especializados;
HI - Orientar a Administração Municipal na administração dos pontos turísticos
do Município;
IV - Promover junto às entidades de classe, campanhas no sentido de
incrementar o turismo no Município.
V — Deliberar sobre as ações de desenvolvimento do turismo, bem como de
assuntos da área;
VI — Constituir subcomissões para estudos e trabalhos especiais na área, ou
para emissão de pareceres, na forma do regimento interno;
VII — Aprovar seu regimento interno com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de
seus membros”.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Art. 5º — É da competência do Presidente do Conselho Municipal de Turismo:
|- Convocar e presidir as reuniões ou sessões do Conselho;
Il — Zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho;
ll — Representar o Conselho em todá e qualquer circunstância;
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú ) Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
ZA O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
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IV— Constituir subcomissões para estudos e trabalhos especiais relativos à
competência do Conselho, designando seus respectivos presidentes e
secretários e seus substitutos em suas eventuais ausências;
V — Estabelecer regulamentos e atribuições para funcionamento das
subcomissões;
VI - Designar os substitutos dos membros do Conselho em suas ausências,
nos termos desta Lei.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 6º — É da competência do Secretário Executivo do Conselho Municipal de
Turismo:
|- Substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento ocasional;
Il - Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão;
HI - Distribuir, mediante determinação do Presidente, para estudo e relato dos
membros do Conselho, os assuntos submetidos à deliberação desse órgão;
IV - Redigir as atas das sessões;
V - Assinar as atas das sessões, juntamente com os demais membros;
VI - Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo e tomar
todas as providências necessárias a seu regular andamento;
VII - Executar todos os demais serviços inerentes ao seu cargo, ou atribuídos
pelo Presidente do Conselho;
VIII - Cumprir as demais determinações desta Lei.
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Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
Adm: 2047 a 2020
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 7º - É da competência dos membros do Conselho:
| - Comparecer às sessões do Conselho;
Il - Eleger, entre os seus pares, o Presidente do Conselho e o Secretário
Executivo;
Ill - Requerer a convocação de sessões, justificando a necessidade, quando o
Presidente ou seu substituto legal não o fizer:
IV - Estudar e relatar os assuntos que lhe forem distribuídos, emitindo parecer;
V - Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou
substitutivos às conclusões de pareceres ou resoluções;
VI - Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de
discussões e votações;
VII - Requerer urgência para discussão e votação, de assuntos não incluídos
na ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de
determinados estudos;
VIII - Assinar: atas, resoluções e pareceres;
IX - Colaborar para o bom andamento do Conselho;
X - Desempenhar os encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente;
XI - Comunicar previamente ao Presidente quando tiver de ausentar-se do
Município ou não puderem comparecer às sessões para as quais foram
convocados;
XII - Convocar o seu suplente para comparecer na sua ausência, perante o
Conselho;
XIII - Cumprir as determinações d
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Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RIO
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OFone: (64 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm: 2047 a 2020
SEÇÃO V
DAS SUBCOMISSÕES
Ar. 8º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo poderá constituir
subcomissão para estudos e trabalhos especiais relacionados à competência
do Conselho.
8 1º - As subcomissões serão constituídas de 03 (três) membros,
podendo delas participar, a juízo do plenário, pessoas estranhas à
administração municipal e de reconhecida capacidade.
8 2º - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo observará o
princípio de rodízio e sempre que possível conciliará a matéria em estudo com
a formação dos membros das subcomissões.
8 3º - As subcomissões terão os seus respectivos Presidentes e
Secretários designados pelo Presidente do Conselho.
Art. 9º - As subcomissões estabelecerão o seu Programa de trabalho, cujo
resultado será apreciado pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art. 10 - As subcomissões funcionarão de acordo com regulamentos e
atribuições estabelecidos pelo Presidente do Conselho Municipal de Turismo e
disposições desta Lei.
Art. 11 - As subcomissões extinguir-se-ão uma vez aprovado pelo plenário o
relatório dos trabalhos que executarem.
CAPITULO V
DAS SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 12 - O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO se reunirá, sempre que for
necessário, para desempenhar suas atribuições, mediante convocação do
Presidente, do seu substituto legal ou a requerimento da maioria absoluta de
seus membros.
S 1º - As convocações deverão ser efetuadas com antecedência mínima
de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo urgente devidamente justificado.
8 2º - O Conselho deliberará quando presente, pelo menos, a metade
do número legal de seus membro ,
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Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefaltura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES D RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Aém: 2087 82020
Art. 13 - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria absoluta de
votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o
desempate.
Parágrafo Único - A votação será secreta ou nominal, segundo resolver
a maioria do Conselho.
Art. 14 - Dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às
sessões do Conselho, dirigentes de entidades públicas ou privadas, técnicos
especializados ou qualquer Secretário da Prefeitura e outros convidados
especiais.
CAPITULO VI
DA ORDEM E DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
SEÇÃO |
DA ORDEM DOS TRABALHOS
Art. 15 - Os assuntos serão distribuídos e discutidos no Conselho pela ordem
cronológica das respectivas entradas.
Parágrafo Único - No caso de matéria urgente ou de alta relevância,
poderá a mesma, a critério do Conselho, entrar imediatamente em discussão,
ainda que não incluída na ordem do dia.
Art. 16 - Os assuntos serão distribuídos aos membros do Conselho, inclusive
ao Presidente, obedecendo-se sempre que possível a especialidade do relator
relativamente à matéria em estudo.
Art. 17 - A ordem dos trabalhos a ser observada nas sessões do Conselho será
a seguinte:
| - Verificação da presença e existência de quórum;
Il - Leitura, discussão, votação, aprovação e assinatura da ata da sessão
anterior;
HI - Distribuição dos assuntos a sefem estudados e relatados.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro jpal do
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Di RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
SEÇÃO Il
DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 18 - O relator emitirá parecer por escrito contendo o histórico e o resumo
da matéria, as considerações de ordem prática ou doutrinária que entender
cabíveis e sua conclusão ou voto.
$ 1º- O relator poderá solicitar, a qualquer tempo, o encaminhamento do
assunto em estudo a qualquer órgão da Administração Municipal, cuja
informação julgue necessária à elucidação da matéria que lhe for distribuída,
bem como o comparecimento de quaisquer pessoas às sessões ou outras
providências que julgar necessárias.
8 2º - Na hipótese de ser rejeitado o parecer de qualquer membro, o
Presidente designará novo relator ou constituirá subcomissão para estudo da
matéria.
Art. 19 - A ordem do dia será organizada com os assuntos apresentados para
discussão, acompanhados dos respectivos pareceres.
Art. 20 - Após a leitura do parecer, o Presidente submeterá o assunto à
discussão, dando a palavra ao membro que solicitar.
Parágrafo Único - O período para discussão de cada matéria será
previamente fixado pelo presidente, cabendo a cada membro o mesmo espaço
de tempo para debater os assuntos.
Art. 21 - Durante a discussão os membros do Conselho poderão:
| - Apresentar emendas ou substitutivos;
Il - Opinar sobre relatórios apresentados;
Ill - Propor providências para a instrução do assunto em debate.
Art. 22 - As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser
classificadas, a critério do Presidente, em matéria de estudo ou deliberação
imediata.
8 1º - O prazo de vista será de 10 (dez) dias, podendo, a critério do
Conselho, ser prorrogado ou reduzido, seguindo a complexidade e urgência da
matéria.
8 2º - Quando a discussá
sua sessão, ficará adiada para
por qualquer motivo, não for encerrada em
sessão seguinte.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 2 q Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Aóm:2087 a 2020
Art. 23 - Após o encerramento da discussão, a matéria em estudo será
submetida à deliberação do plenário, juntamente com as emendas ou
substitutivos que foram apresentados.
Parágrafo Único - O voto do relator ou de qualquer membro do Conselho
poderá ser dado por escrito ou oralmente, devendo, nesta última hipótese, ser
reduzido a termo.
Art. 24 - As deliberações do Conselho denominar-se-ão “Parecer” ou
“Resolução”, conforme a matéria seja submetida à sua apreciação ou decorra
de sua própria iniciativa.
8 1º - Estas peças serão redigidas e assinadas pelos relatores e
deverão ser apresentadas à Secretaria do Conselho até 10 (dez) dias após a
respectiva aprovação pelo plenário.
8 2º - Em casos especiais poderão estas peças serem lavradas e
assinadas na própria sessão.
Art. 25 - As resoluções e pareceres serão assinados por todos os membros do
Conselho e encaminhados a quem de direito.
CAPITULO VII
DAS ATAS
Art. 26 - As atas serão lavradas e assinadas pelo Secretário Executivo e nelas
se resumirão, com clareza, os fatos relevantes ocorridos durante a sessão.
| - Dia, mês, ano e hora de abertura e encerramento da sessão;
Il - O nome do Presidente ou de seu substituto legal;
Ill - Os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos
eventuais convidados;
IV - Os nomes dos membros que houverem faltado;
V - O registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres,
mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados.
Art. 27 - Lida no começo de cada sessão, a ata da sessão anterior será
discutida, retificada, quando for o caso, assinada pelo Secretário e submetida
ao Conselho, declarando o Presidente ad encerrá-la e subscreve-la, a data da
aprovação.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Eioloitura Mimlisda do
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm: 2047 n 2020
Art. 28 - As atas serão registradas em livro próprio, cuja responsabilidade de
guarda é do Secretário Executivo do Conselho.
CAPITULO Mill
DAS SUBSTITUIÇÕES E PERDAS DE MANDATO
Art. 29 - Os membros do Conselho estarão dispensados de comparecer às
sessões por ocasião de férias ou licenças que lhes forem regularmente
concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde
desenvolvam suas atividades.
Parágrafo Único - Nesta hipótese deverão comunicar ao Conselho com
antecedência de 15 (quinze) dias, salvo motivo urgente devidamente
justificado.
Art. 30 - O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos
ocasionais pelo Secretário Executivo.
Art. 31 - Os membros do Conselho, em suas ausências, serão substituídos
mediante designação do Presidente, observando o seguinte critério:
| - Os que pertencem ao quadro da Prefeitura, por funcionários categorizados
pertencentes ao mesmo órgão;
Il - Os demais membros do Conselho Municipal de Turismo e das
subcomissões, por elementos indicados pela respectiva entidade a que
pertencem.
Art. 32 - Os membros do Conselho Municipal de Turismo perderão o mandato
nas seguintes hipóteses:
| - Faltar injustificadamente a 04 (quatro) sessões consecutivas do Conselho,
período superior a 30 (trinta) dias ou mais de 10 (dez) sessões do Conselho;
Il - Tornar-se incompatível com o exercício do cargo por improbidade ou
prática de atos irregulares.
8 1º - O Presidente do Conselho é a autoridade competente para
declarar a perda de mandato de qualquer membro, depois de apurada a
infração ou falta grave.
S 2º - Os membros das subcomissões perderão o mandato pelos
mesmos motivos estabelecidos para os membros do Conselho Municipal de
Turismo.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Za o A
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm: 2047 a 2020
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33 - O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO considerar-se-á constituído
quando se acharem empossados pelo Prefeito a maioria dos seus membros.
Art. 34 - Esta Lei poderá ser alterada mediante proposta de qualquer membro
do Conselho. Se aprovada pela maioria absoluta dos seus membros, será
entregue ao Chefe do Executivo para iniciar o processo legislativo.
Art. 35 - Os casos omissos nesta Lei serão resolvidos pelo Plenário do
Conselho.
Art. 36 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, aos (14) quatorze
dias do mês de junho de 2017 (dois mil e dezessete).
CLEIDE'APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal

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