br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3871/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3871 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaDispõe sobre a autorização de uso para os fins de formação de atletas, e dá outras providências.
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA]
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PI RES PT " RIO
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Dn csasspaRincIA e rRÃdA tha E]
Adm: 2087 a 2020
LEI Nº 3.871/17, DE 06 DE JUNHO DE 2017.
“Dispõe sobre a autorização de uso para
os fins de formação de atletas, e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a celebração de autorização de uso entre o Município, a
Associação dos Servidores Municipais de Pires do Rio e o Professor Sandoval
Pereira da Cunha para os fins de desenvolver projeto esportivo destinado à
formação de atletas.
Art. 2º - Para o cumprimento do estabelecido no artigo anterior fica autorizada a
cessão do campo de futebol do Clube dos Servidores Municipais (antigo
ASCRISA), localizado no Bairro Jardim Maratá, ao Professor Sandoval Pereira da
Cunha.
Art. 3º - O cessionário desenvolverá, sob sua responsabilidade, porjeto esportivo
destinado à formação de atletas, com escola de futebol, treinamento e promoção
de campeonatos e torneios.
Art. 4º - A cessão autorizada far-se-á de forma não onerosa, ressalvadas a
seguinte contrapartida, sob a responsabilidade do cessionário:
1 — permitir o uso do bem cedido pelos servidores municipais nos períodos em
que o bem não estiver sendo utilizado pelo Projeto e que não venha causar
danos de conservação;
2 — oferecer 25% (vinte e cinco por cento) das vagas no projeto para a
participação de servidores e seus dependentes, não preenchendo todas, poderá
abrir para terceiros;
3 — implantação, no prazo de dois anos a contar da data de aprovação do projeto,
de mais um campo de futebol;
4 — colocação, no prazo de dois anos a contar da data de aprovação do projeto,
de alambrados em torno dos camposs de futebol;
5 — instalação, no prazo de dois anos a contar da data de aprovação do projeto,
de refletores para iluminação dos dois campos de futebol;
6 — instalação imediata de medidores de consumo de água e energia, exclusivi
para o bem cedido; À
7 — outras melhorias, visando a boa execução do projeto.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú ê Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RI
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
ALHO
Adr: 2012 0 2020
8 1º. O instrumento de cessão indicará outras obrigações do cessionário, nas
quais se incluem:
I- a boa conservação do bem cedido;
Il — o pagamento em dia das faturas pelo consumo de água e de energia elétrica;
Ill — responder pelos encargos civis, administrativos e tributários que venham a
incidir sobre o imóvel;
Iv — assumir os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos
desenvolvimentos do projeto.
8 2º. O Poder Executivo criará uma Comissão, composta por 04 (quatro)
funcionários efetivos, que fiscalizará bimestralmente o atendimento das
obrigações pactuadas, enviando relatório formal ao Poder Executivo e Legislativo
em cada bimestre.
8 3º. A cessão autorizada é de caráter pessoal e instransferível, inclusive por
sucessão legítima ou testamentária. Em caso de morte do cessionário o espólio
responderá pela liquidação das obrigações pendentes.
Art. 5º - Incorporam-se ao bem cedido todas as benfeitorias nele instaladas, não
cabendo ao cessionário nenhuma espécie de indenização.
Art. 6º - A parceria será celebrada pelas partes pelo prazo inicial de dois anos,
renovável anualmente após os dois primeiros anos, desde que o cessionário
tenha cumprido as obrigações assumidas mediante mero Termo Aditivo.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 06 de junho de
2017. .
CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal

open original →