| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3871 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização de uso para os fins de formação de atletas, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA] Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PI RES PT " RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Dn csasspaRincIA e rRÃdA tha E] Adm: 2087 a 2020 LEI Nº 3.871/17, DE 06 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre a autorização de uso para os fins de formação de atletas, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizada a celebração de autorização de uso entre o Município, a Associação dos Servidores Municipais de Pires do Rio e o Professor Sandoval Pereira da Cunha para os fins de desenvolver projeto esportivo destinado à formação de atletas. Art. 2º - Para o cumprimento do estabelecido no artigo anterior fica autorizada a cessão do campo de futebol do Clube dos Servidores Municipais (antigo ASCRISA), localizado no Bairro Jardim Maratá, ao Professor Sandoval Pereira da Cunha. Art. 3º - O cessionário desenvolverá, sob sua responsabilidade, porjeto esportivo destinado à formação de atletas, com escola de futebol, treinamento e promoção de campeonatos e torneios. Art. 4º - A cessão autorizada far-se-á de forma não onerosa, ressalvadas a seguinte contrapartida, sob a responsabilidade do cessionário: 1 — permitir o uso do bem cedido pelos servidores municipais nos períodos em que o bem não estiver sendo utilizado pelo Projeto e que não venha causar danos de conservação; 2 — oferecer 25% (vinte e cinco por cento) das vagas no projeto para a participação de servidores e seus dependentes, não preenchendo todas, poderá abrir para terceiros; 3 — implantação, no prazo de dois anos a contar da data de aprovação do projeto, de mais um campo de futebol; 4 — colocação, no prazo de dois anos a contar da data de aprovação do projeto, de alambrados em torno dos camposs de futebol; 5 — instalação, no prazo de dois anos a contar da data de aprovação do projeto, de refletores para iluminação dos dois campos de futebol; 6 — instalação imediata de medidores de consumo de água e energia, exclusivi para o bem cedido; À 7 — outras melhorias, visando a boa execução do projeto. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú ê Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RI O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 ALHO Adr: 2012 0 2020 8 1º. O instrumento de cessão indicará outras obrigações do cessionário, nas quais se incluem: I- a boa conservação do bem cedido; Il — o pagamento em dia das faturas pelo consumo de água e de energia elétrica; Ill — responder pelos encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel; Iv — assumir os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos desenvolvimentos do projeto. 8 2º. O Poder Executivo criará uma Comissão, composta por 04 (quatro) funcionários efetivos, que fiscalizará bimestralmente o atendimento das obrigações pactuadas, enviando relatório formal ao Poder Executivo e Legislativo em cada bimestre. 8 3º. A cessão autorizada é de caráter pessoal e instransferível, inclusive por sucessão legítima ou testamentária. Em caso de morte do cessionário o espólio responderá pela liquidação das obrigações pendentes. Art. 5º - Incorporam-se ao bem cedido todas as benfeitorias nele instaladas, não cabendo ao cessionário nenhuma espécie de indenização. Art. 6º - A parceria será celebrada pelas partes pelo prazo inicial de dois anos, renovável anualmente após os dois primeiros anos, desde que o cessionário tenha cumprido as obrigações assumidas mediante mero Termo Aditivo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 06 de junho de 2017. . CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal