| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3841 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2016, na forma que especifica e dá outras providências. |
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A e. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “razórico oumelhor Pura fodos-” e-mail: governodepiresdorio(a) gmail.com LEI Nº 3.841/16, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2016. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2016, na forma que especifica e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso |, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2016 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando- a no respectivo orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática estabelecida pela legislação vigente. Gestão: 07 — FMAS Pires do Rio Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 1160 — Assistência à Família Projeto/Atividade: 2.127 - Manutenção Secretaria Assist. Social Natureza: 339014 Ficha/Fonte: 0381-100 — Diárias Civil Suplementação: R$ 5.000,00 TOTAL: saceesesaremanisesosenesaraseaseascasansessesansmasassessussasmaseresauereveresenses R$ 5.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2016, na conta do Programa IGDBF: Gestão: 07 — FMAS Pires do Rio Unidade: 1 — Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária Programa: 1160 — Assistência à Família Projeto/Atividade: 2.235 - Pagamentos Benefícios Eventuais Natureza: 339030 Ficha/Fonte: 0391-100 — Material de Consumo PAD] E (oo: (o Pa O R$ 5.000,00 TOTAL... R$ 5.000,00 2 Governo da cidado de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Fazendo o melhor para todos. js st. 5 mo G snif . TE SUNE E 2018 e-mail: governodepiresdorio(d gmail.com Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 08 DE DEZEMBRO DE 2016. Ss tário