| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3833 / 2016 |
| Date | 2016-11-03 |
| Ementa | Altera o Art. 2° da Lei n° 3.720/15, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências. |
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7) Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 azendo o melhor para todos." Es =. E sao a 1 A dlisE ROTA 2016 e-mail: governodepiresdorio(Q gmail.com LEINº3.833/16, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. "Altera o Art. 2º da Lei nº 3.720/15, de 18 de junho de 2015, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- O Art. 2º da Lei nº 3.720/15, de 18 de Junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - “A Feira Livre da Festa será instalada em local determinado pelo Poder Executivo, em conjunto com o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2016. Secretário de o, Administração e Finanças