| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3832 / 2016 |
| Date | 2016-11-03 |
| Ementa | Faz o tombamento da manifestação cultural que menciona e dá outras providências. Percurso do cortejo da Festa de Nossa Senhora do Rosário (Festa dos Congos). |
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57; e. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o meihor para todos.” email: governodepiresdorio(Q gmail.com LEI Nº3.832/16, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016. “Faz o tombamento da manifestação cultural que menciona e dá outras providências”. Percurso do cortejo da Festa de Nossa Senhora do Rosário (Festa dos Congos). A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica tombado, no Patrimônio Cultural de Pires do Rio, o tradicional percurso do cortejo da coroa da Festa em louvor a Nossa Senhora do Rosário e a São Sebastião, realizada anualmente no mês de Outubro. Art. 2º - O percurso percorrido tombado no Patrimônio Cultural, por força desta Lei, se dá da seguinte forma: saída da Matriz Sagrado Coração de Jesus, entrando a esquerda pela Rua Rui Barbosa, a direita pela Av. Cel. Lino Sampaio, a direita na Rua Benedito Gonçalves de Araújo, a esquerda na Rua Francisco de Paula Soares, a direita na Rua Francisco Rodrigues Naves, a esquerda pela Av. Michel Santinone, indo até a Igreja Nossa Senhora do Rosário, local onde é concluída a solenidade. Art. 3º - O Poder Público Municipal, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta Lei. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2016. HS TEIXEIRA o, Administração e Finanças me nt 6