| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2016 |
| Date | 2016-09-19 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2016, na forma que especifica e dá outras providências. |
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“da Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Fazendo o melhor para todos." email: o0v peinuin (O) o A NIRO Tá WiZO TO e-mail: governodepiresdorio(a gmail.com LEINº3.831/16, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016. "Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2016, na forma que especifica e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do Art. 40, 41, inciso 1, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução orçamentária do exercício de 2016 até o limite de 1% (hum por cento) do valor global do orçamento. Art. 2º - Os créditos abertos serão exclusivos para utilização nos elementos de despesa 3.3.90.47 — Obrigações Tributárias e Contributivas (PASEP) e 4.6.90.71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado (Parcelamentos). onde são empenhadas as despesas com PASEP e parcelamentos com fundo de Previdência. INSS e CELG. Art. 3º - A autorização em percentual é necessária pois as despesas não tem valores fixos, o PASEP é com base na Receita e os parcelamentos estão sujeitos a acréscimos e atualização monetária, o que dificulta chegar em um valor exato. Art. 4º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit no Balanço Geral de 2015. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2016. ) MARIA APA b