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norma nº 3910/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3910 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaAltera Lei nº 3.651/14, que alterou Lei nº 3,549, de 23 de setembro de 2013, alterando a remuneração dos Servidores do PIRESPREV e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
es, aiRip 
PIRES DO RIO 
LEI N° 3.910/18, DE 05 DE MARÇO DE 2018. 
"Altera Lei n° 3.651/14, que alterou Lei n° 3.549, de 23 de 
setembro de 2013, alterando a remuneração dos 
Servidores do PIRESPREV e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - O inciso II do artigo 34 da Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 34 - omissis... 
II - Aos servidores designados aos Cargos de Diretor-Administrativo e 
Diretor-Financeiro, convocados ou designados ao FPS, para exercícios das 
demais funções administrativas, farão jus a remuneração de R$ 2.000,00 (dois 
mil reais) que poderão ser corrigidos com a Revisão Geral Anual devido aos 
servidores do município. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2018. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 05 de março 
de 2018. 
CLEID PARECIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLAS NÇALVES -RODRIGUES 
Secretário d gestão e Planejamento 
R sstr e .3 .1 
65g1/2ta‘rnente 
4. 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiodi, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° Q°4- /18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 
"Altera a Lei n° 3.651/14,que alterou a Lei n°3.549 de 
23 de setembro de 2013, alterando a remuneraçâ'o dos 
Servidores do PIRESPREV e dá outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. I° - O inciso II do Artigo 34 da Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 34 — omissis... 
II — Aos servidores designados aos Cargos de Diretor-Administrativo e 
Diretor-Financeiro, convocados ou designados aos FPS, para exercícios das 
demais funções administrativas, farão jus a remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais) que poderão ser corrigidos com a Revisão Geral Anual devido aos 
servidores efetivos do município. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
02 de janeiro de 2018. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018. 
LIA VEIS, 
sident 
f-1 
c''t C 
Ver dora LORENA DO VOLEI, 
1a Secretária. 
Vereador WILLIAN CARNEIRO, 
Vice-Presidente. 
glau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprriP„prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 005/18, 
que "Altera a Lei n° 3.651/14, que "Alterou a Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 
2013, alterando a remuneração dos servidores do PIRESPREV e dá outras 
providências ". 
MODIFICATIVA: 
O Art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° — Revogadas as disposições em contrário esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, retroaqindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2018. 
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA M NICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM FEVEREIRO DE 2018. 
Vere N CARNEIR 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@nrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° 0.(A.- /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 005/18, de autoria do Poder 
Executivo, que "Altera a Lei n° 3,651/14,que Alterou a Lei n° 3.549, de 
23 de setembro de 2013, alterando a remuneração dos servidores do 
PIRESPREV, e dá outras providências", conclui por emitir parecer 
pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Veread bLI NEI , Vereador SIN L . HAVEIRO, 
/glau* 
elator. Membró. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(it,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIU 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N° 001A /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 005/18, de autoria do Poder 
Executivo, que "Altera a Lei n° 3.651/14,que Alterou a Lei n° 3.549, de 
23 de setembro de 2013, alterando a remuneração dos servidores do 
PIRESPREV, e dá outras providências", conclui por emitir parecer 
pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Ver 
R ator. 
/glau* 
Vereador ENILSON DE CASTRO, 
Presidente. 
Verea ora IRMÃ ILIDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti no 74, Centro — Pires do Rio - Go 
Cx. Postal 39 CEP 75.200.000 
Comissão de Justiça e Redação 
Senhora Presidente da Câmara 
Parecer O O'S 
Trata-se do Projeto de Lei n° 005/18, de autoria do Poder Executivo de Pires 
do Rio que altera a Lei n° 3.651 de 3 de setembro de 2014, que alterou a Lei n°3549 de 23de 
setembro de 2013, alterando a remuneração dos servidores do PIRESPREV 
1— RELATÓRIO 
Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a 
apresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Prefeita Cleide Aparecida 
Veloso da Costa, que modifica a redação do Artigo 34 Inciso II da Lei n° 3549 de setembro de 
2013, que passa ter o seguinte teor " Aos servidores designados aos cargos de Diretor — 
Administrativo e Diretor-Financeiro, convocados ou designados aos FPS, para exercícios das 
demais funções administrativas, farão jus a remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que 
poderão ser corrigidos com a Revisão Geral anual devido aos servidores efetivos do município. 
O projeto em tela tem por finalidade definir uma política de 
remuneração aos servidores efetivos que forem designados para o Fundo de Previdência dos 
Servidores Municipais, na expectativa de motivar tais servidores que recebem a 
responsabilidade de gestão dessa autarquia municipal 
É o relatório. 
II— VOTO 
Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do 
executivo e não tem vício de origem. 
III — CONCLUSÃO 
Nos termos regimentais, libero tramitação em plenário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBÓRIO SILVA NETO, em 22 de fevereiro e 2018. 

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