| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3910 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Altera Lei nº 3.651/14, que alterou Lei nº 3,549, de 23 de setembro de 2013, alterando a remuneração dos Servidores do PIRESPREV e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 es, aiRip PIRES DO RIO LEI N° 3.910/18, DE 05 DE MARÇO DE 2018. "Altera Lei n° 3.651/14, que alterou Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, alterando a remuneração dos Servidores do PIRESPREV e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O inciso II do artigo 34 da Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34 - omissis... II - Aos servidores designados aos Cargos de Diretor-Administrativo e Diretor-Financeiro, convocados ou designados ao FPS, para exercícios das demais funções administrativas, farão jus a remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que poderão ser corrigidos com a Revisão Geral Anual devido aos servidores do município. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 05 de março de 2018. CLEID PARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS NÇALVES -RODRIGUES Secretário d gestão e Planejamento R sstr e .3 .1 65g1/2ta‘rnente 4. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiodi, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° Q°4- /18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 "Altera a Lei n° 3.651/14,que alterou a Lei n°3.549 de 23 de setembro de 2013, alterando a remuneraçâ'o dos Servidores do PIRESPREV e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I° - O inciso II do Artigo 34 da Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 34 — omissis... II — Aos servidores designados aos Cargos de Diretor-Administrativo e Diretor-Financeiro, convocados ou designados aos FPS, para exercícios das demais funções administrativas, farão jus a remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que poderão ser corrigidos com a Revisão Geral Anual devido aos servidores efetivos do município. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018. LIA VEIS, sident f-1 c''t C Ver dora LORENA DO VOLEI, 1a Secretária. Vereador WILLIAN CARNEIRO, Vice-Presidente. glau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprriP„prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 005/18, que "Altera a Lei n° 3.651/14, que "Alterou a Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, alterando a remuneração dos servidores do PIRESPREV e dá outras providências ". MODIFICATIVA: O Art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroaqindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA M NICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM FEVEREIRO DE 2018. Vere N CARNEIR ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@nrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° 0.(A.- /18 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 005/18, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n° 3,651/14,que Alterou a Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, alterando a remuneração dos servidores do PIRESPREV, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018. Veread bLI NEI , Vereador SIN L . HAVEIRO, /glau* elator. Membró. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(it,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIU CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° 001A /18 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 005/18, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n° 3.651/14,que Alterou a Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, alterando a remuneração dos servidores do PIRESPREV, e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018. Ver R ator. /glau* Vereador ENILSON DE CASTRO, Presidente. Verea ora IRMÃ ILIDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti no 74, Centro — Pires do Rio - Go Cx. Postal 39 CEP 75.200.000 Comissão de Justiça e Redação Senhora Presidente da Câmara Parecer O O'S Trata-se do Projeto de Lei n° 005/18, de autoria do Poder Executivo de Pires do Rio que altera a Lei n° 3.651 de 3 de setembro de 2014, que alterou a Lei n°3549 de 23de setembro de 2013, alterando a remuneração dos servidores do PIRESPREV 1— RELATÓRIO Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a apresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Prefeita Cleide Aparecida Veloso da Costa, que modifica a redação do Artigo 34 Inciso II da Lei n° 3549 de setembro de 2013, que passa ter o seguinte teor " Aos servidores designados aos cargos de Diretor — Administrativo e Diretor-Financeiro, convocados ou designados aos FPS, para exercícios das demais funções administrativas, farão jus a remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que poderão ser corrigidos com a Revisão Geral anual devido aos servidores efetivos do município. O projeto em tela tem por finalidade definir uma política de remuneração aos servidores efetivos que forem designados para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, na expectativa de motivar tais servidores que recebem a responsabilidade de gestão dessa autarquia municipal É o relatório. II— VOTO Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do executivo e não tem vício de origem. III — CONCLUSÃO Nos termos regimentais, libero tramitação em plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 22 de fevereiro e 2018.