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norma nº 3829/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3829 / 2016
Date 2016-08-30
EmentaFixa Subsídios dos Agentes Públicos do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás e dá outras providências.
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Ti
7) e. Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(Ogamil. com
LEINº3.829/16, DE 30 DE AGOSTO 2016.
“Fixa Subsídios dos Agentes Públicos do Município de Pires do
Rio, Estado de Goiás e dá outras providências”.
PREFEITA MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES
DO RIO, ESTADO DE GOIAS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a remuneração dos Agentes Políticos e Secretários Municipais a título de
subsídios, para o período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, que
passam a ser equivalente a :
| — Prefeito Municipal, equivalente a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
Il — Vice-Prefeito, equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais);
lll — Vereadores, equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),
respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do valor do subsídio do Deputado
Estadual, excluído o valor do auxílio moradia.
IV — Secretários Municipais, equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais).
Art. 2º - Aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Presidente da
Câmara e Vereadores, fica assegurado a revisão geral anual, mediante lei específica,
sempre na mesma data, e no mesmo índice dos demais servidores do Município.
Art. 3º - Os valores fixados por esta lei estarão sujeitos aos limites estabelecidos na
Legislação pertinente, especialmente nas Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica
do Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2017, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 30 de agosto de
2016.
Ke me
SCO TOMAZINI
refeita Municipal
ARI APA
JESUS JOSE IFÍXEIRA
Secretário de inistração e Finanças
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