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norma nº 3827/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3827 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza Suplementar no Orçamento de 2016, na forma que especifica e dá outras providências.
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Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
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Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” email: governodepiresdorio(O gmail.com
LEINº3.827/16, DE 11 DE AGOSTO DE 2016.
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional de Natureza
Suplementar no Orçamento de 2016, na forma que especifica e
dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, nos termos do
Art. 40, 41, inciso 1, Art. 42, 43 da Lei Federal nº 4.320/64, Créditos Adicionais de
Natureza Suplementar, na contadoria do Município, no decorrer da execução
orçamentária do exercício de 2016 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
visando atender a ação abaixo discriminada, inclusive incorporando-a no respectivo
orçamento em execução, segundo a nova Classificação Funcional Programática
estabelecida pela legislação vigente.
Gestão: 07 — FMAS Pires do Rio
Unidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 1160 — Assistência a Família
Projeto/Atividade: 2.220 - Subvenção Social
Natureza: 339043
Ficha/Fonte: 0399-100 — Subvenção Social
Suplementaçã R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos de natureza suplementar de que trata esta Lei serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
Gestão: 02 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Unidade: 21 — Secretaria de Governo Administração e Finanças
Função: 04 — Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0052 — Administração Geral
Projeto/Atividade: 1.104 - Const. Ampl. Reforma Prédio Prefeitura
Natureza: 449051
Ficha/Fonte: 0036-100 — Obras e Instalações
- R$ 50.000,00
«+ R$ 50.000,00
E 4
É à da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
*pazoridio o melhor pira fodos.” e-mail: governodepiresdorio(a gmail.com
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 11 DE AGOSTO
DE 2016.

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