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norma nº 1/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaInstala Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para averiguar a execução do contrato n° 275/2020, cujo objeto é apurar a responsabilidade pela interrupção e a qualidade da Obra Asfáltica do Bairro Boungainville, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro — Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
DECRETO LEGISLATIVO N$0! /21, DE O% DE JUNHO DE 2021.
“Instala Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI
para averiguar a execução do contrato nº
275/2020, cujo objeto é apurar a responsabilidade
pela interrupção e a qualidade da Obra Asfáltica
do Bairro Boungainville, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art. 1º - Considerando a solicitação contida no Requerimento nº 047/21, de
autoria dos Vereadores Dr. Sandro Barbosa, Adriana do Salão, Júnior da
Metasa, Marina da Farmácia, Marquim Mega Som, Rodriguinho da Ótica,
Wanderley do Moto Táxi e Zélia Canhete, já aprovado em Plenário, fica
instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguação da execução
do contrato nº 275/2020, visando apurar a responsabilidade pela interrupção e
a qualidade da Obra Asfáltica do Bairro Boungainville, firmado entre a Empresa
“Rio Negro” e o Poder Executivo.
Art. 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, instituída pelo presente
Decreto será composta de 05 (cinco) membros, que representam
proporcionalmente os partidos representados na Câmara Municipal, quais
sejam:
Presidente: Vereador Dr. SANDRO BARBOSA
Relator: Vereador MARQUIM MEGA SOM
Membro: Vereador BETINHO MONTEIRO
Membro: Vereador CLÉBER DA PEGA DE FRANGO
Membro: Vereador WANDERLEY DO MOTO TÁXI
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorioO gmail.com Telefax: (64) 3461-1610 e (64) 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro — Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
TUDO PELA PÁTRIA
se
Art. 3º - A negativa de participação nesta comissão somente será deferida por
motivo justo, apresentado por escrito ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - A Comissão Parlamentar de Inquérito instituída por este Decreto terá o
prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, podendo seu prazo ser
prorrogado nos termos do artigo 142, inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Art. 5º - A Comissão Parlamentar de Inquérito requisitará o apoio de servidores
da Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal, bem como poderá
receber a colaboração de terceiros.
Art. 6º - As eventuais despesas decorrentes do cumprimento do estabelecido
neste Decreto ocorrerão por conta de dotação própria consignada na Lei
Orçamentária para o Poder Legislativo.
Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário:
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM ( 2 DE JUNHO DE 2021.
Vereador Len
Presidente
|
Vereador RO UINHO DA ÓTICA ANHETE
1º Secretário * Secretária
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorioQ gmail.com Telefax: (64) 3461-1610 e (64) 3461-5418

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