| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Instala Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para averiguar a execução do contrato n° 275/2020, cujo objeto é apurar a responsabilidade pela interrupção e a qualidade da Obra Asfáltica do Bairro Boungainville, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro — Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO DECRETO LEGISLATIVO N$0! /21, DE O% DE JUNHO DE 2021. “Instala Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI para averiguar a execução do contrato nº 275/2020, cujo objeto é apurar a responsabilidade pela interrupção e a qualidade da Obra Asfáltica do Bairro Boungainville, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA: Art. 1º - Considerando a solicitação contida no Requerimento nº 047/21, de autoria dos Vereadores Dr. Sandro Barbosa, Adriana do Salão, Júnior da Metasa, Marina da Farmácia, Marquim Mega Som, Rodriguinho da Ótica, Wanderley do Moto Táxi e Zélia Canhete, já aprovado em Plenário, fica instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguação da execução do contrato nº 275/2020, visando apurar a responsabilidade pela interrupção e a qualidade da Obra Asfáltica do Bairro Boungainville, firmado entre a Empresa “Rio Negro” e o Poder Executivo. Art. 2º - A Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, instituída pelo presente Decreto será composta de 05 (cinco) membros, que representam proporcionalmente os partidos representados na Câmara Municipal, quais sejam: Presidente: Vereador Dr. SANDRO BARBOSA Relator: Vereador MARQUIM MEGA SOM Membro: Vereador BETINHO MONTEIRO Membro: Vereador CLÉBER DA PEGA DE FRANGO Membro: Vereador WANDERLEY DO MOTO TÁXI “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorioO gmail.com Telefax: (64) 3461-1610 e (64) 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro — Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO TUDO PELA PÁTRIA se Art. 3º - A negativa de participação nesta comissão somente será deferida por motivo justo, apresentado por escrito ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º - A Comissão Parlamentar de Inquérito instituída por este Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, podendo seu prazo ser prorrogado nos termos do artigo 142, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 5º - A Comissão Parlamentar de Inquérito requisitará o apoio de servidores da Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal, bem como poderá receber a colaboração de terceiros. Art. 6º - As eventuais despesas decorrentes do cumprimento do estabelecido neste Decreto ocorrerão por conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária para o Poder Legislativo. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário: SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM ( 2 DE JUNHO DE 2021. Vereador Len Presidente | Vereador RO UINHO DA ÓTICA ANHETE 1º Secretário * Secretária “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorioQ gmail.com Telefax: (64) 3461-1610 e (64) 3461-5418