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norma nº 1/2019

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaFaz a sustação de ato normativo do Poder Executivo (Decreto nº 7.202/19)
native_id429

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.empr.com.br
e-mail: camarapiresdorio(4 gmail.com.
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
DECRETO LEGISLATIVO Nº ( ) ) | /19, de 26 de março de 2019
Faz a sustação de ato normativo do Poder Executivo (Decreto nº
7.202/19)
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Estado de Goiás,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
Considerando que os atos da Administração Pública sujeitam-se ao
Princípio da Legalidade — CF/88, Art. 37, caput;
Considerando que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
senão em virtude de lei — CF/88, Art. 5º, inciso II;
Considerando o Princípio da Separação dos Poderes a determinar que
quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer a de outro
(Lei Orgânica Municipal, Art. 8º, caput e Parágrafo Único);
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.empr.com.br
e-mail: camarapiresdorio(a gmail. com.
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
Considerando ex vi esse Princípio, ao Legislativo compete sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar —
CF/88, Art. 48, inciso V (por simetria, Lei Orgânica Municipal, Art. 87,
inciso X);
Considerando que o pretório excelso decidiu:
- O princípio da reserva de lei atua como expressiva
limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência
regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade
jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações.
Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou
restringir direitos, sob pena de incidir em domínio
constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei
em sentido formal.
QUEST. ORD. EM AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR 1.033-1 DISTRITO FEDERAL
Julgado em 25/05/2006 — DJ 16/06/2006; PLENO (v.u.); Relator Ministro Celso de
Mello.
Considerando que ao editar o Decreto nº 7.202, de 02 de janeiro de 2019,
restringindo direitos funcionais do Pessoal do Executivo relativos à
licença prêmio, a critério da Administração, sem autorização legislativa e
sem fundamento legal, a Prefeita extrapolou seu poder de regulamentar,
DECRETA
Art. 1º - Ficam sustados e sem efeitos o Decreto nº 7.202, editado
pela Prefeita em 02 de janeiro de 2019.
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.empr.com.br
e-mail: camarapiresdorio(a gmail.com.
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729,
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 26 de março de 2019.
etaria Administrativa da Câmara
Municipal de Pires do Rio, em 26 9 março de 2019.
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