| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Faz a sustação de ato normativo do Poder Executivo (Decreto nº 7.202/19) |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.com.br e-mail: camarapiresdorio(4 gmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. DECRETO LEGISLATIVO Nº ( ) ) | /19, de 26 de março de 2019 Faz a sustação de ato normativo do Poder Executivo (Decreto nº 7.202/19) A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL Considerando que os atos da Administração Pública sujeitam-se ao Princípio da Legalidade — CF/88, Art. 37, caput; Considerando que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma senão em virtude de lei — CF/88, Art. 5º, inciso II; Considerando o Princípio da Separação dos Poderes a determinar que quem for investido nas funções de um deles não poderá exercer a de outro (Lei Orgânica Municipal, Art. 8º, caput e Parágrafo Único); ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.com.br e-mail: camarapiresdorio(a gmail. com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Considerando ex vi esse Princípio, ao Legislativo compete sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar — CF/88, Art. 48, inciso V (por simetria, Lei Orgânica Municipal, Art. 87, inciso X); Considerando que o pretório excelso decidiu: - O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. QUEST. ORD. EM AG.REG.NA AÇÃO CAUTELAR 1.033-1 DISTRITO FEDERAL Julgado em 25/05/2006 — DJ 16/06/2006; PLENO (v.u.); Relator Ministro Celso de Mello. Considerando que ao editar o Decreto nº 7.202, de 02 de janeiro de 2019, restringindo direitos funcionais do Pessoal do Executivo relativos à licença prêmio, a critério da Administração, sem autorização legislativa e sem fundamento legal, a Prefeita extrapolou seu poder de regulamentar, DECRETA Art. 1º - Ficam sustados e sem efeitos o Decreto nº 7.202, editado pela Prefeita em 02 de janeiro de 2019. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.com.br e-mail: camarapiresdorio(a gmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729, Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 26 de março de 2019. etaria Administrativa da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 26 9 março de 2019. Vir/*