| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre homenagens aos Policiais que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.go.gov.br e-mail: cmpr(Dempr.com.br Telefax: (64) 461-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 DECRETO LEGISLATIVO nº 04 15, de 30 de junho de 2015 Dispõe sobre homenagens aos Policiais que menciona, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, DECRETA: Art. 1º - Por ocasião da passagem à reserva e considerando a relevante folha de serviços prestados à Corporação e à comunidade piresina, por suas atuações exemplares no cumprimento do dever, fica reconhecido o mérito dos Policiais Militares a seguir relacionados: I- Fernando Ribeiro David 2- Divino Vieira do Prado 3- Hélio Machado Bertoldo 4- Sandro Del Carrilho Rios 5- João José de Brito Filho 6- Dorival Caetano Tibúrcio 7- João Bosco Caixeta 8- Jair Alves 9- Sérgio Rodrigues Pinto 10- João Fonseca Menezes 11-Sebastião Albino da Costa 12-José Miguel Sampaio 13-Sérgio de Oliveira da Silva 14-Carlos Roberto da Silva 15-Elias Rodrigues Sanches 16-Sinval dos Santos 17-Renildo Rodrigues de Lima 18-Juvenal Alves Germano 19-Jesus Antonio Souto 20-Lourival Otaviano da Silva 21-Francisco de Assis Costa 22-Manoel Ferreira Marques 23- Antonio José Marra 24-Gilmar Francisco Bolina 25-Alfeu Magalhães Neto 26-Sebastião Adelino de Carvalho. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.go.gov.br e-mail: cmpr(Dempr.com.br Telefax: (64) 461-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 Art. 2º - O reconhecimento de que trata o artigo anterior far-se-á publicamente, em Sessão Solene a ser realizada pela Câmara. 8 1º - Para o evento indicado no caput, serão convidados a Chefe do Poder Executivo, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, o comando local da Polícia Militar do Estado de Goiás e a comunidade em geral. $ 2º - A solenidade determinada neste artigo será em conjunto com a Polícia Militar do Estado de Goiás em data próxima à passagem à reserva dos policiais homenageados. Art. 3º - Na Sessão Plenária convocada por força do artigo anterior, esta Câmara outorgará a cada policial um Diploma de Mérito Cidade de Pires do Rio, assinado pelo Presidente do Legislativo, pela Prefeita Municipal e pelo Comandante do Batalhão Corumbá, sediado nesta cidade. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 30 DE JUNHO DE 2015. ereador Antonio Faustino, Vice-presidente. / | | / Vereador Ivo Barbosa, | / A 12º secretário. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”