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norma nº 5/2015

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-11-06
EmentaCria Comissão Processante, para compor Processo Político Administrativo de n° 001/2015, para investigar denúncias de crimes de improbidade administrativa da Prefeita Municipal e do Vice-Prefeito e dá outras providências.
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CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/15 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
“Cria Comissão Processante, para compor Processo
Político Administrativo de nº 001/2015, para
investigar denúncias de crimes de improbidade
administrativa da Prefeita Municipal e do Vice-Prefeito
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS:
CONSIDERANDO o recebimento da denúncia do Senhor Ronaldo Martins
da Silva, protocolada na Secretaria Administrativa desta Casa sob o nº 653/15,
de 06 de novembro de 2015,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Processante para compor
Processo Político Administrativo de nº 001/2015, e investigar denúncias de
crimes de improbidade administrativa da Prefeita Municipal e do Vice-
Prefeito. recebidas por esta Casa na Sessão Ordinária realizada no dia de hoje.
Art. 2º A Comissão Processante será constituída por três Vereadores
Titulares, conforme sorteio em Plenário, e será composta pelos seguintes:
Presidente: Vereador Júlio Auto Peças
Relator: Vereador Douglas da Garagem
Secretário: Vereador Sinésio Chaveiro.
Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Processante terão início a partir da entrega
da denúncia, pelo Presidente desta Casa de Leis. :
URA DE GOIÁS”
461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E
e-mail: cmpríDprionet.com.br Telefax: (
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
«—[ TUDO PELA PÁTRIA |
» Esse ESQ
Art. 4º - A Comissão Processante requisitará o apoio de servidores da
Secretaria Administrativa, bem como poderá receber a colaboração de
terceiros.
Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento do estabelecido neste
Decreto correrão por conta de dotação própria consignada na Lei
Orçamentária para o Poder Legislativo.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA
UNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
“LIBÓRIO SILVA NETO", EM 06 DÉN
OVEMBRO DE 2015.
ANTÔNI
Vice-Presi
N
gad avo
2º
N
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Vergádora AMÉLIA MÓVEIS,
12 Secretária
Glau/ro*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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