| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-01-23 |
| Ementa | Concede licença para o Vereador Antonio Codoma exercer o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, convoca suplente partidário, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO ste pa Site: www.empr.go.gov.br e-mail: empr(dempr.com.brTelefax: (64) 461-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 DECRETO LEGISLATIVO Nº 04). /14 de ).3 de janeiro de 2014 Concede licença para o Vereador Antonio Codorna exercer o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, convoca suplente partidário, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Nos termos dos AArt. 79, inciso III; 87, inciso VI; 81, inciso II, alínea a, e 8 1º, e 82, todos da Lei Orgânica Municipal, e dos AArt. 15, $ 1º, incisos XXI e XXIX; $ 3º, alínea e, Art. 27; 37, inciso II; 8 1º, Art. 55; 84, 85, 86; 124, inciso I, e 134, Parágrafo Único, alínea b, todos do Regimento Interno, Considerandosolicitação formulada via ofício nº 029/14-GP, da Sr” Prefeita Municipal (protoc. 016/14), e atendendo Requerimento datado de 21 do corrente, subscrito pelo interessado, DECRETA: Art. 1º - Fica o vereador Antonio Codorna (Antonio Faustino de Oliveira) licenciado do mandato de vereador para exercer o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, a partir da data de publicação deste Decreto Legislativo. Art. 2º - Fica o suplente partidário convocado para assumir e exercer temporariamente o mandato de vereador, na forma e no prazo legal e regimental. Parágrafo Unico — A partir da posse, o suplente em exercício fará jus às prerrogativas inerentes ao cargo. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 9 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.go.gov.br e-mail: cmpr(Dempr.com.brTelefax: (64) 461-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADO NO PLACARD DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIOem ;)2 de janeiro de 2014. 1º secretário. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”