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norma nº 2/2014

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-01-23
EmentaConcede licença para o Vereador Antonio Codoma exercer o cargo de Secretário Municipal de Agricultura, convoca suplente partidário, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
ste pa Site: www.empr.go.gov.br
e-mail: empr(dempr.com.brTelefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04). /14 de ).3 de janeiro de 2014
Concede licença para o Vereador Antonio
Codorna exercer o cargo de Secretário
Municipal de Agricultura, convoca suplente
partidário, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Nos termos dos AArt. 79, inciso III; 87, inciso VI; 81, inciso II, alínea a, e
8 1º, e 82, todos da Lei Orgânica Municipal, e dos AArt. 15, $ 1º, incisos
XXI e XXIX; $ 3º, alínea e, Art. 27; 37, inciso II; 8 1º, Art. 55; 84, 85, 86;
124, inciso I, e 134, Parágrafo Único, alínea b, todos do Regimento Interno,
Considerandosolicitação formulada via ofício nº 029/14-GP, da Sr”
Prefeita Municipal (protoc. 016/14), e atendendo Requerimento datado de
21 do corrente, subscrito pelo interessado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o vereador Antonio Codorna (Antonio Faustino de
Oliveira) licenciado do mandato de vereador para exercer o cargo de
Secretário Municipal de Agricultura, a partir da data de publicação deste
Decreto Legislativo.
Art. 2º - Fica o suplente partidário convocado para assumir e exercer
temporariamente o mandato de vereador, na forma e no prazo legal e
regimental.
Parágrafo Unico — A partir da posse, o suplente em exercício fará jus
às prerrogativas inerentes ao cargo.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNIGIPAL DE DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40 9
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.empr.go.gov.br
e-mail: cmpr(Dempr.com.brTelefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICADO NO PLACARD DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES
DO RIOem ;)2 de janeiro de 2014.
1º secretário.
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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