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norma nº 1/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-09-02
EmentaConcede aposentadoria voluntária a servidora que menciona.
native_id442

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
DECRETO Nº 001/13, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
“Concede aposentadoria voluntária a
servidora que menciona”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ART. 40, DA LEI Nº 2.785,
DE 31 DE MAIO DE 2002.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária a partir de 02 de setembro de 2013 a
Servidora LAURINDA DE ARAÚJO LOPES, ocupante do cargo de Porteiro Servente do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pires do Rio — Go, com fundamento no Art. 6º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos correspondentes à integralidade da última
remuneração do cargo efetivo, assim discriminados: Salário Base: R$ 1.405,88 (um mil
quatrocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) e Adicional de Tempo de Serviço (70%): R$
984,12 (Novecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) — Total dos Proventos: R$ 2.390,00
(Dois mil trezentos e noventa reais), conforme Portaria nº 29/13, de 02 de setembro de 2013
expedida pelo PIRESPREV — Regime Próprio de Previdência Social — Fundo de Previdência de
Pires do Rio — Goiás.
Art. 2º - O valor dos benefícios concedidos nos termos do artigo anterior, será revisto nas mesmas
bases e na mesma época estabelecidas para revisão dos vencimentos dos servidores da ativa, nos
termos da Lei.
“CONHEÇA E DIV E A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorio(a gprrf.com Telefdx: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE Do RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Art. 3º - O pagamento dos benefícios de que trata este Decreto correrá às expensas do
PIRESPREV — Regime Próprio de Previdência Social — Fundo de Previdência de Pires do Rio —
Goiás, nos termos da Lei nº 2.785/02.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 02
DE SETEMBRO DE 2013.
de Almeida,
Presidente.
PUBLICADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2013.
Vereador Douglas Gonçalves Rodrigues,
Secretário.
Registrado as folhas Je OJv
do livro próprio.
Em. O4 7/0109
Vir/su *
. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: camarapiresdorio(i gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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