| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | Concede aposentadoria voluntária a servidora que menciona. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO DECRETO Nº 001/13, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013 “Concede aposentadoria voluntária a servidora que menciona”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ART. 40, DA LEI Nº 2.785, DE 31 DE MAIO DE 2002. DECRETA: Art. 1º - Fica concedida aposentadoria voluntária a partir de 02 de setembro de 2013 a Servidora LAURINDA DE ARAÚJO LOPES, ocupante do cargo de Porteiro Servente do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Pires do Rio — Go, com fundamento no Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos correspondentes à integralidade da última remuneração do cargo efetivo, assim discriminados: Salário Base: R$ 1.405,88 (um mil quatrocentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) e Adicional de Tempo de Serviço (70%): R$ 984,12 (Novecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos) — Total dos Proventos: R$ 2.390,00 (Dois mil trezentos e noventa reais), conforme Portaria nº 29/13, de 02 de setembro de 2013 expedida pelo PIRESPREV — Regime Próprio de Previdência Social — Fundo de Previdência de Pires do Rio — Goiás. Art. 2º - O valor dos benefícios concedidos nos termos do artigo anterior, será revisto nas mesmas bases e na mesma época estabelecidas para revisão dos vencimentos dos servidores da ativa, nos termos da Lei. “CONHEÇA E DIV E A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(a gprrf.com Telefdx: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE Do RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Art. 3º - O pagamento dos benefícios de que trata este Decreto correrá às expensas do PIRESPREV — Regime Próprio de Previdência Social — Fundo de Previdência de Pires do Rio — Goiás, nos termos da Lei nº 2.785/02. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2013. de Almeida, Presidente. PUBLICADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2013. Vereador Douglas Gonçalves Rodrigues, Secretário. Registrado as folhas Je OJv do livro próprio. Em. O4 7/0109 Vir/su * . “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: camarapiresdorio(i gmail.com Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418