br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 4/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaConcede licença para o prefeito se ausentar do País.
native_id443

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40 .
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.empr.go.gov.br
e-mail: cmpr(dempr.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
NH)
DECRETO LEGISLATIVO Nº OUU , DE 21 DE AGOSTO DE 2013
Concede licença para o prefeito se
ausentar do País.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS,
Considerando o disposto nos AArt. 87, V, e 117, I da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando o Requerimento subscrito pelo Sr Luiz Eduardo Pitaluga da
Cunha (Gude) via ofício nº 400/2013, datado de 14 do corrente e
protocolado sob o nº 577/13;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida licença ao Sr Luiz Eduardo Pitaluga da
Cunha (Gude) do mandato de prefeito municipal para empreender viagem
internacional, no período de 25 de agosto a 05 de setembro de 2013.
Art. 2º - A viagem autorizada por força do artigo anterior será
custeada com recursos pessoais do prefeito licenciado, que não fará jus a
remuneração do cargo enquanto durar o afastamento temporário.
Art. 3º - Fica o Sr Dr José Antonio Silva, vice-prefeito municipal,
convocado para o exercício temporário do cargo de prefeito, enquanto
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.empr.go.gov.br
e-mail: empr(Dempr.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
durar o afastamento do titular, a partir da posse perante a Câmara, nos
termos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, com remuneração de
prefeito proporcional ao período do exercício temporário no cargo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, em 21 de agosto de 2013.
Presidente.
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 21 de agosto de 2013.
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

open original →