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norma nº 5/2013

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaDeclara extinto mandato do Prefeito e do vice-prefeito deste Município em decorrência de decisão da Justiça Eleitoral de primeira e segunda instância, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
Site: www.empr.go.gov.br
e-mail: cmpr(Dempr.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
DECRETO LEGISLATIVO Nº JO, ) , DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
Declara extinto mandato do Prefeito
e do vice-prefeito deste Município em
decorrência de decisão da Justiça
Eleitoral de primeira e segunda
instância, e dá outras providências
O VEREADOR RUIMAR DA LAJOTA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS,
Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal (Art. 68, incisos VII,
XIV e XVI; combinado com o Art. 66; com o Art. 81, inciso II, alínea c, e
$ 3º; com o Art. 87, inciso I; com o Art. 111; e com o Art. 115, inciso I e
Parágrafo Único);
Considerando o disposto no Decreto-lei nº 201/67 (art. 7º, inciso I e
Parágrafo Único);
Considerando a decisão da Justiça Eleitoral, de primeira e segunda
instância, exarada nos autos do processo nº 219-54.2012.6.09.0027,
comunicada via ofício nº 363/2013, recebido nesta data (protocolo nº
785/13),
I- DECLARO
EXTINTO, a partir desta data, os mandatos de Prefeito do Sr Luiz
Eduardo Pitaluga da Cunha e de vice-prefeito do Sr Dr José Antonio Silva;
IH - TRANSMITIR o cargo de Presidente da Câmara ao Vice-presidente,
Vereador Sílvio Felipe, para exercício temporário enquanto durar o
afastamento do titular;
p
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E 4 CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Site: www.empr.go.gov.br
e-mail: cmpr(dempr.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
II - CONVOCAR o suplente partidário da Bancada do PSD para tomar
posse no cargo, também para exercício temporário enquanto durar o
afastamento do titular.
Dê-se ciência à Justiça Eleitoral para os devidos fins.
PUBLIQUE-SE.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 09 de outubro de 2013.
| ar da Lajota,
Presidente.
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 09 de outubro de 2013.
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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