| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-03-25 |
| Ementa | Concede Medalha Cel. Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio ao Dr. Édio de Gregório - Dr. Edinho, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/10 DE 25 DE MARÇO DE 2010 Autores da proposta: Vereadores Prof. Domingos e Watevilo Cotrim. “Concede Medalha Cel. Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio ao Dr. Édio de Gregório — Dr. Edinho, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A CARTA MAGNA DO MUNICÍPIO, com seus artigos 236-l e 87-XIX, BEM ASSIM A LEI COMPLEMENTAR nº 069, de 18 de outubro de 2005; CONSIDERANDO PROPOSTA subscrita pelos Vereadores Prof. Domingos e Watevilo Cotrim, registrada e lida sob a forma de Requerimento nº 035/08, na Sessão Plenária do dia 30 de abril de 2008, DECRETA: Art. 1º - Fica concedida a Medalha Cel. Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio, ao Dr. EDIO DE GREGÓRIO — Dr. Edinho, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a esta comunidade. Art. 2º - À outorga da honraria de que trata o artigo anterior far-se-á em sessão solene da Câmara Municipal, para tal fim convocada, nos termos da lei complementar pertinente. na data de sua publicação. / / PIRES | DO RIO, 010. /—+ Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto ai em vigor 2º Secretária. Glau* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empríaprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418