br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 2/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-03-25
EmentaConcede Medalha Cel. Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio ao Dr. Édio de Gregório - Dr. Edinho, e dá outras providências.
native_id448

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/10 DE 25 DE MARÇO DE 2010
Autores da proposta: Vereadores Prof. Domingos e Watevilo Cotrim.
“Concede Medalha Cel. Lino Teixeira Sampaio,
Benfeitor de Pires do Rio ao
Dr. Édio de Gregório — Dr. Edinho,
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A CARTA MAGNA DO MUNICÍPIO, com seus
artigos 236-l e 87-XIX,
BEM ASSIM A LEI COMPLEMENTAR nº 069, de 18 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO PROPOSTA subscrita pelos Vereadores Prof. Domingos e
Watevilo Cotrim, registrada e lida sob a forma de Requerimento nº 035/08, na
Sessão Plenária do dia 30 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Cel. Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio,
ao Dr. EDIO DE GREGÓRIO — Dr. Edinho, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados a esta comunidade.
Art. 2º - À outorga da honraria de que trata o artigo anterior far-se-á em sessão
solene da Câmara Municipal, para tal fim convocada, nos termos da lei complementar
pertinente.
na data de sua publicação.
/
/
PIRES | DO RIO,
010. /—+
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto ai em vigor
2º Secretária.
Glau*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: empríaprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

open original →