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norma nº 3825/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3825 / 2016
Date 2016-08-09
EmentaAltera disposições do Regime Próprio de Previdência Social de Pires do Rio, e dá outras providências.
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7] we. ao Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
PIRES DO RI Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos." e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br
Adm.: 2014 a 2016
LEI Nº 3.825 /16, DE 09 DE AGOSTO DE 2016.
“Altera disposições do Regime Próprio de
Previdência Social de Pires do Rio, e dá outras
providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O percentual da Contribuição Previdenciária do Servidor Ativo, bem
como o percentual da Contribuição do Município, incidirá sobre a remuneração
de contribuição, nos termos da lei.
$ 1º - A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos será
de 11% (onze) incidente sobre a sua remuneração de contribuição.
S$ 2º - A contribuição previdenciária dos servidores inativos e
pensionistas dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas suas autarquias e
fundações, terá alíquota igual a dos servidores ativos e incidirá apenas sobre
a parcela dos proventos e das pensões que superem o limite estabelecido pelo
Regime Geral de Previdência Social e o dobro deste limite que trata o Art. 201
da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de
doença incapacitante.
8 3º - Conforme a Avaliação Atuarial de 2015, o percentual da
contribuição previdenciária parte patronal dos Poderes Legislativo e Executivo,
incluídas as autarquias e fundações, será de 15,00% (quinze por cento), já
inclusos nesse percentual o custo normal, o custo suplementar e a taxa de
administração de 2,00% (dois por cento) e incidirá sobre a remuneração de
contribuição paga aos servidores efetivos ativos, nos termos da lei.
Art. 2º - O custo suplementar do RPPS de Pires do Rio, elaborado nos termos
da legislação pertinente, passa a ser implementado conforme tabela abaixo:
Período Custo Taxa de | Custo Alíquota Alíquota
Normal Administração | Suplementar | do Ente | do
Mensal Mensal Mensal Patronal Servidor
2016 11,00% 2,00% 2,00% 15,00% 11,00%
Parágrafo Único: Para os próximos exercícios, o Chefe do Poder
Executivo poderá, por Decreto, realizar as alterações necessárias no plano de
º AA e — Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
“PIRES D RK Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos. e-mail: pmpr(wpiresdorio.go.gov.br
Adm.: 2014 a 2016 o
custeio, com base em Avaliação Atuarial, bem como alterar a alíquota do Ente
e Custo Suplementar.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 09 DE
AGOSTO DE 2016.

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