| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3825 / 2016 |
| Date | 2016-08-09 |
| Ementa | Altera disposições do Regime Próprio de Previdência Social de Pires do Rio, e dá outras providências. |
| native_id | 45 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
7] we. ao Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro PIRES DO RI Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos." e-mail: pmpr(a piresdorio.go.gov.br Adm.: 2014 a 2016 LEI Nº 3.825 /16, DE 09 DE AGOSTO DE 2016. “Altera disposições do Regime Próprio de Previdência Social de Pires do Rio, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O percentual da Contribuição Previdenciária do Servidor Ativo, bem como o percentual da Contribuição do Município, incidirá sobre a remuneração de contribuição, nos termos da lei. $ 1º - A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos será de 11% (onze) incidente sobre a sua remuneração de contribuição. S$ 2º - A contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas suas autarquias e fundações, terá alíquota igual a dos servidores ativos e incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que superem o limite estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social e o dobro deste limite que trata o Art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante. 8 3º - Conforme a Avaliação Atuarial de 2015, o percentual da contribuição previdenciária parte patronal dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, será de 15,00% (quinze por cento), já inclusos nesse percentual o custo normal, o custo suplementar e a taxa de administração de 2,00% (dois por cento) e incidirá sobre a remuneração de contribuição paga aos servidores efetivos ativos, nos termos da lei. Art. 2º - O custo suplementar do RPPS de Pires do Rio, elaborado nos termos da legislação pertinente, passa a ser implementado conforme tabela abaixo: Período Custo Taxa de | Custo Alíquota Alíquota Normal Administração | Suplementar | do Ente | do Mensal Mensal Mensal Patronal Servidor 2016 11,00% 2,00% 2,00% 15,00% 11,00% Parágrafo Único: Para os próximos exercícios, o Chefe do Poder Executivo poderá, por Decreto, realizar as alterações necessárias no plano de º AA e — Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro “PIRES D RK Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos. e-mail: pmpr(wpiresdorio.go.gov.br Adm.: 2014 a 2016 o custeio, com base em Avaliação Atuarial, bem como alterar a alíquota do Ente e Custo Suplementar. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 09 DE AGOSTO DE 2016.