| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2010 |
| Date | 2010-11-23 |
| Ementa | Concede Título Mérito da Cidade de Pires do Rio Irmãs Franciscanas. |
| native_id | 451 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO «—| Tubo peLa Pata | pts mw Ss DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/10, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 “Concede Título Mérito da Cidade de Pires do Rio Irmãs Franciscanas”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica concedido o Título Honorífico de Mérito Cidade de Pires do Rio às Irmãs Franciscanas dos Pobres, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a comunidade piresina, como se segue: 1 — Ir. Maria Antonieta Batista 2 — Ir. Maria Bernadete Batista 3 — Ir. Júlia Batista Rocha (Maria José) 4 — Ir.Maria Goretti Pereira 5 — Ir. Maria Lúcia Barbosa de Oliveira 6 — Ir. Tânia Maria Ribeiro Machado 7 — Ir. Maria Helena Carvalho 8 — Ir. Marta Gomes Pedrosa 9-—TIr. Lécia José da Silva 10 — Ir. Thalyta Pereira Lima 11 — Ir. Maria Terezinha de Jesus 12 — Ir. Antônia (Anthony Marie Ferri) 13 — Tr. Daniela (Daniel Marie Meade) 14 — Ir Helena Paula Carvalho In Memoriam 1 — Tr. Augusta Pereira Ramos 2 — Ir. Maristella (Maria Silva) 3 — Ir. Cristina (Gênova Martins Silva) Art. 2º - A outorga do Diploma de que trata este Decreto Legislativo far-se-á em sessão solene dia 11 de dezembro de 2010, Dia das Irmãs Franciscanas dos Pobres do Brasil. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprúdprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. IN RIO, dora IRMÃ ILÍDIA, 2º Secretária. Glau* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418