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norma nº 1/2010

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-08
EmentaConcede licença para o prefeito se ausentar do País em missão oficial.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
FG! Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmprúiprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
DECRETO LEGISLATIVO Nº OQ] , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010
Concede licença para o prefeito se
ausentar do País em missão oficial
O VEREADOR IVO BARBOSA, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO
DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIAS,
Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal (Art. 87-V, combinado
com o Art. 120, caput e inciso 1);
Considerando o Requerimento subscrito pelo Sr Luiz Eduardo Pitaluga da
Cunha (Gude). datado de 02 do corrente e protocolado sob o nº 027/10;
Considerando as respostas ao Pedido de Informação nº 002/10, apresentado
na Sessão Plenária de 05 do corrente, constantes no ofício nº 048/10, desta
data e protocolado sob o nº 039/10,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida licença ao Sr Luiz Eduardo Pitaluga da
Cunha (Gude) do mandato de prefeito municipal para empreender viagem
internacional em missão oficial representando o Município, no período de
13 a 26 de fevereiro do corrente.
Art. 2º - A missão oficial autorizada por força do artigo anterior
será custeada com recursos pessoais do prefeito licenciado. que fará jus a
remuneração do cargo enquanto durar o afastamento temporário.
Art. 3º - Fica o Sr Júlio César da Silva Carneiro (Júlio Auto Peças).
vice-prefeito municipal, convocado para o exercício temporário do cargo de
prefeito. enquanto durar o afastamento do titular, a partir da posse perante
Câmara. nos termos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal,
remuneração de prefeito proporcional ao período do exercício tem
no cargo.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOLIAS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: empríaprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA R AL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, ! REIRO DE 2010.
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, eee FEV
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Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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