| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | Concede licença para o prefeito se ausentar do País em missão oficial. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 FG! Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmprúiprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 DECRETO LEGISLATIVO Nº OQ] , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010 Concede licença para o prefeito se ausentar do País em missão oficial O VEREADOR IVO BARBOSA, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, Considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal (Art. 87-V, combinado com o Art. 120, caput e inciso 1); Considerando o Requerimento subscrito pelo Sr Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha (Gude). datado de 02 do corrente e protocolado sob o nº 027/10; Considerando as respostas ao Pedido de Informação nº 002/10, apresentado na Sessão Plenária de 05 do corrente, constantes no ofício nº 048/10, desta data e protocolado sob o nº 039/10, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO DECRETA: Art. 1º - Fica concedida licença ao Sr Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha (Gude) do mandato de prefeito municipal para empreender viagem internacional em missão oficial representando o Município, no período de 13 a 26 de fevereiro do corrente. Art. 2º - A missão oficial autorizada por força do artigo anterior será custeada com recursos pessoais do prefeito licenciado. que fará jus a remuneração do cargo enquanto durar o afastamento temporário. Art. 3º - Fica o Sr Júlio César da Silva Carneiro (Júlio Auto Peças). vice-prefeito municipal, convocado para o exercício temporário do cargo de prefeito. enquanto durar o afastamento do titular, a partir da posse perante Câmara. nos termos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, remuneração de prefeito proporcional ao período do exercício tem no cargo. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOLIAS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: empríaprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA R AL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, ! REIRO DE 2010. MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, eee FEV | & Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”