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norma nº 3/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaReferenda convênio celebrado entre este Município e o Ministério Público do Estado de Goiás.
native_id456

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ESTADO DE GOIAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
DECRETO LEGISLATIVO Nº O k nm DE £ DE MAIO DE 2009
Referenda convênio celebrado
entre este Município e o Ministério
Público do Estado de Goiás
O VEREADOR CABO DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica referendado o convênio celebrado em 16 de agosto de
2005 entre este Município e o Ministério Público do Estado de Goiás, nos
termos do instrumento anexo e da legislação pertinente, com efeito no
período de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados por força do
convênio de que trata o artigo anterior durante o período de sua vigência.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, EM “£ DE MAIO DE 2009.
PUBLICADO NA SECRETARIA aos DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO & DE MAIO DE 2009.
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