| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Referenda convênio celebrado entre este Município e o Ministério Público do Estado de Goiás. |
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ESTADO DE GOIAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 DECRETO LEGISLATIVO Nº O k nm DE £ DE MAIO DE 2009 Referenda convênio celebrado entre este Município e o Ministério Público do Estado de Goiás O VEREADOR CABO DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica referendado o convênio celebrado em 16 de agosto de 2005 entre este Município e o Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos do instrumento anexo e da legislação pertinente, com efeito no período de 1º de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2008. Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados por força do convênio de que trata o artigo anterior durante o período de sua vigência. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM “£ DE MAIO DE 2009. PUBLICADO NA SECRETARIA aos DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO & DE MAIO DE 2009. eta Vereador Vir/* Ea A . “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIAS”