br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 4/2009

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-05-26
EmentaReferenda convênio celebrado entre este Município e o CREA-Goiás
native_id457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Ee a Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: empríDprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
DECRETO LEGISLATIVO Nº ()U!| , DE <“Z DE MAIO DE 2009
Referenda convênio celebrado entre
este Município e o CREA-Goiás
O VEREADOR CABO DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica referendado o convênio celebrado em 16 de agosto de
2005 entre este Município e o Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás, nos termos do instrumento
anexo e conforme o art. a legislação pertinente, com efeito a partir da data
da sua assinatura e validade até 30 de novembro de 2009.
Parágrafo Único - A renovação do convênio far-se-á mediante
manifestação das partes, submetida ad referendum da Câmara.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados por força do
convênio de que trata o artigo anterior durante o período de sua vigência.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE no PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

open original →