| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-05-26 |
| Ementa | Referenda convênio celebrado entre este Município e o CREA-Goiás |
| native_id | 457 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon. Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Ee a Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: empríDprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 telefones: (64)461-5397 e 461-7729 DECRETO LEGISLATIVO Nº ()U!| , DE <“Z DE MAIO DE 2009 Referenda convênio celebrado entre este Município e o CREA-Goiás O VEREADOR CABO DE ARAÚJO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica referendado o convênio celebrado em 16 de agosto de 2005 entre este Município e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Goiás, nos termos do instrumento anexo e conforme o art. a legislação pertinente, com efeito a partir da data da sua assinatura e validade até 30 de novembro de 2009. Parágrafo Único - A renovação do convênio far-se-á mediante manifestação das partes, submetida ad referendum da Câmara. Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados por força do convênio de que trata o artigo anterior durante o período de sua vigência. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE no PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”