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norma nº 3869/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3869 / 2017
Date 2017-05-15
EmentaDetermina a reserva de vagas para estacionamento de veículos do transporte escolar e dá outras providências correlatas.
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q õ J Prefeitura Municipal de Pires do Rio
RES ni al de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
R | (1) CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm; 2047 a 2020
LEI Nº 3.869/17, DE 15 DE MAIO DE 2017.
“Determina a reserva de vagas para
estacionamento de veículos do transporte
escolar, e dá outras providências correlatas.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Nas entradas de escolas serão reservadas faixas exclusivas para o estacionamento
de veículos do transporte escolar, no embarque e desembarque de estudantes.
Art. 2º - Vetado.
Art. 3º - Nos dois sentidos das vias que demandam aos estabelecimentos escolares serão
instaladas placas de sinalização indicando existência de escolas naqueles logradouros e
determinando o limite de velocidade dos veículos que nelas circulam.
Parágrafo Único — De igual modo, serão instaladas faixas para pedestres e redutores de
velocidade.
Art. 4º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários
para o cumprimento do estabecido nesta lei, nos quais se incluem a sinalização adequada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de maio de 2017.

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