| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3869 / 2017 |
| Date | 2017-05-15 |
| Ementa | Determina a reserva de vagas para estacionamento de veículos do transporte escolar e dá outras providências correlatas. |
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q õ J Prefeitura Municipal de Pires do Rio RES ni al de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro R | (1) CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm; 2047 a 2020 LEI Nº 3.869/17, DE 15 DE MAIO DE 2017. “Determina a reserva de vagas para estacionamento de veículos do transporte escolar, e dá outras providências correlatas.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Nas entradas de escolas serão reservadas faixas exclusivas para o estacionamento de veículos do transporte escolar, no embarque e desembarque de estudantes. Art. 2º - Vetado. Art. 3º - Nos dois sentidos das vias que demandam aos estabelecimentos escolares serão instaladas placas de sinalização indicando existência de escolas naqueles logradouros e determinando o limite de velocidade dos veículos que nelas circulam. Parágrafo Único — De igual modo, serão instaladas faixas para pedestres e redutores de velocidade. Art. 4º - O Poder Executivo, por seu órgão próprio, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabecido nesta lei, nos quais se incluem a sinalização adequada. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de maio de 2017.