| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3909 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3.651/14, que alterou a Lei nº 3.549 de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado. no 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D
AM, J17 2020
LEI N° 3.909/18, DE 05 DE MARÇO DE 2018.
"Altera a Lei n°3.651/14, que alterou a Lei n°3.549 de 23 de
setembro de 2013 e dá outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O inciso I do Artigo 34 da Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34— omissis...
I- O exercício do mandato de Diretor Presidente do PIRESPREV deverá ser de
dedicação exclusiva e em tempo integral, e fará jus a remuneração no valor de R$
3.000,00 (três mil reais) que poderão ser corrigidos com a Revisão Geral Anual devido aos
servidores efetivos do município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2018.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 05 de março de
2018.
CL) DE APARECIDA VELOSO DA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
D LAS GONÇALVES RODRIGUES
SECRETÁRIO UNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
fr-,,gst.rada
cl`;git.lin-Nente
em —
_
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
AUTÓGRAFO DE LEI N° OCG /18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
"Altera a Lei n° 3.651/14,que alterou a Lei n°3.549 de
23 de setembro de 2013 e dá outras providências"
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - O inciso I do Artigo 34 da Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 — omissis...
I — O exercício do mandato de Diretor Presidente do PIRESPREV deverá
ser de dedicação exclusiva e em tempo integral, e fará jus a remuneração no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) que poderão ser corrigidos com a Revisão
Geral Anual devido aos servidores efetivos do município.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
02 de janeiro de 2018.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Vereador WILLIAN CARNEIRO,
Vice-Presidente.
Vereadora LORENA DO OLEI, Ver ES,
1a Secretária. 2° SecretáriZr.-- glau*
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmpr(iPprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 082/17,
que "Altera a Lei n° 3.651/14, que "Alterou a Lei n° 3.549, de 23 de setembro de
2013 e dá outras providências ".
MODIFICATIVA:
O Art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° — Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroaqindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2018.
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO", EM DE F VEREIRO DE 2018
Verea àrWL ' AN C
,„
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO
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e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER N° (2('S - /18
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 082/17, de autoria do Poder
Executivo, que "Altera a Lei n° 3.651/14, que Alterou a Lei n° 3.549, de
23 de setembro de 2013 e dá outras providências", conclui por emitir
parecer pela sua tramitação em plenário.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, EM 21 DE FEVEREIRO DÉ2018.
iglau*
Vereador Ç. UIDIO-MORAES,
IRO, Vereador SI
Membro.
CHAVEIRO,
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
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Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO
e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
E ATIVIDADES PRIVADAS
PARECER N° --3 /18
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 082/17, de autoria do Poder
Executivo, que "Altera a Lei n° 3.651/14,que Alterou a Lei n° 3.549, de
23 de setembro de 2013 e dá outras providências"salário diretor
Fundo de Previdência, conclui por emitir parecer pela sua tramitação
em plenário.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
Ver
/glau*
Vereador DENILSON DE CASTRO,
Presidente.
Vereadora IRMÃ ILíDIA,
Membro.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
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Av. Maria Guiotti n° 74, Centro — Pires do Rio - Go
Cx. Postal 39 CEP 75.200.000
Comissão de Justiça e Redação
Senhora Presidente da Câmara
Parecer o o 1
Trata-se do Projeto de Lei n° 082/17, de autoria do Poder Executivo
de Pires do Rio que altera a Lei n° 3.651 de 3 de setembro de 2014, que alterou a Lei n°
3549 de 23de setembro de 2013 III.
1— RELATÓRIO
Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a
reapresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Prefeita Cleide
Aparecida Veloso da Costa
O projeto em tela tem por finalidade de regulamentar o
mandato de Diretor-Presidente do PIRESPREV, determinando que mesmo seja de
dedicação exclusiva e em tempo integral com remuneração estipulada em R$ 3.000,00
(três mil reais)prevendo ainda as correções anuais ao qual fizer necessário
É o relatório.
II— VOTO
Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do
executivo e não tem vício de origem.
III — CONCLUSÃO
Nos termos regimentais, libero tramitação em plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 2 e fevereiro de 2018.
Relat