br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3909/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3909 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaAltera a Lei nº 3.651/14, que alterou a Lei nº 3.549 de 23 de setembro de 2013 e dá outras providências.
native_id5

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado. no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D 
AM, J17 2020 
LEI N° 3.909/18, DE 05 DE MARÇO DE 2018. 
"Altera a Lei n°3.651/14, que alterou a Lei n°3.549 de 23 de 
setembro de 2013 e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - O inciso I do Artigo 34 da Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 34— omissis... 
I- O exercício do mandato de Diretor Presidente do PIRESPREV deverá ser de 
dedicação exclusiva e em tempo integral, e fará jus a remuneração no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais) que poderão ser corrigidos com a Revisão Geral Anual devido aos 
servidores efetivos do município. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2018. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 05 de março de 
2018. 
CL) DE APARECIDA VELOSO DA COSTA 
PREFEITA MUNICIPAL 
D LAS GONÇALVES RODRIGUES 
SECRETÁRIO UNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
fr-,,gst.rada 
cl`;git.lin-Nente 
em — 
_ 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° OCG /18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 
"Altera a Lei n° 3.651/14,que alterou a Lei n°3.549 de 
23 de setembro de 2013 e dá outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE 
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - O inciso I do Artigo 34 da Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 34 — omissis... 
I — O exercício do mandato de Diretor Presidente do PIRESPREV deverá 
ser de dedicação exclusiva e em tempo integral, e fará jus a remuneração no 
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) que poderão ser corrigidos com a Revisão 
Geral Anual devido aos servidores efetivos do município. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
02 de janeiro de 2018. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 27 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Vereador WILLIAN CARNEIRO, 
Vice-Presidente. 
Vereadora LORENA DO OLEI, Ver ES, 
1a Secretária. 2° SecretáriZr.-- glau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(iPprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 082/17, 
que "Altera a Lei n° 3.651/14, que "Alterou a Lei n° 3.549, de 23 de setembro de 
2013 e dá outras providências ". 
MODIFICATIVA: 
O Art. 2° passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° — Revogadas as disposições em contrário esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, retroaqindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2018. 
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO", EM DE F VEREIRO DE 2018 
Verea àrWL ' AN C 
,„ 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpra,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° (2('S - /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 082/17, de autoria do Poder 
Executivo, que "Altera a Lei n° 3.651/14, que Alterou a Lei n° 3.549, de 
23 de setembro de 2013 e dá outras providências", conclui por emitir 
parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 21 DE FEVEREIRO DÉ2018. 
iglau* 
Vereador Ç. UIDIO-MORAES, 
IRO, Vereador SI 
Membro. 
CHAVEIRO, 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO 
e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N° --3 /18 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei n° 082/17, de autoria do Poder 
Executivo, que "Altera a Lei n° 3.651/14,que Alterou a Lei n° 3.549, de 
23 de setembro de 2013 e dá outras providências"salário diretor 
Fundo de Previdência, conclui por emitir parecer pela sua tramitação 
em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2018. 
Ver 
/glau* 
Vereador DENILSON DE CASTRO, 
Presidente. 
Vereadora IRMÃ ILíDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti n° 74, Centro — Pires do Rio - Go 
Cx. Postal 39 CEP 75.200.000 
Comissão de Justiça e Redação 
Senhora Presidente da Câmara 
Parecer o o 1 
Trata-se do Projeto de Lei n° 082/17, de autoria do Poder Executivo 
de Pires do Rio que altera a Lei n° 3.651 de 3 de setembro de 2014, que alterou a Lei n° 
3549 de 23de setembro de 2013 III. 
1— RELATÓRIO 
Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a 
reapresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Prefeita Cleide 
Aparecida Veloso da Costa 
O projeto em tela tem por finalidade de regulamentar o 
mandato de Diretor-Presidente do PIRESPREV, determinando que mesmo seja de 
dedicação exclusiva e em tempo integral com remuneração estipulada em R$ 3.000,00 
(três mil reais)prevendo ainda as correções anuais ao qual fizer necessário 
É o relatório. 
II— VOTO 
Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do 
executivo e não tem vício de origem. 
III — CONCLUSÃO 
Nos termos regimentais, libero tramitação em plenário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 2 e fevereiro de 2018. 
Relat 

open original →