| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3868 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | Torna obrigatória o uso do Brasão Oficial do Município de Pires do Rio, em todos os documentos oficiais e em adesivos de qualquer bem da Administração Pública e dá outras providências. |
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0 ô õ Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PIRES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005 Adm: 2027 a 2020 LEI Nº 3.868/17, DE 08 DE MAIO DE 2017. “Torna obrigatória o uso do Brasão Oficial do Município de Pires do Rio, em todos os documentos oficiais e em adesivos de qualquer bem da Administração Pública e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º. Fica instituído obrigatoriamente no município de Pires do Rio, o uso do Brasão Oficial do município em todos os documentos oficiais e em todos os adesivos utilizados para identificação da Administração Pública. Art. 2º - Fica proibido qualquer outro tipo de Brasão ou bordões que venham substituir o Brasão Oficial. Parágrafo Único — Os bordões alusivos ao trabalho desenvolvido por cada gestão só poderão ser usados como complementos e nunca em substituição ao Brasão Oficial. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 08 de maio de 2017. CLE APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita DOUGLAS GO RODRIGUES Secretário de ão e Planejamento