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norma nº 3868/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3868 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaTorna obrigatória o uso do Brasão Oficial do Município de Pires do Rio, em todos os documentos oficiais e em adesivos de qualquer bem da Administração Pública e dá outras providências.
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0 ô õ Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PIRES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005
Adm: 2027 a 2020
LEI Nº 3.868/17, DE 08 DE MAIO DE 2017.
“Torna obrigatória o uso do Brasão Oficial do
Município de Pires do Rio, em todos os
documentos oficiais e em adesivos de qualquer
bem da Administração Pública e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º. Fica instituído obrigatoriamente no município de Pires do Rio, o uso do Brasão
Oficial do município em todos os documentos oficiais e em todos os adesivos utilizados
para identificação da Administração Pública.
Art. 2º - Fica proibido qualquer outro tipo de Brasão ou bordões que venham substituir o
Brasão Oficial.
Parágrafo Único — Os bordões alusivos ao trabalho desenvolvido por cada gestão só
poderão ser usados como complementos e nunca em substituição ao Brasão Oficial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 08 de maio de 2017.
CLE APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita
DOUGLAS GO RODRIGUES
Secretário de ão e Planejamento

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