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norma nº 15/2007

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaAprova as contas do Município constituídas pelo Balanço Geral de 1991.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti. nº 74. esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues.
Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio = GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: empría prionct.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397. 3461-5418 € 3461-7729
DECRETO LEGISLATIVO Nº() 5 07, DE 17 DE ABRIL DE 2007
Aprova as contas do Município
constituídas pelo Balanço geral de 1991
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
no uso das suas atribuições, ao julgar as contas do Município
constituídas pelo Balanço geral de 1991,
Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de
Goiás, via Resolução nº 6.355/93, de 03 de novembro de 1993, emitiu
Parecer pela REJEIÇÃO das referidas contas anuais, posto haver
manifestado pela rejeição dos balancetes dos meses de fevereiro, abril,
novembro e dezembro de 1991:
Considerando que esta edilidade,
por força do Decreto Legislativo nº 003/92, de 07 de abril de 1992,
APROVOU o balancete da gestão financeira referente ao mês de fevereiro
de 1991:
via Decreto Legislativo nº 028/92, de 15 de dezembro de 1992, APROVOU
o balancete da gestão financeira referente ao mês de abril de 1991:
através do Decreto Legislativo nº 014/94, de 12 de dezembro de 1994,
APROVOU o balancete da gestão financeira referente ao mês de novembro
de 1991;
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
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Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
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e-mail: empria prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397. 3461-548 € 3461-7729
pelo Decreto Legislativo nº 015/94, de 12 de dezembro de 1994,
APROVOU o balancete da gestão financeira referente ao mês de dezembro
de 1991;
Considerando o que determina o inciso II do $ 1º do art. 83 da Lei
Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº 16, de 8 de
dezembro de 2004 (a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas dos
Municípios sobre as contas do Município depende do voto favorável de, no
mínimo, dois terços dos membros da ( “âmara);
Considerando que dois terços dos atuais membros desta Câmara
corresponde a 06 vereadores:
Considerando, por fim, que, após deliberação na Comissão competente e
no Plenário, na Sessão Ordinária levada a efeito nesta data as contas do
Município constituídas pelo Balanço geral de 1991 receberam aprovação
unânime — 08 votos favoráveis e nenhum contrário;
Considerando que a votação favorável recebida supera os dois terços
determinados para rejeitar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos
Municípios;
Considerando a votação favorável recebida,
DECRETA:
Art. 1º - Fica REJEITADO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado de Goiás, via Resolução nº 6.355/93, de
03 de novembro de 1993, sobre as contas do Município constituídas pelo
Balanço geral de 1991.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti. nº 74. esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues.
Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
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telefones: (64)3461-5397. 3461-548 c 3461-7729
Art. 2º - Ficam APROVADAS as contas do Município constituídas pelo
Balanço geral de 1991.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 17 DE ABRIL DE 2007.
Vereador Pr
Presidente.
= N E
Dr
Vereador Jáki 0 Peças,
1º secretário.
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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