| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | Aprova as contas do Município constituídas pelo Balanço Geral de 1991. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti. nº 74. esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues. Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio = GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: empría prionct.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397. 3461-5418 € 3461-7729 DECRETO LEGISLATIVO Nº() 5 07, DE 17 DE ABRIL DE 2007 Aprova as contas do Município constituídas pelo Balanço geral de 1991 A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições, ao julgar as contas do Município constituídas pelo Balanço geral de 1991, Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, via Resolução nº 6.355/93, de 03 de novembro de 1993, emitiu Parecer pela REJEIÇÃO das referidas contas anuais, posto haver manifestado pela rejeição dos balancetes dos meses de fevereiro, abril, novembro e dezembro de 1991: Considerando que esta edilidade, por força do Decreto Legislativo nº 003/92, de 07 de abril de 1992, APROVOU o balancete da gestão financeira referente ao mês de fevereiro de 1991: via Decreto Legislativo nº 028/92, de 15 de dezembro de 1992, APROVOU o balancete da gestão financeira referente ao mês de abril de 1991: através do Decreto Legislativo nº 014/94, de 12 de dezembro de 1994, APROVOU o balancete da gestão financeira referente ao mês de novembro de 1991; “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti. nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues. Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: empria prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397. 3461-548 € 3461-7729 pelo Decreto Legislativo nº 015/94, de 12 de dezembro de 1994, APROVOU o balancete da gestão financeira referente ao mês de dezembro de 1991; Considerando o que determina o inciso II do $ 1º do art. 83 da Lei Orgânica Municipal, com a redação dada pela Emenda nº 16, de 8 de dezembro de 2004 (a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas dos Municípios sobre as contas do Município depende do voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da ( “âmara); Considerando que dois terços dos atuais membros desta Câmara corresponde a 06 vereadores: Considerando, por fim, que, após deliberação na Comissão competente e no Plenário, na Sessão Ordinária levada a efeito nesta data as contas do Município constituídas pelo Balanço geral de 1991 receberam aprovação unânime — 08 votos favoráveis e nenhum contrário; Considerando que a votação favorável recebida supera os dois terços determinados para rejeitar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas dos Municípios; Considerando a votação favorável recebida, DECRETA: Art. 1º - Fica REJEITADO o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, via Resolução nº 6.355/93, de 03 de novembro de 1993, sobre as contas do Município constituídas pelo Balanço geral de 1991. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti. nº 74. esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues. Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmpríá prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397. 3461-548 c 3461-7729 Art. 2º - Ficam APROVADAS as contas do Município constituídas pelo Balanço geral de 1991. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 17 DE ABRIL DE 2007. Vereador Pr Presidente. = N E Dr Vereador Jáki 0 Peças, 1º secretário. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”