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norma nº 2/2006

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaConcede Medalha Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de Pires do Rio, ao Dr. Alcides Rodrigues Filho, Governador do Estado de Goiás, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmprúbprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/06, DE 25 DE ABRIL DE 2006
Autores da proposta: Vereadores Julião Monteiro e Júlio Auto Peças.
Concede Medalha Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor
de Pires do Rio, ao Dr Alcides Rodrigues Filho,
Governador do Estado de Goiás, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A CARTA MAGNA DO MUNICÍPIO em seus artigos
236-I e 87-XIX,
BEM ASSIM A LEI COMPLEMENTAR nº 069, de 18 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO PROPOSTA subscrita por todos os vereadores, registrada e lida sob
a forma de Requerimento nº 089/05, na Sessão Plenária de 28 de novembro de
2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha Cel Lino Teixeira Sampaio, Benfeitor de
Pires do Rio, ao Dr Alcides Rodrigues Filho, Governador do Estado de Goiás,
em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a Pires do Rio, atuação que tem
contribuído para o progresso do Município e para o bem estar da população piresina.
Art. 2º - A outorga da honraria de que trata o artigo anterior far-se-á em sessão
solene da Câmara Municipal, para tal fim convocada, nos termos da lei complementar
pertinente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra
em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA de 2006. O DO RIO, PLENÁRIO
LIBÓRIO SILVA ao em 25 3 de-abril de 2006. -
Vereador Júlio Autô Pe as.
ars
Vereador Epitá
Vice-president
Vereador Prof. D
Pai 1º secretári
. Vereador Julião Monteiro!
2º secretário.
Vir/*
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