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norma nº 159/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaFaz alterações no Código Municipal do Meio Ambiente lei Complementar n° 120/14 de 05 de março de 2014 e dá outras providências.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E
06 1:05. 4H “Faz alterações no Código Municipal do Meio
IG? (O =5 Ambiente lei Complementar nº 120/14 de 05 de
março de 2014 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 120, de 05 de março de 2014, intitulada como
“Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Municipal de
Meio Ambiente para os fins que especifica e dá outras providências” passa a vigorar
com as seguintes alterações.
CAPITULO II
DAS LICENÇAS AMBIENTAIS
Art. 104. A SEMARHUR definirá os prazos para requerimento e
validade das licenças ambientais, o procedimento, os critérios de
exigibilidade, tudo em consonância com a legislação pertinente.
| - O prazo de validade da Licença Ambiental Municipal Prévia —
LAMP deverá ser de 01 (um) ano.
IH — O prazo de validade da Licença Ambiental Municipal de Instalação
— LAMI deverá ser de até 02 (dois) anos.
HI — O prazo de validade da Licença Ambiental de Funcionamento —
LAMF deverá ser de até 02 (dois) anos.
IV— O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada — LAS
será de 01 (um) ano.
Parágrafo Único — As licenças condecidas em prazos superiores aos
fixados no caput deste artigo, deverão ser revisadas por ato da
SEMARHUR, a fim de que as concessões sejam às amoldadas às
políticas estabelecidas nesta Lei.
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pk
Fone: (64) 3461-4000.
e0000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A”
Prefeitura Municipal de
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 28 dias do mês
de abril de 2021.
arasto Tomazini
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Registrada digitalmente
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Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil “a &
Fone: (64) 3461-4000. do

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