| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Faz alterações no Código Municipal do Meio Ambiente lei Complementar n° 120/14 de 05 de março de 2014 e dá outras providências. |
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e000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E 06 1:05. 4H “Faz alterações no Código Municipal do Meio IG? (O =5 Ambiente lei Complementar nº 120/14 de 05 de março de 2014 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. A Lei Complementar nº 120, de 05 de março de 2014, intitulada como “Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Municipal de Meio Ambiente para os fins que especifica e dá outras providências” passa a vigorar com as seguintes alterações. CAPITULO II DAS LICENÇAS AMBIENTAIS Art. 104. A SEMARHUR definirá os prazos para requerimento e validade das licenças ambientais, o procedimento, os critérios de exigibilidade, tudo em consonância com a legislação pertinente. | - O prazo de validade da Licença Ambiental Municipal Prévia — LAMP deverá ser de 01 (um) ano. IH — O prazo de validade da Licença Ambiental Municipal de Instalação — LAMI deverá ser de até 02 (dois) anos. HI — O prazo de validade da Licença Ambiental de Funcionamento — LAMF deverá ser de até 02 (dois) anos. IV— O prazo de validade da Licença Ambiental Simplificada — LAS será de 01 (um) ano. Parágrafo Único — As licenças condecidas em prazos superiores aos fixados no caput deste artigo, deverão ser revisadas por ato da SEMARHUR, a fim de que as concessões sejam às amoldadas às políticas estabelecidas nesta Lei. Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pk Fone: (64) 3461-4000. e0000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A” Prefeitura Municipal de Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 28 dias do mês de abril de 2021. arasto Tomazini eita Registrada digitalmente aM asa À q Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil “a & Fone: (64) 3461-4000. do