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norma nº 158/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaAltera o Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal n° 144/2017 e estabelece isenção ao Micro Empreendedor Individual - MEI.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A”
PIRES DO RIO
ba COMPLEMENTAR Nº 158, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
“Altera o Código Tributário Municipal — Lei
Complementar Municipal nº 144/2017 e estabelece
isenção ao Micro Empreendedor Individual - MEI.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. O Código Tributário do Município de Pires do Rio/GO, LC nº 144/2017,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 90-A. O Contribuinte Pessoa Jurídica enquadrada como
Micro Empreendedor Individual — MEI, fica isento de todos os
custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao
registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às
alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos
demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo
os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais
contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento,
sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade
técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões
regulamentadas, ressalvadas os casos excepcionais contidos na
Lei Complementar Federal nº 123/2006.
— Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 05 dias do mês
de março de 2021.
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Registrada digitalmente
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Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Pes do é
Fone: (64) 3461-4000.

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