| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2021 |
| Date | 2021-03-05 |
| Ementa | Altera o Código Tributário Municipal - Lei Complementar Municipal n° 144/2017 e estabelece isenção ao Micro Empreendedor Individual - MEI. |
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, 000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A” PIRES DO RIO ba COMPLEMENTAR Nº 158, DE 05 DE MARÇO DE 2021. “Altera o Código Tributário Municipal — Lei Complementar Municipal nº 144/2017 e estabelece isenção ao Micro Empreendedor Individual - MEI.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. O Código Tributário do Município de Pires do Rio/GO, LC nº 144/2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 90-A. O Contribuinte Pessoa Jurídica enquadrada como Micro Empreendedor Individual — MEI, fica isento de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, ressalvadas os casos excepcionais contidos na Lei Complementar Federal nº 123/2006. — Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 05 dias do mês de março de 2021. M Registrada digitalmente em 9» Pl Mu, quam proa Ni Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Pes do é Fone: (64) 3461-4000.