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norma nº 161/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2021
Date 2021-04-28
EmentaAprova o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de Pires do Rio - PGIRSU.
native_id595

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A”
Prefeita Municipal de
1 PIRES DO RIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
gia, ato “Aprova o Plano de Gerenciamento
06.405,74. Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de
GR 4. Q- Pires do Rio — PGIRSU.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
Urbanos de Pires do Rio, na forma do Anexo único desta Lei, tendo os seguintes
objetivos específicos:
I- proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
Il- não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos
sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
Ill- estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens
e serviços;
IV- adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma
de minimizar os impactos ambientais;
V- redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;
VI- incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-
primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VII- gestão integrada de resíduos sólidos;
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil É BR, 4d
Fone: (64) 3461-4000.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A”
Prefeitura Municizal de
PIRES DO RIO
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VIII- articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor
empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de
resíduos sólidos;
IX- capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X- regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de
mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos
serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e
financeira, observada a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e a Lei nº 14.026, de 15
de julho de 2020.
XI- prioridade, nas aquisições e contratações governamentais para:
a) Produtos reciclados e recicláveis;
b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de
consumo social e ambientalmente sustentáveis.
XIl- integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações
que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XIll- estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
XIV- incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial
voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos
sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;
XV- estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável.
Art. 2º, Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de Pires
do Rio terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser
atualizado ou revisto em no máximo 04 (quatro) anos.
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Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - io - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000. E]
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A”
Prefeitura Mumeizal de
Parágrafo Único — Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
autorizada a promover os atos necessários à atualização e/ou revisão do Plano,
notadamente quanto à realização das consultas e audiências públicas sobre o tema.
Art. 3º. O Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de
Pires do Rio ficará à disposição para consulta na Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 28 dias do mês
de abril de 2021.
Registrada digitalmente
em LE OU 4 AU
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Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil mam ii
Fone: (64) 3461-4000.

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