| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | Aprova o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de Pires do Rio - PGIRSU. |
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0000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A” Prefeita Municipal de 1 PIRES DO RIO LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 28 DE ABRIL DE 2021. gia, ato “Aprova o Plano de Gerenciamento 06.405,74. Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de GR 4. Q- Pires do Rio — PGIRSU.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de Pires do Rio, na forma do Anexo único desta Lei, tendo os seguintes objetivos específicos: I- proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; Il- não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; Ill- estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV- adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar os impactos ambientais; V- redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; VI- incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias- primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII- gestão integrada de resíduos sólidos; Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil É BR, 4d Fone: (64) 3461-4000. 0000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A” Prefeitura Municizal de PIRES DO RIO o tegõo S Sm VIII- articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; IX- capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X- regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. XI- prioridade, nas aquisições e contratações governamentais para: a) Produtos reciclados e recicláveis; b) Bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. XIl- integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIll- estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; XIV- incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; XV- estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. Art. 2º, Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de Pires do Rio terá vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser atualizado ou revisto em no máximo 04 (quatro) anos. < Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - io - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000. E] S [do E q. “s do Po “0000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A” Prefeitura Mumeizal de Parágrafo Único — Fica a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente autorizada a promover os atos necessários à atualização e/ou revisão do Plano, notadamente quanto à realização das consultas e audiências públicas sobre o tema. Art. 3º. O Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos de Pires do Rio ficará à disposição para consulta na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 28 dias do mês de abril de 2021. Registrada digitalmente em LE OU 4 AU , o “— Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil mam ii Fone: (64) 3461-4000.