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norma nº 2/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno - autenticação de proposições - .
native_id602

Documents (1)

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
RESOLUÇÃO Nº 002/20 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
“Altera dispositivos do Regimento Interno
— autenticação de proposições - ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Art. 119 do Regimento Interno desta Câmara passa a vigorar
acrescido de novo $ 2º, com a seguinte redação:
8 2º - O autor autenticará todas as folhas que formam a proposição
apresentada, numerando-as em ordem crescente, a partir de 01, e assinando-a
com a rubrica de seu uso.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
“LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Vereadora LO A DO VOLEI,
Presidente.
Vereador WILN A EIRO, Vereador NENECO,
1º Secretátio. 2º Secretário.
glau*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmprQOprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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