| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno - autenticação de proposições - . |
| native_id | 602 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO RESOLUÇÃO Nº 002/20 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “Altera dispositivos do Regimento Interno — autenticação de proposições - ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - O Art. 119 do Regimento Interno desta Câmara passa a vigorar acrescido de novo $ 2º, com a seguinte redação: 8 2º - O autor autenticará todas as folhas que formam a proposição apresentada, numerando-as em ordem crescente, a partir de 01, e assinando-a com a rubrica de seu uso. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO “LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Vereadora LO A DO VOLEI, Presidente. Vereador WILN A EIRO, Vereador NENECO, 1º Secretátio. 2º Secretário. glau* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprQOprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418