| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 29, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Pires do Rio. |
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Publicado na Secretaria Administrativa ana. Municipal de Pires do Rio, PO ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO PALÁCIO CEL. JOÃO RINCON - CX. POSTAL 39 TELEFONE: (069) 461-1130 CEP 75-200000 —- PIRES DO RIO — GOIÁS EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 003 "Dá nova redação ao Art. 29, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Pires do Rio.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO; ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ART. 67-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - O Art. 29, inciso XI, da Lei Orgâênica do Município de Pi res do Rio, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 — Compete ao Município: XI - fixar condições e horário, conceder licença para a abertura e funcionamento de estabelecimen tos comerciais, industriais, prestadores de ser- viços e similares, respeitada a legislação traba lhista, e sobre eles exercer inspeção, cassando a licença quando do descumprimento de normas le- gais e regulamentares ; CO Cronos O o O COCO OO nas O 0400 Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica, do Município entra em vigor na data de sua promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, revogadas . . [4 ” as disposições em contraria. SALA: DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, "PLENÁRIO VA. NETO", EM 1 NOVEMBRO DE 19930 VEREADOR w//» UIRIM Vereador Dad: rqfidedto / / ] Vice - Presidente