| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1993 |
| Date | 1993-11-22 |
| Ementa | Restaura a redação original de dispositivo da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 612 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
Publicado na Secretaria Administrativa Á ESTADO DE GOIÁS Municipal da Ps do Rio, CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO (3 PALÁCIO CEL. JOÃO RINCON - CX, POSTAL 39 TELEFONE: (062) 461-1130 CEP 75200000 &- PIRES DO RIO —- GOIAS Vim EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 004 "Restaura a redação original de dis- positivo da Lei Orgânica do Municí- pio, e dá outras providências", A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOTÁS, NOS TERMOS DO ART. 67-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - O Art. 64 da Lei Orgônica do Município volta a vigorar com a sua redação original, com o seguinte teor: "Art. 64 - O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a ree . Ed sa . : . leição para o mesmo cargo no bienio imediatamente subsequente, mesmo que na legislatura seguintes" Art. 2º - O estabelecido nesta Emenda aplica-se ao mandato da Mesa Di retora em curso. Parágrafo Único - O mandato da Mesa Diretora em curso, cujo início se deu em 1º de janeiro de 1993, concluir-se-á em 31 de dezembro de 1994. Art. 3º - Ficam revogadas, a Emenda à Lei Orgânica nº 002, de 30 de novembro de 1992, e demais disposições em contrário. Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, "PLENÁR NETO", EM 22 DE N$NEMBRO DE 1993. — o) oa VEREADOR VW. VILO COTRIM, VEREADOR EP. CIO VITORINO, residente. Vice-Presidente. / gu ER VEREADOR DEUSMIR VIEIRA, VEREADOR DE ALMEIDA, - £L . 1º Secretário. Secretário.