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norma nº 4/1993

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaRestaura a redação original de dispositivo da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
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Publicado na Secretaria Administrativa
Á
ESTADO DE GOIÁS Municipal da Ps do Rio,
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO (3
PALÁCIO CEL. JOÃO RINCON - CX, POSTAL 39
TELEFONE: (062) 461-1130
CEP 75200000 &- PIRES DO RIO —- GOIAS
Vim
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 004
"Restaura a redação original de dis-
positivo da Lei Orgânica do Municí-
pio, e dá outras providências",
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOTÁS,
NOS TERMOS DO ART. 67-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
PIRES DO RIO:
Art. 1º - O Art. 64 da Lei Orgônica do Município volta a vigorar com
a sua redação original, com o seguinte teor:
"Art. 64 - O mandato da Mesa Diretora será de dois anos, vedada a ree
. Ed sa . : .
leição para o mesmo cargo no bienio imediatamente subsequente, mesmo
que na legislatura seguintes"
Art. 2º - O estabelecido nesta Emenda aplica-se ao mandato da Mesa Di
retora em curso.
Parágrafo Único - O mandato da Mesa Diretora em curso, cujo início
se deu em 1º de janeiro de 1993, concluir-se-á em 31 de dezembro de 1994.
Art. 3º - Ficam revogadas, a Emenda à Lei Orgânica nº 002, de 30 de
novembro de 1992, e demais disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, "PLENÁR
NETO", EM 22 DE N$NEMBRO DE 1993. —
o) oa
VEREADOR VW. VILO COTRIM, VEREADOR EP. CIO VITORINO,
residente. Vice-Presidente.
/ gu ER
VEREADOR DEUSMIR VIEIRA, VEREADOR DE ALMEIDA,
- £L .
1º Secretário. Secretário.

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