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norma nº 5/1995

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 1995
Date 1995-02-20
EmentaAcrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Pires do Rio.
native_id613

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
A
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
PALÁCIO CEL. JOÃO RINCON - CX. POSTAL 39
TELEFONE: (062) 461-1130
CEP 75-200-000 - PIRES DO RIO - GOIÁS
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº Os
"Acrescenta dispositivos à Lei Or-
ganica do Município de Pires do
Rio",
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE
GOIÁS,
NOS TERMOS DO ARTs 67-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A DEGUINtE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MNICÍÊ-
PIO DE PIRES DO RIO:
Artigo Único - Acrescente-se ao Título VII, "Das Dispo
sições Gerais" da Lei Orgânica do Município, o Art. 247 ("ea-
" 4 . . ) ns ant
put , paragrafos e incisos), com a seguinte redação:
"árto 247 - Serão regonhecidas, mediante lei, como de
vai Utilidade Pública para este lunicípio a entidade ou institui
e do
ção que:
W
I - constituir-se no País, com sede e funcionamento
e
m Pires do Rioj3
II - possua personalidade jurídicas NE
III - esteja em efetivo e contínuo funcionamento há pelo.
menos um (01) ano, contado a partir da data de sua fundação, EE
* . . « . % -
- "com exata observância dos seus princípios estatutários; -
IV - não remunera, por qualquer forma, os seus dirigen
cado na Secretaria A
tes e conselheiros;
PN Y - não distribua lucros, dividendos, bonificações ou
disquer espécie de vantagens & dirigentes, conselheiros, man
enedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto;
ESTADO DE GOIÁS
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
PALÁCIO CEL, JOÃO RINCON - CX. POSTAL 39
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VI - promova a educação, o associativismo, o cooperati-
vVismo, ou exerça atividades de pesquisas científicas, de cultu
ra (inclusive artística), de desporto ou filantrópicas, de cam
rater geral, sem discriminações de espécie alguma;
VII - faça publicar, anualmente, demonstrativos da recei
ta e da despesa realizada no exercício financeiro anterior e
x ; me
Coloque suas contas a disposição do exame público.
"$1º - Para a aprovação da lei respectiva, o proces
Ls. A . a Ir
So Sera instruido com os seguintes documentos:
I - cópia autenticada da Ata da Assembléia de fundação
da entidade ou instituição;
II - cópia autenticada da Ata da Assembléia que — apro-
vou os Rstatutos da entidade ou instituiçãos
III - cópia autenticada dos Estatutos da entidade ou ing
tituição, comprovadamente registrados no Cartório competente;
IV - cópia autenticada da Ata da Assembléia que elegeu
e empossou sua atual diretorias
V - cópia autenticada das inscrições no Cadastro Geral
de Pessoas Jurídicas da União e no do órgão municipal competen
tes
VI - atestado de funcionamento emitido por autoridade
competentes
VII - relatório dos sefviços prestados no eno anterior, ç
discriminados por espécie e com números, que caracterizemos E
ins e a natureza ãa entidade ou instituição;
III - declaração firmada pelos seus dirigentes de que a
instituição atende aos requisitos de que tratam os
&, Ve VII do parágrafo anteriore"
e
ESTADO DE GOIÁS
A
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
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TELEFONE: (062) 461-1130
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"$ 2º — Para a provação da Lei de que trata este arti-
go, será exigido o quârum qualificado - voto favorável de 2/3
(dois terços), pelo menos, dos membros da Câmara,"
SALA. DAS SESSÕES
RIO LIBÓRIO SIX
VEREADOR EPITÁCIO VITORINO,
Presidente. Vicé-Presidente.
VEREADOR WAÉVILO COTRIM, W COTRIM,
2º Socretário,
1º Pecretário.
Publicado na Socretaria Administrativa
da Câmara Municip | do Pires do Rio,
NOPE
vir/sux

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