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← Pires do Rio (GO)

norma nº 6/1995

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 6 / 1995
Date 1995-04-17
EmentaAltera Redação de dispositivo da Lei Orgânica do Município.
native_id614

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
A
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
PALÁCIO CEL. JOÃO RINCON - CX. POSTAL 39
TELEFONE: (062) 461-1130
CEP 75-200-000 - PIRES DO RIO - GOIÁS
HICA DO MUNICÍPIO Nº 006, DE 1
“altera Redação de dispositivo
a Lei Orgânica do Nunicípio"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ROS TERMOS DO ART. 67 - VI, CONBINADO CON O ART, 90, ANDOS DA LB
ORGÂNICA MUNICIPAL,
PRONULGA À SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. Único - à alínea "BD! ão Art. 188 da Lei Orgênica & Nunici-
pio passa a vigorar con a seguinte redação:
"Art. 188 - que
E) » es
b) - o minero máximo de pavimentos dos edifícios serão estabelem
cidos na lei que instituir o Flano Diretor do Xunicípio,
atendidas as poculiaridades de cada região:”
SALA DAS SESSURS DA CÊXARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ÉJENÁRIO LIBÓRIO
ILVA NETO", À é: ABRIL DE 1995.
Bo loura
[ERRADOR EPITÁCIO VÍTORINO, VEREADOR R
Presidente. Vice-E
Ed)
Vos
28/Secretário
inistrativa

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