| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-05-13 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 616 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO Palácio Cel. João Rincon — Cx. Postal 39 Telefone: (062) 461-1130 CEP -75.200-000 Pires do Rio —- GO EMENDA À LEI ORGÂNICA NºG09 /98, DE 13 DE MAIO DE 1998 “Altera dispositivo da Lei Orgânica do Municipio”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, NOS TERMOS DO ART. 67 — VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPAL, . PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO: Art. 1º- O 8 1º do Art. 189 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 189 -... $ 1º - A Lei regulará o serviço de coleta de lixo a ser executado diretamente pelo Poder Público Municipal, ou, sob sua fiscalização, por concessão a entidade de direito público ou privado, nos termos dos artigos 40 a 48 desta Lei”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, “PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO) , EM |) DE MAIO DE 1998. A VEREADOR WAT VEREADOR Wii FARIA, Vice-Presis a VEREADOR O CARDOSO, VERE. NHO GOMES, 1º Secretário. 2º Secretário. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRAT) DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM | 4 DE MAIO DE 1998. Viriro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”