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norma nº 8/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-05-13
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município.
native_id616

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
Palácio Cel. João Rincon — Cx. Postal 39
Telefone: (062) 461-1130
CEP -75.200-000 Pires do Rio —- GO
EMENDA À LEI ORGÂNICA NºG09 /98, DE 13 DE MAIO DE 1998
“Altera dispositivo da Lei Orgânica
do Municipio”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
NOS TERMOS DO ART. 67 — VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPAL, .
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO:
Art. 1º- O 8 1º do Art. 189 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 189 -...
$ 1º - A Lei regulará o serviço de coleta de lixo a ser executado diretamente
pelo Poder Público Municipal, ou, sob sua fiscalização, por concessão a entidade
de direito público ou privado, nos termos dos artigos 40 a 48 desta Lei”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de
sua publicação.
SALA DAS SESSÕES
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, “PLENÁRIO
LIBÓRIO SILVA NETO)
, EM |) DE MAIO DE 1998.
A
VEREADOR WAT VEREADOR Wii FARIA,
Vice-Presis a
VEREADOR O CARDOSO, VERE. NHO GOMES,
1º Secretário. 2º Secretário.
PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRAT)
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PIRES DO RIO, EM | 4 DE MAIO DE 1998.
Viriro*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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