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norma nº 9/1998

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 9 / 1998
Date 1998-05-13
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município.
native_id617

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
Palácio Cel. João Rincon — Cx. Postal 39
Telefone: (062) 461-1130
CEP - 75.200-000 | Pires do Rio - GO
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nºw% /98, DE!3 DE MAIO DE 1998
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica
do Município”.
A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 67-VI DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO:
Artigo Único — Acrescente-se ao Título VII, “Das Disposições Gerais” da Lei
Orgânica do Município o Artigo 248 com a seguinte redação:
“Art. 248 — Os critérios estabelecidos no inciso II do Parágrafo Único
do Art. 169 desta Lei Orgânica poderão ser relevados, por lei, no caso de
loteamentos destinados à implantação de conjuntos habitacionais para a
população carente.”
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
“PLENÁRIO ÓRIO SILVA NETO”, EM 13 DE MAIO DE 1998.
VEREADOR W, LO COTRIM, 4AR
Vice-Presidente.
Presiden
ET fr
VEREADOREDUARDO CARDOSO, VEREA NHO GOMES.
1º Secretário. 2º Secretário.
Vir/ro*

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