| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1999 |
| Date | 1999-07-22 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município (fixa o número de vereadores), e dá outras providências correlatas. |
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j ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO Palácio Cel. João Rincon — Cx. Postal 39 Telefone: (062) 461-1130 CEP -— 75.200-000 Pires do Rio - GO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 010 “Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município (fixa o número de vereadores), e dá outras providências correlatas ”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ARTIGO 67-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - O 8 3º do Art. 58 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58 - Omissis. Ss 3º - A Câmara Municipal é composta por 13 (treze) vereadores. Art. 2º — Acrescente-se ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município o Art. 11, com a seguinte redação: Art. 11 - O disposto no $ 3º do Art.58 desta Lei Orgânica vigora para a Legislatura a ser eleita para o mandato subsequente ao desta. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Pires do Rio entra em vigor na data de sua publicação. Hj SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETÓ, em 22 de julho de 1999. : j > ] Ê / HSAR DE ALMEIDA, VEREADOR C IRO SILVA, nte. Vice-presi 1º Secretário. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA Vir/glau* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”