| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-10-25 |
| Ementa | Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município. |
| native_id | 619 |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO Palácio Cel. João Rincon — Cx. Postal 39 Telefone: (062) 461-1130 CEP — 75.200-000 | Pires do Rio - GO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 011/99, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999 “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Municipio”. A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ARTIGO 67-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, o. PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - O art. 169 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 169 - Os loteamentos ou ampliação de loteamentos serão aprovados por lei, observados os critérios estabelecidos na legislação. $ 1º - Considera-se loteamento o parcelamento de terreno urbano com área acima de 2 alqueires. $ 2º - Considera-se ampliação de loteamento o parcelamento de terreno urbano com área de até 2 alqueires. $ 3º- São critérios para a aprovação de loteamentos ou de ampliação de loteamento, dentre outros estabelecidos na legislação: I-vias abertas; IH - lotes demarcados e com placas indicativas que facilitem sua localização; HH - lotes com área mínima 300 m”, tendo no mínimo 12 m de frente; IV - ter instalados em todas as vias os serviços de abastecimento de água e energia elétrica; V - possuir anel viário de acesso, quando se localizar às margens de rodovia; VI - terrenos reservados ao Poder Público Municipal para a implantação de praças, áreas verdes e áreas de lazer e para a instalação de edificios públicos ou de utilidade pública, correspondente a 30% da área total do loteamento ou ampliação de loteamento; VII - assegurar o prolongamento das vias urbanas já existentes e a continuidade do centro urbano. Am. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA A ÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, "PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA 5 DE OUTUBRO DE 1999. Vir/su* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”