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norma nº 11/1999

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 11 / 1999
Date 1999-10-25
EmentaAcrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município.
native_id619

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
Palácio Cel. João Rincon — Cx. Postal 39
Telefone: (062) 461-1130
CEP — 75.200-000 | Pires do Rio - GO
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 011/99, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999
“Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do
Municipio”.
A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
NOS TERMOS DO ARTIGO 67-VI DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, o.
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
PIRES DO RIO:
Art. 1º - O art. 169 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 169 - Os loteamentos ou ampliação de loteamentos serão aprovados
por lei, observados os critérios estabelecidos na legislação.
$ 1º - Considera-se loteamento o parcelamento de terreno urbano com
área acima de 2 alqueires.
$ 2º - Considera-se ampliação de loteamento o parcelamento de terreno
urbano com área de até 2 alqueires.
$ 3º- São critérios para a aprovação de loteamentos ou de ampliação de
loteamento, dentre outros estabelecidos na legislação:
I-vias abertas;
IH - lotes demarcados e com placas indicativas que facilitem sua
localização;
HH - lotes com área mínima 300 m”, tendo no mínimo 12 m de frente;
IV - ter instalados em todas as vias os serviços de abastecimento de água e
energia elétrica;
V - possuir anel viário de acesso, quando se localizar às margens de
rodovia;
VI - terrenos reservados ao Poder Público Municipal para a implantação
de praças, áreas verdes e áreas de lazer e para a instalação de edificios públicos
ou de utilidade pública, correspondente a 30% da área total do loteamento ou
ampliação de loteamento;
VII - assegurar o prolongamento das vias urbanas já existentes e a
continuidade do centro urbano.
Am. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DA
A ÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, "PLENÁRIO
LIBÓRIO SILVA
5 DE OUTUBRO DE 1999.
Vir/su*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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