| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2004 |
| Date | 2004-12-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica que especifica. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37. Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio + GO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 016, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2004, “Altera dispositivos du Lei Orgánico que especifica”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, aprova e a sua MESA promulga a seguinte emenda ao texto dá Lei Orgânica Municipal: Art. 1º - Os dispositivos abaixo. todos da Lei Orgânica Municipal. passam a vigorar com a seguinte redação: a) - doação. permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública. de qualquer esfera de governo: b) - permuta. por outro imóvel que atenda os requisitos constantes em legislação federal pertinente: IH - quando móveis. dependerá de avaliação prévia e de licitação. dispensada esta nos seguintes casos: a) - doação. permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social. após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação: b) - permuta. permitida exclusivamente entre órgãos entidades da Administração Pública; “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail; emprid prionet.com.br Telefax: (04) 4061-1610 € 46-54 18 Pd ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio GO $ 1º - A Administração poderá conceder direito real de uso de bens imóveis. dispensada licitação. quando o uso se destina a outro órgão ou entidade da Administração Pública. 2º - Iintende-se por investidura: | - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública. área esta que se tomar inaproveitável isoladamente. por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapas 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido por tei federal pertinente: VI = criar. organizar. fundir ce suprimir distritos, observada a legislação estadual: XI - fixar condições e horário. conceder licença para abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciars industriais. prestadores de serviço e similares. respeitada a legislação vigente. XII = adquirir bens para a constituição do patrimônio municipal. inclusive através de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social bem como administrá-los ou altená-los mediante licitação “CONHEÇA E nd ie A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empríc pri Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 |-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP 75200-000 Pires do Rio GO XVII - organizar a administração Municipal. observadas as regras da Constituição da República, da Constituição do Estado e desta lei: XIX - dispor sobre a concessão. permissão e autorização de uso dos bens públicos municipais: VI - estabelecer as normas administrativas necessárias à execução dos serviços de sua competência: b) promover a limpeza das vias e logradouros públicos remoção do lixo domiciliar outros residuos, transportando-os para local específico. a cujo acesso sera vedado a pessoas e animais: c) regulamentar. licenciar. permitir, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios. bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda. nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal: Parágrafo único - As entidades compreendidas ma administração indireta serão criadas por lei especifica e vinculadas às Secretarias ou órgãos equiparados. em cuja área de competência estiver enquadrada a principal atividade. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CULTURA DE GOL/ e-mail: empria prionet.com.br Telefax: (64) 4616100 AG |-54I8 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio = GO Art. 35 - Os serviços públicos. a cargo do Município. serão prestados preferencialmente pelos órgãos da administração municipal. podendo. todavia. sua execução ser permitida. autorizada ou concedida à outra entidade de direito público ou privado, mediante licitação. E - o regime das empresas concesstonarias permissionárias de serviços públicos. o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação. bem como as condições de caducidade. [iscalização ce rescisão da concessão ou permissão: Art. 40 - O Município poderá realizar obras e serviços de interesse comum. mediante convênio com o Estado. con a União ou com entidades particulares. bem assim. atraves de consórcio. com outros Municípios. Art 43 - A administração pública direta e indireri de qualquer dos Poderes do Município obedecerá us principios de legalidade. impessoalidade. moralidade publicidade e eficiência e. também. ao seguinte: | - os cargos. empregos e lunções públicas são acessivers aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. assim como aos estrangeiros. na lorma da lei: [= a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁ e-mail: empria prionet.com.br Felefax: (64) 46 1-1610 e dO T-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03,323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CER 75200-000 Pires do Rio GO provas e títulos. de acordo com a natureza cu complexidade do cargo ou emprego. na forma prevista em lei. ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação. aquele aprovado em concurso público de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego. na carreira: V- as funções de confiança. exercidas exclusivamente po: servidores ocupantes de cargo eletivo. cos cargos cm comissão. a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos. condições e percentuais mínimos previstos cin lei. destinam-se apenas às atribuições de direção. chefias assessoramento: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de que trata o 4 4º do art. 49. desta lei. somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. observada a iniciativa privativa em cada caso. assegurada revisão geral anual. sempre na mesma data e sem distinção de indices: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos. funções e empregos públicos da administração direta. autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Município. dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos v os proventos. pensões ou outra espécie remuneratória. percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualques “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprioprionet.com.br Telefax: (64) 4GI-1610 c do !-54IS ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03,323.686/000 |-d0 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP 75200-000 Pires do Rio GO outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal. em espécie. dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. aplicando-se como limite. no Município. o subsídio do Prefeito: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público: XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de caros ec empregos públicos são irredutiveis. ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV. deste artigo. e nos arts. 59 8 4º, 150. 1. 153. HH. e 153. 8 21. da Constituição Federal: XVII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. exceto, quando houver compatibilidade de horários. observado em qualquer caso 0 disposto no inciso RE: ce) - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. com profissões regulamentadas. XVIII - a proibição de acumular estender-se a empregos e funções e abrange autarquias. fundações. empresas públicas. sociedades de economia mista. suas subsidiárias, e sociedades controladas. direta ou indiretamentes pelo poder público: e-mai d ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio = GO 83º - A não observância do disposto nos incisos [he tl implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. 84º - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta ce indireta. regulando especialmente: 1 - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral. asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica. externa e interna. da qualidade dos serviços: H - o acesso dos usuários à registros administrativos cd informações sobre atos de governo: HH - a disciplina da representação contra o exercicio negligente ou abusivo de cargo. emprego ot dunção na administração pública. 8 10- A lei disporá sobre os requisitos c as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta o indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. $ 11 - À autonomia gerencial. orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato. a ser firmado entre seus administradores c o Poder Público. que tenha poi objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. cabendo à lei dispor sobre: [- o prazo de duração do contrato: H - os controles € critérios de avaliação de desempenho. direitos. obrigações e responsabilidade dos dirigentes: JLGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” m.br Telefax: (64) 4AGI-1610 e 46 |-54 18 “CONHEÇA E DI e-mail: cmpi E ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ O: 3.086/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO HI - a remuneração do pessoal. Art. 44 - Ao servidor público da administração direta. autárquica e fundacional. no exercício de mandato eletivo. aplicam-se as seguintes disposições: | - tratando-se de mandato eletivo. federal. estadual ou distrital. ficará afastado de seu cargo. emprego ou função. | - investido no mandato de Prefeito. será afastado do sargo. emprego ou função. sendo-lhe facultado optar pel: sua remuneração: HI - investido no mandato de Vereador. havendi compatibilidade de horários. perceberá as vantagens de seu cargo. emprego ou unção. sem prejuízo de remuneração do cargo eletivo. e não havend compatibilidade. será aplicada a norma do inciso anterior: IV - em qualquer caso que exija 0 afastamento para o exercicio de mandato eletivo. seu tempo de serviço sera contado para todos os efeitos legais. exceto para a promoção por merecimento: V - para efeito de benefício previdenciário. no caso de afastamento. os valores serão determinados como se no exercício estivesse. Art. 45 — O Município manterá escola de governo para u formação e o aperfeiçoamento dos servidores publicos. constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. facultada. para isso. a celebração de convênios ou contratos entre 05 entes federados. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOTAS” 7h e-mail: empríc | net.com,br Telefax: (64) 46 1-1610 0 dO 1-5418 4 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03,323.680/000 [-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO Art. 46 - O Município adotará as providências necessárias. visando assegurar aos seus servidores as condições mínimas de segurança. para o desempenho de funções que exijam o uso de equipamentos especiais de proteção. Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo. o Município ministrará cursos de orientação. visando o adequado uso dos equipamentos de segurança. Art. 48 - O Municipio garantirá proteção especial as stas servidoras — gestantes. adequando ou alterando temporariamente suas funções. no caso em que o exercício das mesmas seja comprovadamente prejudicial à sabido daquelas ou do nascituro. Art. 49 - O Município instituirá conselho de politica de administração e remuneração de pessoal. integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. $1º- A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: Da natureza, o grau de responsabilidade ca complexidade dos cargos componentes de cada carreira: IH - os requisitos para a investidura: Wl- as peculiaridades dos cargos. 8 2º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no am. 7º IVO VI VEN IXO NI NHL NY XVI, XVII XVII XIX. XX. XXIL e XXX da Constituição Federal. podendo a lei estabelecer requisitos “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ç e-mail: cmpráo prionel. «br Telefax: (64) 461-1610 e 46 1-54I8 b 4 q ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03,323.686/000 |-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CER = 75200-000 Pires do Rio GO diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. $ 3º - O Municipio concederá aos seus servidores. na forma e prazo que a lei complementar dispuser. licença maternidade e paternidade no caso de adoção de ertança. 8 4º - O membro de Poder. o detentor de mandato eletivo e os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela unica vedado o acréscimo de qualquer gratificação. adicional. abono. prêmio. verba de representação ou outra especie remuneratória. obedecido. em qualquer caso. o disposto no art. 81. X e XI. 8 5º - Lei do Municipio poderá estabelecer a relação entro a maior e a menor remuneração dos servidores públicos obedecido. em qualquer caso. o disposto no ar 81. X1 4 6º - Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão anualmente os valores do subsidio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. $ 7 - Lei do Município disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da ceonomia com despesas correntes em cada órgão. autarquia e fundação. para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade É produtividade. treinamento R desenvolvimento. — modermização. — reaparelhamento e racionalização do serviço público. inclusive sob «a Jorma de adicional ou prêmio de produtividade. 8 8º - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira podera ser fixada nos termos do 3 5º, , URA DE GOIÁS” Felefax: (64) 4601-1610 € 4615418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNISIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.086/000 |-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP 75200-000 Pires do Rio GO AT, SO =, xcenecesnermeconvorecosmemsotensanmasmamcnsácibnbd eb ESSAS sa seA ad XIV — proteção do mercado de trabalho para a mulher. mediante a oferta de creches e incentivos especificos. nos termos da lei: 83º - A remuneração do servidor público somente sera fixada ou alterada na forma do inciso X. do art 45 Art. 53 - Aos servidores titulares de cargos eletivos do Município. incluídas suas autarquias e fundações. o assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário. mediante contribuição do respectivo ente público. dos servidores ativos e inativos «dos pensionistas. observados critérios que preserveni o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo 8 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados. calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na torma dos 883º e 17. deste artigo: 1 - por invalidez permanente. sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. exceto se decorrente de acidente em serviço. moléstia profissional ou doença grave. contagiosa ou incurável. na forma da lei: IH - compulsoriamente, aos setenta anos de idade. com proventos proporcionais ao tempo de contribuição: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríd prionet.com.br Telefax: (64) AG -1610 6 46-54 18 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37. Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CER = 75200-000 Pires do Rio GO HH - voluntariamente, desde que cumprido tempo minimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. observadas as seguintes condições: a) - sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição. se homem. e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição. se mulher: b) - sessenta e cinco anos de idade. se homem. e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais do tempo de contribuição. 8 2º - Os proventos de aposentadoria c as pensões. por ocasião de sua concessão. não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor. no cargo efetivo cm que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 83º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria. por ocasião da sua concessão. serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201. na forma da lei. $ 4º - E vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria os abrangidos pelo regime de que trata este artigo ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. definidos cem lei complementar federal, 85º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos. em relação ao disposto no “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIAS” e-mail: cempriprionet.com.br Telefax: (64) 4601-1610 € 46 1-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio «GO ST a. para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercicio das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Art, 55 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, 8 1º- O servidor público estável só perderá o care: | - em virtude de sentença judicial transitada cm julgado IH - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa: IH - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. na forma de lei complementar. assegurado ampla defesa. 8 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável. será cle reintegrado. e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem. sem direito a indenização. aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. $ 3º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade. o servidor estável licará em disponibilidade. com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro carpo. Art. 56 - O mandato do Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Vercadores inicia-se com a posse em seus cargos « encerra-se no ato da posse de seus respectivos sucessores, “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: emprá prionet.com.br Telefax: (64) 46 T-1610 c d61-5418 / ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPI 03,323.686/000 |-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP 75200-000 Pires do Rio GO Parágrafo único - Resolução estabelecerá os procedimentos, a serem seguidos pelo cerimonial. quando da posse dos agentes políticos municipais. Ata SO ,,ernemencarasnmseoebas vaso coneasa amersentenersoreto secerametieceeseso vara 8 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente. quando recaírem em sábados. domingos ou feriados. $ 2 - A Câmara se reunirá em sessões ordinárias. extraordinárias ou solenes. conforme dispuser o seu Regimento Interno. Art. 60 - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria dos votos. presente a maioria de seus membros. salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica. Art. 61 - A Câmara reunir-se-á em sessões preparatórias. a partir de 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição de sua Mesa. $ 1º - A posse ocorrerá em sessão solene. que se realizará independente de número. sob a Presidência do Vercado: mais votado. dentre os presentes. e secretariada pelo que lhe seguir na ordem de votação, que declarará instaladi legislatura é empossará os Vereadores em seus mandatos $ 2º - No ato da posse. os Vereadores apresentarão suas declarações de bens. que serão protocolizadas « arquivadas pela Secretaria da Câmara: depois de exibidos os “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIAS” e-mail: emprid prionet.com.br Felefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 rancisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel, João Rincon . Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO diplomas. expedidos pela Justiça Eleitoral. prestarão o compromisso. na forma legal. $3º- O Vereador que não tomar posse na sessão prevista. no parágrafo anterior. deverá fazê-lo dentro do prazo de quinze dias do início do [uncionamento normal da Câmara. sob pena de perda do mandato. salvo motivo justo. aceito pela maioria absoluta dos membros da Casa. ae epa 8 1º - Inexistindo número legal, o Vercador mais votado. dentre os presentes. permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias. até que seja eleita a Mesa. Art. 63 - Na última sessão ordinária do ano anterior a terceira sessão legislativa, será realizada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio. não sendo a sessão legislativa encerrada sem a realização da eleição. À poss dos eleitos será automaticamente em 1º de janeiro subsequente ao ano da eleição. em sessão solene. Art. 64 - O mandato da Mesa será de dois anos. vedada q recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Art. 66 - A Mesa da Câmara Municipal se compõe do Presidente. do Vice-Presidente e dos 1º e 2º Secretários. os quais se substituirão nesta ordem. 8 1º - Na ausência dos membros da Mesa. o Vereador mais idoso, dentre os presentes. assumirá q Presidêncit dos trabalhos. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E À CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empric prionet.com.br Teletax: (64) 461-1610 6 46]-5418 7 ESTADO DE GOIÁS 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO g| CNPI 03,323.686/000 1-40 | Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon ; Cx. Postal 39 CER 75200-000 Pires do Rio GO $ 2º - Ocorrendo vaga na Mesa, a Câmara. na primeira sessão ordinária que realizar após a vacância do cargo. ou extraordinária, especialmente convocada para este fim. elegerá o substituto para cumprir o restante do mandato. 8 3º - Qualquer membro da Mesa poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos membros da Câmara. em escrutínio secreto. quando faltoso. omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais. cujo processo de destituição terá seu rito estabelecido no Regimento Interno, assegurada ampla defesa. HI - contratar, na forma da lei, por tempo determinado. para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. V - propor projetos próprios que criam ou extingam cargos nos serviços da Câmara ce fixam os respectivos vencimentos: VI - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas: HI - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos c administrativos da Câmara: IV - fazer publicar os atos da Mesa. as resoluções. os decretos legislativos e as leis que vier a promulgar: A CULTURA DE GOIÁS” (04) 4GI-1610 € 461-5418 / “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE e-mail: cmpratprionet.com.br Telefa ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNP! 03.323.686/000 |-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 3 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO XHI - solicitar. por decisão da maioria absoluta da Câmara. a intervenção no Município nos casos admitidos nas Constituições Federal e Estadual; $2º- O Presidente votará: [- nas votações secretas: H- nas votações nominais: H1 - quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara: IV - para desempatar qualquer votação em Plenário. ALtlio 00 == re, suas beti co cirEAicmbDe vi esa team LE DIA DEE asa 5 IV — convocar Secretários Municipais ou autoridades equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuiçõe 83º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Art. 71 - A convocação extraordinária da Câmira Municipal far-se-á, com antecedência mínima de três dias ou no ato daquela se estiver presente a muloria absoluta dos Vereadores. podendo ser feita: | - pelo Prefeito. quando este a entender necessária: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIAS” e-mail: empricprionet.com.br elefay: (04) 46 1-1610 € 4061-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-d0 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cs. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio + GO 1H - pelo Presidente da Câmara, para 0 compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito: HI - pelo Presidente da Câmara, ou a requerimento da maioria dos membros da Casa. em caso de urgência ou interesse público relevante: IV - pela Comissão Representativa da Câmara. Parágrafo único - Na sessão legislativa extraordinária. à Câmara Municipal somente deliberará sobre materna para a qual foi convocada, Art. 72 - As sessões serão públicas. salvo deliberação em contrário tomada pela maioria dos Vercadores, adotada cm razão de motivo relevante: “arágrafo Unico — E permitida a realização de uma sessão ordinária c tantas quantas extraordinárias lorem necessárias. no mesmo dia. Art. 74 - Parágrafo único - Considerar-se-a presente à sessão q Vereador que assinar o livro de presença até o início da ordem do dia. participar dos trabalhos do Plenário c das votações. | - considerando-se automaticamente — licenciado. o Vercador investido no cargo de Secretário Municipal ou Autoridade equivalente: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprívprion m.br Telefax: (64) AGI-1610 e S61-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO $ 1º - Nos casos dos incisos [e Il. não poderá o Vercador reassumir antes que se tenha escoado o prazo de sua licença. 8 2º - Para fins de remuneração. considerar-se-à como em exercício o Vereador licenciado nos termos dos incisos [e Ha. 8 3º - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente será considerado automaticamente — licenciado. poderá optar peu remuneração da vercança, $ 4º - Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de Vereador privado. temporariamente, de sua liberdade. em virtude de processo criminal em curso. 87º - O Suplente somente terá direito à licença quando tomar posse no mandato de Vereador. Art. 83 - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria dos votos. presente à maioria de seus membros. salvo disposição em contrário constante na Constituição Federal e nesta Lei Orgânica. Am. 84-. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁ e-mail: cmpríiprionet.com.br Telefax: (64LAGI-I610 e 46 1-S4IS ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP 75200-000 Pires do Rio GO Parágrafo único - O voto secreto será manifestado mediante cédulas. devidamente rubricadas pela Mesa.. n) - à cooperação com a União. o Estado. o Distrito Federal, e com outros Municípios para o desenvolvimento e bem-estar da população: VI - subvenções ou auxílio a serem concedidos pelo Município e qualquer outra forma de translerência. sendo obrigatória à prestação de contas nos termos da Constituição do Estado e desta Lei Orgânica; VIE - criação dos órgãos permanentes necessários a execução dos serviços Jocais, inclusive autarquias fundações e constituição de empresas ce sociedades de economia mista: XVI - autorização para aquisição de bens imóveis. salvo quando houver dotação orçamentária para esse fim destinada ou nos casos de doação sem encargos: XVII - plano de desenvolvimento urbano e modificações que nele possam ou devam ser introduzidas: XIX - denominação de próprios. vias e logradouros públicos. bem como sua alteração: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empría prionet.com.br Telçk 1-16)A e 4601-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 4 CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75,200-000 Pires do Rio - GO Art. 87 — HI - propor. através de projeto de resolução, a criação. a transformação ou a extinção dos cargos. empregos ou funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração: IV - fixar. através de lei de sua iniciativa. até trinta dias antes da eleição municipal, os subsídios do Prefeito. do Vice-Prefeito. dos Secretários Municipais. do seu Presidente e de seus membros, para vigorar na legislatura subsegiiente. observado o que dispõem as Constituições Federal e Estadual e esta [01 Orgânica: VIII - julgar o Prefeito. o Vice-Prefeito e os Vereadores. nos casos previstos em lei federal: XV - solicitar do Prefeito ou de Secretário Municipal informações sobre assuntos administrativos. bem como sobre fatos sujeitos a sua fiscalização ou relacionados com matéria em tramitação. devendo essas informações. serem apresentadas dentro de no máximo quinze dias úteis: XX - convocar Secretários Municipais ou Autoridades equivalentes. bem como dirigentes de entidades da administração descentralizada para prestarem. pessoalmente. no prazo máximo de quinze dias úteis. contados do recebimento da convocação. informações. Pis “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail; cmprúprionet.com.br Telefax: (64) 4601-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio - GO importando. quanto aos dois primeiros. em crime de responsabilidade a ausência não justificada. a) - a autoridade convocada enviará. até três dias úteis antes do seu comparecimento. exposição sobre as informações pretendidas: b) - o Secretário Municipal ou Autoridade equivalente poderá comparecer à Câmara Municipal ou perante suas Comissões. por sua iniciativa ou mediante entendimento com a Presidência respectiva. para expor assunto relevante de suas atribuições. XXI - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo. mediante requerimento de um terço de seus membros XXI - proceder à tomada de contas do Prefeito. atraves de comissão especial. quando não apresentadas à Câmara. dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa: XXVIII — designar Vercadores para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município: Art. 91 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos. sendo para estes. através de projeto de lei de interesse especifico do Município. subscrito. no mínimo. por cinco por cento do eleitorado. JE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” Telefz Je 4061-5418 “CONHEÇA E DIVULG e-mail: emprioprione ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RiG CNPJ 03.323.686/000 | -40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75,200-000 Pires do Rio GO Il - criação. transformação ou extinção de cargos. funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua rem uneração: Art. 92 - E competência privativa da Câmara a iniciativa de proposições que disponham sobre: I - criação. extinção ou transformação dos cargos dos serviços administrativos internos da Câmara Municipal: Il - fixação ou aumento de remuncração de seis servidores: HI - organização e funcionamento de seus serviços. $ 2º - A delegação terá a forma de resolução. que especilicará o seu conteúdo e os termos do seu exercício $ 3º - Se a resolução determinar a apreciação da lvi delegada. pela Câmara. esta a fará em votação única. vedada qualquer emenda. Art. 96 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto. na mesma sessão legislativa. mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmata. Art. 97 - O decreto legislativo destina-se à revulamentai matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, que produza eleitos externos. e será promulgado pelo Presidente da Câmara. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empríc prionet.com.br Felefax: (64) 46|-|610 e 461-5418 / A. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CER = 75,200-000 Pires do Rio GO Art. 98 - A resolução destina-se a regulamentar materia de economia interna da Câmara, de sua competência exclusiva, e será promulgada pelo Presidente da Câmara. Art. 101 - A fiscalização contábil. financeira. orçamentária. patrimonial e operacional do Município o das entidades de sua administração direta. indireta c fundacional. será exercida. mediante controle externo. da Câmara Municipal e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. na forma da lei. Art. TIO - O mandato do Prefeito. assim como o de seu Vice é de quatro anos, que terá início em 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua eleição. $ 1º - O Prefeito e quem o houver sucedido ou substituido. no curso do mandato. poderá ser reeleito para um único período subsequente, 8 2º - Para concorrer a outros cargos. 0 Prefeito devo renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, Art. 113 - Em caso de impedimento do Prefeito c do Vice- Prefeito ou vacância dos respectivos cargos. será chamado ao exercício da Chefia do Poder Executivo. o Presidente da Câmara Municipal. observando-se o seguinte: 8 1º - à vacância nos três primeiros anos de mandato. far- se-á a eleição noventa dias após a sua abertura. cabendo aos eleitos completarem o período de seus antecessores: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprioprionet.com.br Telefax: (64) 46-16) e 4G1-5418 O ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 |-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cs. Postal 39 CER = 75200-000 Pires do Rio GO 8 2º — ocorrendo vacância no último ano de mandato. assumirá o Presidente da Câmara que completará 0 período. 83º - O Presidente da Câmara recusando-se. por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito. renunciará. incontinenti, à sua função de dirigente do Poder Legislativo. ensejando. assim. a eleição de outro membro. para ocupar. como Presidente da Câmara. a Chelia do Poder Executivo. Art. 118 - A extinção ou a cassação do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito. bem como a apuração dos crimes de responsabilidade do Prefeito ou seu substituto. ocorrerão na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica e na legislação federal. Am. 119-. VII — praticar os atos que visem resguardar os interesses do Município. desde que não reservados à Câmati Municipal: IX - decretar, nos termos da lei. a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social « emitir certidões administrativas: XIX — comparecer à Câmara Municipal para presta informações. seja por sua iniciativa ou quando convidado / por esta: hp “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empríc prionet.com.br Telefax: (64) 4601-1910 e 4G1-SJI8 (A A ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 a Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cs. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio GO XXVI — decretar calamidade pública, ou outras medidas. quando ocorrerem fatos que as justifiquem: XXIX - enviar à Câmara Municipal, observadas as disposições nesta lei e nas Constituições Estadual e Federal. projetos de lei dispondo sobre: a) - plano plurianual: b)- diretrizes orçamentárias: c) - orçamento anual: d) - plano diretor. XXXII - apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios. sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês € as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste c posterior Julgamento da Câmara Municipal: XXXV - publicar. até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária: XXXVI - contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização da Câmara: Art. 120 - O Prefeito não poderá. sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município por período superior a quinze dias. sob pena de perda do mandato. GEO esmas EUGEN NISSO E lt fran . “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empríwprionet.com.br Telefax: (64) 4601-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO CNP 03.323.686/000 | -40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CER 75200-000 Pires do Rio GO | -a serviço ou em missão de representação do Município. Il - impossibilitado de exercer o cargo. por motivo de doença devidamente comprovada: ão do cargo ao novo Prefeito Municipal. compreende. além dos atos tradicionais de assinatura de termos. à apresentação dos seguintes documentos. | - demonstrativo da dívida fundada interna e a relação dos compromissos financeiros de longo prazo: X - situação dos servidores municipais. seu quantitativo. Órgãos em que estão respectivamente lotados e o valor da folha de pagamento: Art. 129 - Ao servidor público da administração direta. autárquica e fundacional. no exercício de mandato eletivo. aplicam-se as seguintes disposições: | - tratando-se de mandato eletivo. federal. estadual ou distrital. ficará afastado de seu cargo. emprego ou função: Art. 130 = A Câmara Municipal fixará. através de lei de sua iniciativa, até trinta dias antes da eleição municipal. os subsídios do Prefeito. do Vice-Prefeito. dos Secretários Municipais. do seu Presidente e de seus membros. para vigorar na legislatura subsequente. observado O que dispõem as Constituições Federal e Estadual e esta [ci Orgânica: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: emprig net.com.br Telefax: (64) 461-1G10 e 4601-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686:000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP 75.200-000 Pires do Rio GO $ 1º - Em nenhuma hipótese a remuneração do Prefeito poderá ser fixada em valor inferior a dez por cento da dos Deputados Estaduais. 8 2º - A remuneração do Vice-Prefeito não poderá exceder a cingienta por cento da fixada para o Prefeito. Art. 131 — O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante (cinco por cento) da receita do Município. 8 4º - O Município instituirá contribuição. cobrada de seus servidores. para o custeio. em benefício destes. do regime previdenciário de que trata o art. 40. da Constituição Federal. cuja alíquota não sera inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. IV - imposto sobre serviço de qualquer natureza. desde que não compreendido na competência tributária do Estado, definida em lei complementar. prevista no ar 146. da Constituição Federal, HH - incide sobre imóveis situados na zona territorial do Município. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empria prionet.com.br Telefax: (64) 4601-1610 e J61-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.086/000 |-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cs. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio - GO 3 3º Em relação ao imposto previsto no inciso HH do cep deste artigo, cabe à lei complementar federal: [- fixar as suas alíquotas máximas e mínimas: H - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. HI — regular a forma e as condições como isenções. incentivos e benefícios fiscais serão concedidos « revogados. 1 - o orçamento fiscal referente aos Poderes Municipais. fundos. órgãos e entidades da administração direta indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público: 86º - O Prefeito enviará à Câmara Municipal as leis orçamentárias. observado o seguinte cronograma: 1-0 projeto do plano plurianual. para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato do Prefeito subseqiiente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro c devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa: H - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias sera encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro c devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail; em ionet.com.br Telefax: (64) 461 -1610 e d61-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPI 03.323.686/000 |-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CER = 75200-000 Pires do Rio GO HI - o projeto de lei orçamentária do Município será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa. IV - a vinculação de receita de impostos a órgão. fundo ou despesa. ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts, 158 « 159, da Constituição Federal. a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde. para manutenção e desenvolvimento do ensino para realização de atividades da administração tributária. como determinado. respectivamente. pelos arts. 198.8 2.212 « 37, XXIL. e à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. previstas no art. 165.8 8º. bem como o disposto no 3 4º deste artigo. todos dispositivos da Constituição Federal: Art. 146 - A despesa com pessoal ativo é inativo do Município não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar federal. $ 1º - À concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração. a criação de cargos. empregos e lunções ou alteração de estrutura de carreiras. bem como a admissão ou contratação de pessoal. a qualquer título. pelos órgãos € entidades da administração direta ou indireta. inclusivo “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: emprícprionct.com.br Telefax: (64) 461-1G10 c 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. só poderão ser feitas: | - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal c aos acréscimos dela decorrentes: H - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. $ 2º - Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo. durante o prazo lixado na lei complementar referida no caput. o Município adotará as seguintes providências: 1 - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança: H - exoneração dos servidores não estáveis. 8 3º - Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo. o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional. o óreão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. $ 4º- O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. $ 5º O cargo objeto da redução prevista nos parágralos anteriores será considerado extinto. vedada a criação de cargo. emprego ou [função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. N.R. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail; empria prionet.com.br Telefax: (64) 46 1-1610 e d6)-5S4I8 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 | -d0 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio «GO Art. 148 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas em lei complementar federal e mais as seguintes: [ - realizar-se-á somente à partir do décimo dia do início do exercício: [ — deverá ser liquidada. com juros e outros encargos incidentes. até o dia dez de dezembro de cada ano: HI — não será autorizada se forem cobrados cutros encargos que não a taxa de juros da operação obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa basica financeira, ou à que vier a esta substituir; IV - estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada: b) no último ano de mandato do Prefeito Municipal. $ 1º - As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso HL do art, 167. da Constituição Iederal. desde que liguidadas no prazo definido no inciso I do copur. $ 2º - As operações de crédito por antecipação de receita realizadas pelo Município. serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico. promovido pelo Banco Central do Brasil. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríd prionet.com.br Telefax: (64) 4061-1610 € 461-S4I8 fd ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cs. Postal 39 CEP + 75.200-000 Pires do Rio GO Art. 157 - Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. a exploração direta da atividade econômica. pelo Município. somente ocorrerá quando houver relevante interesse coletivo. Art. 172 - Os prédios públicos, vias e logradouros serão denominados por lei municipal. “arágrafo único - Ficam vedadas as alterações de denominação de prédios públicos. vias c logradouros. ressalvados os cas Ss que contar com aprovação prévia dos seus usuários ou moradores. H — aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida à gratuidade dos transportes coletivos urbanos: Art. 187 - O direito à propriedade é inerente à natureza do homem. dependendo seus limites e seu uso da conveniência social. 8 1º - O Município poderá. mediante lei especifica. para área incluída no plano diretor. exigir. nos termos da lei federal. do proprietário do solo urbano não edificado. subutilizado ou não utilizado. que promova seu adequado aproveitamento, sob pena. sucessivamente. de; 1 - parcelamento ou edificação compulsórios: H - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empricprionet.com.br Telefax: (64) 461-16104 46-54 8 Mv ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNIGIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03,323.686/000 1-40 Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio GO HI - desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos. em parcelas anuais. iguais e sucessivas. assegurados o valor real da indenização e os juros legais. $ 2º - Poderá também o Municipio organizar fazendas coletivas. orientadas ou administradas pelo Poder Público. destinadas à formação de elementos aptos às atividades agrícolas. Art. 193 - Ao Poder Público. bem como a qualquer cidadão. cabe a responsabilidade de preservar e proteger o patrimônio Público. contra ações de vandalismo. Art. 195 - O Município, observado as disposições constantes nesta lei. promoverá a defesa do consumidor. mediante: EO O . VIL - caráter democrático e descentralizado da administração. mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores. dos empregadores. dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Art. 198 - A seguridade social sera financiada por toda a sociedade. de forma direta c indireta. nos termos da Constituição Federal. A CULTURA DE GOIÁ 2464) 461-VAÃO c d61-5418 “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE e-mail: empríc prionet.com.br Felefa ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO IH - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações. quanto a sua organização e funcionamento: Art. 219 -.. Parágrafo único - O Município poderá celebrar convênio com a Polícia Militar do Estado. objetivando a criação e orientação da guarda municipal. 9 5º - E vedado o desmatamento das margens dos mananciais e lagos. numa faixa de até vinte metros. sendo consideradas como áreas de preservação permanente. TITULO VHI Do Ato das Disposições [ransitórias Art. 3º - Aplicam-se à administração tributária e financeira do Município as disposições expressas nos arts. 34, 38 | ao 7.41. 88 1º e 2º. do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Art. 2º- Ao texto da Lei Orgânica ficam acrescidos os seguintes dispositivos: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprí prionet.com.br Telefax: (04) 461-1610 e 4061-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP 75200-000 Pires do Rio “GO Art. 203 - O Município regulamentará o serviço social. favorecendo e coordenando as iniciativas particulares que visem a este objetivo. 81º - As obras que. por sua natureza e extensão não possam ser atendidas pelas instituições de caráter privado. deverão ser promovidas e executadas pelo Governo Municipal. 8 2º - O plano de assistência social do Município. nos termos que a lei estabelecer. terá por objetivo a correção dos desequilibrios do sistema social e à recuperação dos elementos desajustados. visando o desenvolvimento social harmônico consentânco com as legislações federal « estadual. $ 8º - Poderá o Município instituir cursos de ensino médio. profissional ou supletivo. uma vez atendida. plena c satisfatoriamente. a demanda nos níveis inferiores. $ 10 = As disciplinas de educação ambiental. de segurança para o trânsito. contra o uso de drogas e de orientação sobre a vida sexual e doenças sexualmente transmissíveis serão inseridas nos programas curriculares das escolas municipais. A ARTE E A CULTURA DE GOIAS” Telefax: (604) 461-16] “CONHEÇA E DIVULG e-mail: cmprútprionet.com.bi ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 |-d0 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO o de direito real de uso. locação ou f) - alienação. conce permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da Administração Pública especificamente criados para esse fim. d) - venda de títulos. na forma da legislação pertinente: e) - venda de bens produzidos ou comercializados poi órgãos ou entidades da Administração Pública. em virtudes de suas finalidades: [) - venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública sem utilização previsível por quem deles dispõe: $3º- Os imóveis doados com base na alínea "a." do inciso 1, deste artigo. cessadas as razões que justificaram a sua doação, reverterão ao património da pessoa juridica doadora. vedada a sua alienação pelo beneficiário. $ 4º - A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão. obrigatoriamente os encargos. o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão. sob pena de nulidade do ato. sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado. 8 5º- Na hipótese do parágrafo anterior. caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento. a cláusula de reversão e demais obrigações serão “CONHEÇA E DIVO LGUE A ARTE E a CULT URADE GOIÁS” e-mail: cmpr 3 610 e 4601-5418 ESTADO DE GOIAS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio - GO garantidas por hipoteca em segundo grau em favor do doador. $ 6º - Para a venda de bens móveis avaliados. isolada ou globalmente. em quantia não superior ao limite previsto em lei federal, a Administração poderá permitir 9 leilão. X-A - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território. especialmente em sua Zona urbana: XIA - exercer inspeção sobre os estabelecimentos comerciais. industriais e similares para neles impedir ou suspender os atos ou fatos que importem em prejuízo à saúde, higiene. segurança. tranquilidade e meio ambiente XI-B - fiscalizar. nos locais de vendas. peso. medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios: XX - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao exercício do seu poder de polícia administrativa: XXI - assegurar à expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais. para defesa de direitos e esclarecimentos de situações. estabelecendo as prazos de atendimento: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empr(c prionet.com.br Telefax: (64) 46 -YÃO c AG I-S4IS ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO Ri CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio GO $ 12 - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União. dos Estados. do Distrito Federal ou do Município para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 8 13 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentaria. decorrentes do art. 53. com a remuneração de cargo. emprego ou função pública. ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta let, os cargos eletivos c os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação c exoneração. 9 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na torma desta lei. é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. $ 7 - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte. que será igual: [| - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido. até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite. caso aposentado à data do óbito: H - ao valor da totalidade da remuncração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata 0 art. 201. acrescido de “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empr(a prionet.com.br Telefax: (64) 461-16 be 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.086/000 |-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio 60 setenta por cento da parcela excedente a este limite. caso em atividade na data do óbito. 8 8º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente. o valor real. conforme critérios estabelecidos em lei. 8 9º - O tempo de contribuição federal. estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para eleito de disponibilidade. $10- A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 4 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 32. XE. à soma total dos proventos de inatividade. inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos om empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas à contribuição para o regime geral de previdência social. e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta lei, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. e de cargo eletivo. $ 12 - Além do disposto neste artigo. o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber. os requisitos € critérios fixados para o regime geral de previdência social. 8 13 - Ao servidor ocupante. exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação « exoneração. bem como de outro cargo temporário ou de emprego público. aplica-se o regime geral de previdência social, A “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” Vi ” e-mail: emprútprionet.e E Telefax: [IGIMGAGI-S418 fd ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 ” Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon ; Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio GO $ 14 - O Município. desde que institua regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo, poderá fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, O limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. da Constituição Federal, 8 15 - Todos os valores de remuneração considerados para o cáleulo do benefício previsto no $ 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei. 8 16 - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos, 8 17 - O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no $ 1º. II. a. e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no SH. PAM Re RR SR 8 4º - Como condição para a aquisição da estabilidade. é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. “CONHEÇA E DIVULG e-mail: empríc DIAS” j G1-5418 “ ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO SARL SO tai ces crmpsoreanemrecovernesanrrcos re Eeada ERA LOS U NONE SOARES TOSA 83º - A convocação extraordinária da Câmara Municipal far-se-á: 1- pelo Prefeito. quando este a entender necessária: II - pelo Presidente da Câmara. para o compromisso e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito: HI - pelo Presidente da Câmara. ou a requerimento da maioria dos membros da Casa. em caso de urgência ou interesse público relevante: IV - pela Comissão Representativa da Câmara 8 4º - Na sessão legislativa extraordinária. a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada. Art, 60 spasmasipaenasmesenpesizaascamsansscooscrressuesemnmssasasenasa o $ 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Câmara ou outra causa que impeça a sua utilização. as sessões plenárias poderão ser realizadas em outro local do Municipio. mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo. $ 2º - As sessões solenes poderão ser realizadas tora do recinto da Câmara. H-A - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno; A CULTURA DE GOIÁ 1610 e 4061-5418 “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE e-mail: empródprionet.com.br Telefax: (64) 46, ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 1 / CNPJ 03.323.686/0001-40 Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado. nº 37, Centro - Palácio Cel, João Rincon GO HI - A - promulgar as resoluções e decretos legislativos: 8 4º - Será computada para efeito de quorum a presença do Presidente em Plenário. $ 5º - No caso do inciso VIII. a perda será declarada pelo Presidente da Câmara. assegurada ampla defesa. XXVI - autorização para o Chefe do Poder Executivo firmar convênios, acordos ou ajustes. H-A - destituir sua Mesa Diretora e suas Comissões. na forma de seu Regimento Interno: H-B - mudar. temporariamente sua sede: IX-A — conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice- Prefeito: 8 3º - Aprovada a emenda, esta será promulgada pela Mesa Diretora. com o respectivo número de ordem, “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A e ULTURA DE GOIÁS” e-mail: empríprionet.com.br I610 ec 46I-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO 3 4º - A matéria constante de proposta de emenda à Lei : | Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 92-A - A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projetos de lei subscrito por. no mínimo. cinco por cento dos eleitores do Município. $ 1º - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo- se. para seu recebimento. a identificação dos assinantes. mediante indicação do número do respectivo título eleitoral, S$ 2 - A tramitação dos projetos de lei. de iniciativa popular, obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecidas no Regimento Interno. XXXHEA - enviar à Câmara Municipal cópia dos balancetes ec dos documentos que os instuem. concomitantemente. com a remessa dos mesmos ao Tribunal de Contas dos Municípios. na forma prevista no inciso anterior; “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: emprícprionet.com.br Telefax: 61-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio - GO XXXHI-B - prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município na forma da XI - orçamento do Municipio para o exercício: XII - demonstrativos dos saldos disponíveis transferidos de uma administração para outra. da seguinte forma: a) - termo de conferência de saldo em caixa: b) - termo de verificação de saldos em bancos: c) - relação de valores pertencentes a terceiros sob a guarda da Prefeitura. XIII - demonstrativos dos restos a pagar, referentes aos exercícios anteriores: XIV - relação das despesas realizadas e não empenhadas: XV — inventário dos bens patrimoniais: XVI - livros da Tesouraria. conciliação bancária c extratos das contas correntes. junto a instituições financeiras; XVII — relação de balanços e balancetes não apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios: XVIII — relação das ações judiciais em andamento onde o Município figure como parte ou tenha interesse: 8 1º - Recebidos os documentos mencionados neste artigo. o Prefeito empossado procederá a sua verilicação. apresentando-os posteriormente à Câmara Municipal. juntamente com o parecer sobre a exatidão dos mesmos, 32º - A não apresentação. ou apresentação com falhas. dos documentos. mencionados neste artigo. torna “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpriwprionet.com.br Telelas-04) 4601-610 e 461-5418 z ESTADO DE GOIÁS o q CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO | | f CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cs. Postal 39 CER 75.200-000 Pires do Rio GO responsável o Prefeito transmitente pela omissão do Prefeito empossado. quando essa omissão resultar de desconhecimento de informações que deveriam constar dos documentos citados. d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art 15 H. das contribuições previstas no art. 195. Le 8$ 12 e 13. e da contribuição a que se refere o art. 239. da Constituição Federal. Art. 133-A — O Município poderá instituir contribuição. na forma da lei. para o custeio do serviço de iluminação pública. observado o disposto no art. 150, incisos [e HI da Constituição Federal. Parágrafo único - É facultada à cobrança da contribuição. a que se refere 0 caput. na fatura de consumo de energia elétrica. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: empr(a prionet.com.br Telef; 461-1610,2 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx, Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio GO a) - em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados: b) - no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. observado o disposto na alinea b: V-taxas: a) - em razão do exercício do poder de polícia: b) - pela utilização eletiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. VI - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas: VIH - contribuição para o custeio de sistemas de previdência e assistência social. 8 1º - As parcelas de receita pertencentes ao Município. mencionadas no inciso IV. serão creditadas conforme os seguintes critérios: a) - três quartos. no mínimo. na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadoria e nas prestações de serviços. realizados em seu território: “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprícoprionet.com.br Telefax; 4GI-IGIO CAGI-S4IS ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO b) - até um quarto. de acordo com o que dispuser a lei estadual. $ 2º - Para fins do imposto do 3 1º. "a", deste artigo. lei complementar definirá valor adicionado. Art. 160-A - A implantação de indústrias de grande porte no Município obedecerá aos seguintes requisitos: 1 - deverão ser instaladas em locais apropriados « vedadi à instalação às margens de rios. lagos. córregos ou lagoas: H - deverão ter infra-estrutura capaz de receber e tratar os resíduos industriais. visando à preservação do meio ambiente. Art. 160-B - É obrigatória, para a instalação de quaisquer indústrias. a concessão. pelo Município. do competente alvará de funcionamento. Parágrafo único - A concessão do alvará de licença para toda empresa. que trabalhe com produtos tóxicos ou potencialmente nocivos à saúde pública. fica condicionada ao parecer do Conselho Municipal de Saúde. Art. 160-C€ - O Municipio exercerá permanente vigilância nos estabelecimentos públicos ou privados que depositem. comercializem ou armazenem produtos químicos tóxicos. determinando os locais onde tais atividades devam ser exercidas, ficando proibida a instalação destes em áreas urbanas próximas a residências. culturas ou mananciais, “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE € e-ma onet.com.br Telefax; FOLÁST ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cs. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio GO Parágrafo único - Para os fins deste artigo, o Município controlará a venda e o uso de agrotóxicos, determinando a prescrição do receituário agronômico ou sanitário. Art. 160-D - Todos os produtos e materiais produzidos no Município deverão conter em suas embalagens a expressão: “Município de Pires do Rio - Goias”. Art. 160-E - E proibida a instalação ou permanência, em área urbana do Município. próximo a residências. a escolas e a hospitais. de estabelecimento que tenha por finalidade a exploração. o armazenamento ou a comercialização de gás liqueleito de petróleo. sem observância das normas de segurança exigidas pela legislação pertinente. Art. 160-F - Toda área de terreno doada pelo Município a empresas deverá conter. na escritura, cláusula que fixe 0 prazo para a construção. bem como de reversibilidade do bem ao patrimônio público municipal. caso não seja observado o referido prazo à edificação de suas instalações. Art. 200 -.. GUTO =, qquemeacosanseimraceresecesesconsesramesas aerea ams XIX — “acerca dos programas executados. pelo Município, na área da saúde”. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpráprionet.com.br Telefax; 461-1610 34061-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cs. Postal 39 CER = 75200-000 Pires do Rio - GO Art. 206 - O Município, em regime de colaboração com o Estado e a União. organizará o seu sistema de ensino. $ 1º - O Município atuará prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar. $ 2º - O Município poderá receber assistência técnica financeira da União e do Estado. para o desenvolvimento de seu sistema de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. Do Ato das Disposições Iransitórias Art. 10 - O Poder Público Municipal colaborará para a instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiro Militar. no Municipio. (acrescentar). Art. 11 - Fica criado o Fundo de Proteção e Preservação da Ecologia, constituído de um por cento da receita anual do Município e outras rendas. observado o disposto no inciso IV. do art. 145. desta lei. cujos recursos serão aplicados através de programas elaborados pelo Poder [Executivo aprovado pelo Poder Legislativo. $1º- O programa anual de defesa do meio ambiente e do equilíbrio ecológico será elaborado e fiscalizado com a participação das entidades ligadas à área. $ 2º - Com a participação de entidades ligadas à área. será elaborado o Código Municipal de Detesa do Meio Ambiente. Art. 12 - Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Menor. ao Idoso e ao Portador de Deficiência. constituído “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIAS” e-mail; emprídprionet.com.br Feletax: (64) AGI-I61O e 46)-S4 IS ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel, João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO de um por cento da receita municipal e de outras rendas. depositado. mensalmente. em conta própria. observado o disposto no inciso VI, do art. 145, desta lei, cujos recursos serão aplicados em programas elaborados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal. Art. 13 — Ficam instituídos. com atribuições e composição estabelecidas em lei, os seguintes conselhos: I-o Conselho Municipal de Agricultura c Abastecimento órgão consultivo das políticas agropecuária. de produção « abastecimento: H — o Conselho Municipal de Saúde. órgão consultivo da política de saúde e saneamento: HI — o Conselho Municipal de Educação. Desporto. Lazer, órgão consultivo das politicas educacional. desportiva e de lazer: IV — o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. da criança. do Idoso e do Portador de Deficiência. órgão consultivo da política de proteção aos direitos da mulher, da criança. do idoso e do portador de deficiência: V - Conselho Municipal de Cultura e Meto Ambiente. órgão consultivo das políticas de cultura e de proteção do meio ambiente. $ 1º - Os membros dos conselhos. de que trata este artivo não farão jus a qualquer remuneração e os seus serviços serão considerados de relevância pública. 8 2º - Os Conselhos enviarão à Câmara Municipal relatório periódico de suas atividades. que serão dados ao conhecimento público. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprídprionet.com.br Telefax: (64 Oe 4615418 ESTADO DE GOIÁS ] CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO | CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio + GO Art. 14 — Fica instituído o Fundo Municipal para o Financiamento de Construção e Melhoria de Habitações Populares, que será administrado pelo Poder Iixecutivo. na forma que dispuser a lei. constituído de um por cento da receita municipal e outras rendas. depositado mensalmente em conta própria. observado o disposto no inciso IV. do art. 145. desta lei, Art. 15 — O Plano Diretor será revisto a cada cinco anos. Art. 16 - A Câmara Municipal é composta por treze Vereadores. Art. 17 - Fica criado o balcão do desemprego. órgão do Poder Executivo Municipal. que prestará assistência ao trabalhador desempregado e à sua Família c promovera a sua integração ao mercado de trabalho, Art. 3º - Suprimam-se as expressões abaixo de dispositivos da Lei Orgânica: XI = ...cujo contrato não poderá exceder ao prazo de até um ano. vedada a recontratação da mesma pessoa na mesma ou em outra função:” “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁ e-mail: ro prionet.com.br Telefax: (64) 461] -L6LO e 461-54 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx, Postal 39 CEP = 75200-000 Pires do Rio GO Art. 73 -“...ou extraordinária...” Art. 85 =... subsidiariamente...” XXIHT — =...quando houver coação ou impedimento de poder. ou...” XXVI =* -por necessidade de serviço.” “CONHEÇA E DIVULG UE A ARTE E a € ULTURA DE GOIÁS” e-mail: emprid pric ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1-40 Praça Francisco Felipe Machado, nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx, Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio GO H =*...e diferenciado por zona ou outros critérios de ocupação e uso do solo”: Art. 180 -.. Parágrafo único - “»por deliberação da Câmara...” Art. 18D ssarrsneraverammsora nesta aaages aaa asa aids sea aanadts ams . |-*...e trabalhadores. com rendimento de um salário mínimo mensal e para os desempregados.” Art. 4º - Ficam revogados o inciso XVH. do art. 3170 inciso XXIII do art. 43: 0 art. 54:08 88 1º ao 6º do art. 75: 0 art. 80: os incisos [lc VI “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(a prionet.com.br Telefax: (64) 46 0 e 4615418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/000 1 -40 Praça Francisco Felipe Machado. nº 37. Centro - Palácio Cel. João Rincon Cx. Postal 39 CEP = 75.200-000 Pires do Rio - GO do art. 84; 8 4º.do art. 88; 0 inciso II do art. 90: 0 art. 103: 0 parágrafo único do art. 129; o art. 132; 0 inciso III do art. 135; 0s 88 9º e 10 do art. I4d: os 33 1º e 2º do art. 15070 art. 185: 0 inciso Vl e o parágrafo único. do art. 195: e os arts.218. 220. 224.230, 239 e 244. SALA DAS SESSÕES. EM PIRES DO RIO, “PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO”. aos 08 dias do mês de dezembro de 2004, Presidente. - VEREADOR ERLESPA SILVA. 1º Secretário. PUBLICADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAI DE PIRES DO RIO. aos 08 dias do mês de dezembro de 2004. VEREADOR INTGA SILVA. Iº Secretário. lvo* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIAS” e-mail: empríd prionet.com.br Telefax: (64) « 0 e dol-54I8