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norma nº 18/2005

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-08-16
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município.
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do livro própio.
- ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES BO-RIO -
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmpr(Bprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nºq/4 /05, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do
Município”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90,
AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO:
Art. 1º - O inciso XX do Art. 87 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 87 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
XX - convocar Secretários Municipais ou Autoridades equivalentes, bem como
dirigentes de entidades da administração descentralizada para prestarem,
pessoalmente, no prazo máximo de quinze dias úteis, contados do recebimento
da convocação, informações, importando, quanto aos dois primeiros, em crime
de responsabilidade a ausência não justificada.
a) - a autoridade convocada enviará, até três dias úteis antes do seu
comparecimento, exposição sobre as informações pretendidas;
b) - o Secretário Municipal ou Autoridade equivalente poderá comparecer à
Câmara Municipal, em Sessão Plenária, e perante suas Comissões, por sua
iniciativa ou mediante entendimento com a Presidência respectiva, para expor
assunto relevante de suas atribuições.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37, Centro - Palácio Cel. João Rincon.
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610
telefones: (64)461-5397 e 461-7729
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
EM 16 DE AGOSTO DE 2005.
ador Vaca ro,
2º secretário.
1º secretário.
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
16 DE AGOSTO DE 2005.
PUBLICADO NA SECRETA
MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
Vereador P
1º secretário.
ingos,
Vir
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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