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norma nº 20/2009

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 20 / 2009
Date 2009-05-18
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município.
native_id628

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Registrado às folhas 42 a 15
livro próprio,
ESTADO DE GOIÁS jm rr 04
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues,
Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
ste a Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: empr(Bprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729
EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 20/09, DE 18 DE MAIO DE 2009
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90,
AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO:
Art. 1º - A alínea a do inciso I do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 — omissis.
Te «epmseeseeensevesieuessesseeseaveraar cova cones conesarsaia A SRRSRARITAS ST ETATU SEIS ASS ea C sacada san ns eme samne são
a) - doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do
donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob
pena de nulidade do ato;
Art. 2º - Os 88 3º, 4º,5º e 6º do art. 17 da Lei Orgânica Municipal passam a
vigorar com a seguinte redação:
8 3º - O disposto na alínea a do inciso | deste artigo não impede que a
área doada seja dada em garantia, resguardados os interesses do
Município por hipoteca em segundo grau em seu favor.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
- ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues,
Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Ri gre Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: empr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729
8 4º - Cumprido os encargos de que trata a alínea a do inciso | deste
artigo, a propriedade do imóvel doado se transmite em sua plenitude ao
donatário, nos termos da lei civil.
S 5º - Esgotado o prazo de que trata a alínea a do inciso | deste artigo,
ou sua eventual prorrogação, sem que o donatário tenha cumprido os
encargos, a área doada reverterá automaticamente ao patrimônio público
municipal sem ônus algum para o Município, nela incorporada as
benfeitorias.
8 6º - O donatário que transferir o imóvel doado somente poderá ser
beneficiário de nova doação, para si ou para seu cônjuge, após decorrido
o prazo de cinco anos, contado da data da transferência, ressalvados os
casos de necessidade e urgência, devidamente justificados.
Art. 3º - O art. 6º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica
Municipal passa a vigorar acrescido dos $8 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 6º - omissis.
8 1º — O disposto nos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do art. 17 desta Lei
Orgânica aplica-se aos imóveis doados em data anterior a 31 de janeiro
de 2009, declaradas nulas quaisquer cláusulas de reversão constante de
lei ou de escritura pública que proíba a transferência da área doada nos
casos em que o donatário tenha cumprido os encargos.
8 2º - Para o cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, o Poder
Executivo, por seu órgão próprio, fará as devidas averbações no Cartório
de Registro de Imóveis.
8 3º - O donatário que até 31 de janeiro de 2009 não tiver dado
cumprimento aos encargos de que trata a alínea a do inciso | do Art. 17
desta Lei Orgânica, terá prazo de mais dois anos para dar cumprimento,
prazo este contado a partir da vigência desta Emenda, findo o qual
aplicar-se-á o disposto no 8 5º do mesmo art. 17.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues,
E Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
s Ee Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br
e-mail: empr(Dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE i
RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 18 DE MAIO ! 009.
Vereadora Irmã Ilidia,
2º secretária.
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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