| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2009 |
| Date | 2009-05-18 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município. |
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Registrado às folhas 42 a 15 livro próprio, ESTADO DE GOIÁS jm rr 04 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira ste a Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: empr(Bprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 20/09, DE 18 DE MAIO DE 2009 “Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - A alínea a do inciso I do Art. 17 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 17 — omissis. Te «epmseeseeensevesieuessesseeseaveraar cova cones conesarsaia A SRRSRARITAS ST ETATU SEIS ASS ea C sacada san ns eme samne são a) - doação, constando da lei e da escritura pública os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato; Art. 2º - Os 88 3º, 4º,5º e 6º do art. 17 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: 8 3º - O disposto na alínea a do inciso | deste artigo não impede que a área doada seja dada em garantia, resguardados os interesses do Município por hipoteca em segundo grau em seu favor. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” - ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Ri gre Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: empr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 8 4º - Cumprido os encargos de que trata a alínea a do inciso | deste artigo, a propriedade do imóvel doado se transmite em sua plenitude ao donatário, nos termos da lei civil. S 5º - Esgotado o prazo de que trata a alínea a do inciso | deste artigo, ou sua eventual prorrogação, sem que o donatário tenha cumprido os encargos, a área doada reverterá automaticamente ao patrimônio público municipal sem ônus algum para o Município, nela incorporada as benfeitorias. 8 6º - O donatário que transferir o imóvel doado somente poderá ser beneficiário de nova doação, para si ou para seu cônjuge, após decorrido o prazo de cinco anos, contado da data da transferência, ressalvados os casos de necessidade e urgência, devidamente justificados. Art. 3º - O art. 6º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido dos $8 1º e 2º, com a seguinte redação: Art. 6º - omissis. 8 1º — O disposto nos parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º do art. 17 desta Lei Orgânica aplica-se aos imóveis doados em data anterior a 31 de janeiro de 2009, declaradas nulas quaisquer cláusulas de reversão constante de lei ou de escritura pública que proíba a transferência da área doada nos casos em que o donatário tenha cumprido os encargos. 8 2º - Para o cumprimento do estabelecido no parágrafo anterior, o Poder Executivo, por seu órgão próprio, fará as devidas averbações no Cartório de Registro de Imóveis. 8 3º - O donatário que até 31 de janeiro de 2009 não tiver dado cumprimento aos encargos de que trata a alínea a do inciso | do Art. 17 desta Lei Orgânica, terá prazo de mais dois anos para dar cumprimento, prazo este contado a partir da vigência desta Emenda, findo o qual aplicar-se-á o disposto no 8 5º do mesmo art. 17. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, E Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira s Ee Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: empr(Dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE i RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 18 DE MAIO ! 009. Vereadora Irmã Ilidia, 2º secretária. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”