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norma nº 26/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-04-30
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica - ficha limpa municipal
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do livro próprio.
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.empr.com.br
e-mail: camarapiresdorio(d gmail.com.
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 026, de 30 de abril de 2013
Altera dispositivos da Lei Orgânica — ficha limpa municipal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS,
NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90,
AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO:
Art. 1º - O Art. 43 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do
inciso XXIV, com a seguinte redação:
Art. 43 -........ .
XXIV — nas nomeações para cargos e funções de confiança,
inclusive de Secretários Municipais, da Administração Pública Direta,
Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes Municipais, aplicam-se as
vedações previstas para os cargos eletivos estabelecidas pela Lei
Complementar nº 64/90 e alterações posteriores, especialmente as
constantes na Lei Complementar nº 135/2010 (lei da ficha limpa), cabendo
ao nomeante a prova de não enquadramento, mediante a apresentação de
Certidões expedidas pelos órgãos competentes.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
ESTADO DE GOIÁS EM 20 7 = ae
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES-BO-RIO-——— Mo
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
ç Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
pe pd q Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.empr.com.br
e-mail: camarapiresdorio(O gmail.com.
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
Art. 2º - O $ 3º do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar
com a seguinte redação:
$ 3º - A não observância do disposto nos incisos II, III e XXIV do
caput implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável,
nos termos da lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra
em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 30 DE ABRIL DE 2013.
imár da Lajota, Sereno So
Presidente. Vicé-présis
) À ereadora Cleide do Gulla's,
1º setretário. 2º secretário.
PUBLICADA no placard da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 30
de abril de 2013.
agem,
1º secretário.
Vir/*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”

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