| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2013 |
| Date | 2013-04-30 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica - ficha limpa municipal |
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Registrado as folhas aq do livro próprio. CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.com.br e-mail: camarapiresdorio(d gmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 026, de 30 de abril de 2013 Altera dispositivos da Lei Orgânica — ficha limpa municipal A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - O Art. 43 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação: Art. 43 -........ . XXIV — nas nomeações para cargos e funções de confiança, inclusive de Secretários Municipais, da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes Municipais, aplicam-se as vedações previstas para os cargos eletivos estabelecidas pela Lei Complementar nº 64/90 e alterações posteriores, especialmente as constantes na Lei Complementar nº 135/2010 (lei da ficha limpa), cabendo ao nomeante a prova de não enquadramento, mediante a apresentação de Certidões expedidas pelos órgãos competentes. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” ESTADO DE GOIÁS EM 20 7 = ae CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES-BO-RIO-——— Mo ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro ç Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira pe pd q Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.empr.com.br e-mail: camarapiresdorio(O gmail.com. Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Art. 2º - O $ 3º do Art. 43 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3º - A não observância do disposto nos incisos II, III e XXIV do caput implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES | CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, EM 30 DE ABRIL DE 2013. imár da Lajota, Sereno So Presidente. Vicé-présis ) À ereadora Cleide do Gulla's, 1º setretário. 2º secretário. PUBLICADA no placard da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 30 de abril de 2013. agem, 1º secretário. Vir/* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”